ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 083 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201101342896 da Procuradoria Geral do Estado, através do qual solicita, em nome da instituição, a suspensão dos prazos processuais do Estado Espírito Santo, a partir do dia 15/12/2011, em virtude da mudança para a nova sede;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Judiciário, por 10(dez) dias, a partir de 15/12/2011.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 08 de dezembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE