ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 46/2014
O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário Estadual – CGTI, instituído pelo Ato da Presidência n° 184/2012, publicado no DJ do dia 12/01/2012, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação em cumprimento à Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2°. Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação- CGTI, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de natureza deliberada, compete:
I – homologar as políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação PETI e suas revisões, em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional – PEI do TJES e com o Plano Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Segurança da Informação e suas revisões em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional-PEI do TJES e com as Diretrizes Gerais de Segurança da Informação definidas pelo Comitê Nacional de TIC do CNJ;
IV – estabelecer normativas necessárias para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI constantes no PETI;
V – acompanhar o andamento do PETI, avaliando os seus resultados;
VI – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI e suas revisões, em consonância com o PETI TJES;
VII – aprovar a Política de Segurança da Informação, e suas normas e suas revisões;
VIII – aprovar e priorizar a proposta de investimento e a alocação de recursos nos diversos projetos de TI;
IX – indicar os gestores para definição dos requisitos de negócio que impactam em mudanças em sistemas de informação;
X – indicar ou aprovar os gestores de negócio dos Projetos que integram o Portfólio de TI.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) do Poder Judiciário Estadual é constituído pelos seguintes membros titulares:
I – 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Presidência;
II – 01 (um) Juiz de Direito indicado pela Corregedoria;
III – o Secretário de Tecnologia da Informação;
IV – o Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI – 01 (um) servidor da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
VII – o Secretário de Finanças e Execução Orçamentária;
VIII – o Secretário Geral.
§1º O Comitê é presidido pelo Juiz de Direito indicado pela Presidência e, na sua falta ou impedimento, pelo Secretário-Geral.
§2º As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente do Comitê Gestor, em caso de empate.
§3º As deliberações e decisões do Comitê são soberanas e não comportam recurso, mas apenas pedido de reconsideração.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4°. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente.
§1° As reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e na hipótese de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais.
§2° As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo secretário de apoio do Comitê com antecedência de, no mínimo, 03 (dias) úteis antes de cada reunião.
§3° A pauta de qualquer reunião será constituída das matérias que motivaram sua convocação.
§4° As atas referentes às reuniões serão providenciadas pelo Secretário de Apoio do Comitê e assinadas por todos os membros presentes.
§5° As decisões e os atos normativos do Comitê serão disponibilizados em um portal a ser criado para a gestão do Comitê.
Art. 5°. A coordenação das atividades do Comitê caberá ao Secretário de Apoio.
Art. 6°. A Coordenação Executiva das deliberações do Comitê será de responsabilidade do Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 7°. Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do TJES ou consultores que funcionarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.
Art. 8°. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias urgentes e relevantes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas como último item a ser apreciado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 9°. Ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Comitê, quando necessário;
IV – promover o cumprimento das proposições do Comitê;
V – proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório.
Art. 10. Aos membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III – propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV – propor ao Secretário de Apoio, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V – informar ao Secretário de Apoio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Art. 11. À Coordenação Executiva do Comitê Gestor da Tecnologia da Informação incumbe:
I – providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões;
II – tomar as providências para o cumprimento das deliberações do Comitê;
III – promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação PETI, submetendo-o à avaliação e aprovação pelas instâncias pertinentes;
IV – coordenar a execução do PETI e a sua aprovação;
V- zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviço, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TI;
VI – orientar a priorização dos projetos que venham a integrar o Portfólio de TI;
VII – orientar os investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito de PDTI – TJES;
VIII – gerenciar o Portfólio de TI – TJES, por meio da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;
IX – promover, coordenar e regulamentar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção e evolução do Portfólio de TI-TJES.
Art. 12. Ao Secretário de Apoio do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I – organizar a pauta do Comitê e cientificar os membros das respectivas reuniões, definindo as datas com o seu Presidente;
II – elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do comitê;
III – organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental do Comitê;
IV – levantar todas as informações relativas ao atendimento das deliberações das atas do Comitê junto aos setores competentes;
V – promover as convocações dos convidados quando assim determinada pelo Comitê.
Art. 13. No mês de fevereiro de cada ano o Comitê Gestor encaminhará relatório de gestão do exercício anterior ao Presidente do Tribunal de Justiça, que o submeterá ao Pleno, na primeira sessão subsequente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros do CGTI-TJES e após aprovação do Pleno deste Tribunal.
Art. 15. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGTI-TJES.
Art. 16. Os casos omissos serão discutidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 06 de outubro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo