REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 012/2010 – DISP. 10/02/2010
Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 16
Data: 05/08/2009
Atribui ao 7º Juiz.Esp.Cível Vitória competência processar e julgar Empresas telefonia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA PRESIDÊNCIARESOLUÇÃO Nº 016/2009ATRIBUI AO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE ENVOLVEM EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVELO Exmo. Desembargador ROMULO TADDEI, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis, órgãos da Justiça Ordinária dos Estados, têm a finalidade de conciliar, processar, julgar e executar as causas de suas competências, mediante a utilização dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação;CONSIDERANDO a celebração de contrato de comodato entre o egrégio tribunal de justiça e a empresa Telemar Norte Leste S/A, que disponibilizou ao poder Judiciário imóvel para a implantação do projeto conciliação expressa, sob Coordenação dos Juizados Especiais;CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o Projeto Conciliação Expressa, que envolve todas as empresas de telefonia que operam no Estado do Espírito Santo;CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a sistemática adotada nos Juizados Especiais Cíveis da comarca da Capital;Considerando a decisão de Egrégio Tribunal Pleno, de 30 de julho de 2009, que aprovou a delimitação jurisdicional do 7º Juizado Especial Cível de Vitória para as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, concernente à matéria de telefonia fixa e móvel;RESOLVE:Art. 1º . Atribuir ao 7º Juizado Especial Cível de Vitória, a partir desta data, a competência jurisdicional exclusiva para conciliar, processar, julgar e executar as causas relativas às demandas envolvendo no polo passivo empresas de telefonia fixa e móvel da Comarca da Capital, especificamente nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.Art. 2º. A distribuição para o 7º Juizado Especial Cível de Vitória, enquanto não houver outro Juizado Especial de mesma competência, será realizada diretamente por sua secretaria.Art. 3º. As demandas iniciadas, julgadas ou não, até a data da publicação desta resolução serão conciliadas, processadas, julgadas e executadas pelos juízos de origem, sem remessa dos respectivos feitos para o 7º Juizado Cível de Vitória.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Vitória/ES, 30 de julho de 2009.Desembargador ROMULO TADDEI
Presidente em exercício do TJ/ES








