Voltar para Resoluções – 2013

049 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS, PUBLICAÇÕES E AUDIÊNCIAS DE 07 À 21/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO nº 049/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2013.01.154.053, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 21/01/2014;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processusais, publicações, audiências e sessões, exceto as do Colendo Conselho Superior da Magistratura no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 21/01/2014.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 26 de setembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente