ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 055 /2012
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201201358031 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, audiências e sessões, exceto as do Egrégio Conselho da Magistratura no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 13 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE