ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 063/2013
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.00.087.260, pela MMª Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Cariacica Drª. Maíza Silva Santos;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução 33/2010, que atribuiu à Vara da Fazenda Pública Estadual de Registro Público e Meio Ambiente do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, a competência concorrente para processar e julgar as Execuções Fiscais Municipais;
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Cessar os efeitos da Resolução 33/2010, que atribuiu à Vara da Fazenda Pública Estadual de Registro Público e Meio Ambiente do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital a competência concorrente para processar e julgar as Execuções Fiscais Municipais, mantendo a competência exclusiva para processar e julgar as Execuções Fiscais Municipais na Vara da Fazenda Pública Municipal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital.
Art. 2º. Determinar a redistribuição para à Vara da Fazenda Pública Municipal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, dos processos de Execuções Fiscais Municipais em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual de Registro Público e Meio Ambiente do Juízo de Cariacica.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Vitória(ES), 31 de outubro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE