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031- 26/11/2003 Instituir Competência exclusiva 3º Juiz. Esp. Criminal – REPUBLICADA EM 28/11/2003 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2004 – PUBL. EM 24/06/2004

REPUBLICADA EM 28/11/2003
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2004 – PUBL. EM 24/06/2004

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 31
Data: 26/11/2003

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 31/2003

INSTITUI A COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

INSTITUIR a competência exclusiva do 3º Juizado Especial Criminal para os crimes do artigo 16 da Lei nº 6368, publicada em 21/10/1976, bem como para os termos circunstanciados, em fase de execução, quando for o caso de transação penal envolvendo dependentes de álcool.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 24 de novembro de 2003.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente