ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO nº 049/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2013.01.154.053, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 21/01/2014;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processusais, publicações, audiências e sessões, exceto as do Colendo Conselho Superior da Magistratura no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 21/01/2014.
Publique-se.
Vitória(ES), 26 de setembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente