ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 047/2013
Altera a Resolução nº 75/2011, para dispor acerca das atribuições da Assessoria de Gestão de Processos Judiciais
O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em razão do deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão realizada na data de 19/09/2013.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 710, publicada no Diário Oficial de 29/08/2013, que incluiu a Assessoria de Gestão de Processos Judiciais junto à Subsecretaria Geral, subordinada à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às disposições elencadas pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria de Gestão de Processos Judiciais tem como atribuição a elaboração de relatórios que possibilitem a manutenção do banco de dados do Tribunal de Justiça, no que refere a processos em tramitação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória/ES, 19 de setembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE