ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 008/2009 – PUBL. 20/02/2009
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 004/2010 – DISP. 26/01/2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 029/2010 – DISP. 19/05/2010
Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 6
Data: 16/02/2009
Resolução 06/09 – Plantao Noturno do TJ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA PRESIDÊNCIARESOLUÇÃO Nº 06/2009O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,CONSIDERANDO os termos do ofício “OF/VG/Nº 011/2009, do Exmº. Sr. Vice-Governador deste Estado, em que narra a preocupação de prefeitos e da cúpula da Segurança Pública quanto à assistência a ser dispensada pelos órgãos estaduais durante os festejos carnavalescos;CONSIDERANDO que nessa época se verifica considerável aumento do fluxo de pessoas em nosso litoral e na região metropolitana;CONSIDERANDO que no período há, também, sensível elevação da prática de atos delituososCONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, cabendo a este a adoção de meios céleres e eficazes de combate a ditas ações, para garantia da preservação da ordem pública e da paz social;RESOLVE:Art. 1º. Para a 1ª Região (art. 12, da Resolução nº 22/08), bem como para as Comarcas de Guarapari, Piúma e Conceição da Barra, fica estabelecido, no período de carnaval – 20/02 (sexta-feira) a 25/02 (quarta-feira) -, o plantão noturno em horário especial, a transcorrer de 22:00h de um dia às 06:00h do dia seguinte.Art. 2º. O plantão noturno em horário especial deverá ser desempenhado por magistrado diverso daquele já sorteado regularmente para os plantões previstos nos arts . 15 e 16, da Resolução nº 22/08.Art. 3º. O plantão noturno em horário especial deverá ocorrer:I- na sede do Tribunal de Justiça, para a 1ª Região;II- nos respectivos Fóruns das Comarcas de Guarapari, Piúma e Conceição da Barra, independentemente das duas primeiras fazerem parte da mesma região e da última integrar região, cuja sede é São Mateus.Art. 3º. O plantão noturno em horário especial deverá ocorrer por regime de sobreaviso, observando-se o disposto nos arts. 3º e 6º, da Resolução nº 22/08. (Alterado pela Resolução nº 08/2009, publicada em 20/02/2009)Art. 4º. Por força da previsão contida no art. 1º desta Resolução, o magistrado já designado pela escala de plantão regular, deverá observar os seguintes horários:I- plantão noturno na sexta-feira (20/02), após o expediente forense – de 18:00h às 22:00h, em regime de sobreaviso;II- plantão diurno no sábado (21/02), no domingo (22/02), na segunda-feira (23/02) e na terça-feira (24/02) – de 06:00h às 12:00h, em regime de sobreaviso, e de 12:00h às 18:00h, nos locais previstos no art. 6º, da Resolução nº 22/2008;III- plantão noturno no sábado (21/02), no domingo (22/02), na segunda-feira (23/02) e na terça-feira (24/02) – de 18:00h às 22:00h, em regime de sobreaviso;IV- plantão diurno na quarta-feira (25/02) – de 06:00h às 12:00h, em regime de sobreaviso.Art. 5º. Caberá aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns de Vitória, Guarapari e São Mateus, proceder ao sorteio daqueles que serão escalados para o plantão noturno em horário especial, diligenciando ainda por sua publicação e informação à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Vitória, 12 de fevereiro de 2009.DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO








