Voltar para Resoluções – 2003

031 – 28/11/2003 Republicação – REPRODUZIDA POR TER SIDO REDIGIDA COM INCORREÇÃO REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2004 – PUBL. EM 24/06/2004

REPRODUZIDA POR TER SIDO REDIGIDA COM INCORREÇÃO
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2004 – PUBL. EM 24/06/2004

 

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 31
Data: 28/11/2003

Republicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 31/2003

INSTITUI A COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

INSTITUIR a competência exclusiva do 3º Juizado Especial Criminal para os crimes do artigo 16 da Lei nº 6368, publicada em 21/10/1976, bem como para os termos circunstanciados, em fase de execução, quando for o caso de transação penal envolvendo dependentes de álcool, do Juízo de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 24 de novembro de 2003.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente