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069 SUSPENDE PAGAMENTO DE REAJUSTES PARA MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO – DISP. 20/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 069/2015

 

Suspende o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder

 

O Exmº Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na data de 19/11/2015;

 

Considerando a imperiosa necessidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em adequar o montante dispendido com despesa total de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica suspenso o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES