ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
REPUBLICAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 066/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o equívoco no momento de citar o artigo da Lei Complementar nº 567/2010, na parte introdutória da Resolução,
RESOLVE:
RETIFICAR A RESOLUÇÃO Nº 066/2011, publicada no dia 16/11/2011, nos seguintes termos:
Na parte introdutória das considerações, onde se lê:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010, no seu Art. XXVIII, § 7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias;
Leia-se:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010, no seu Art. 39-H, §7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias;
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 10 de novembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES