Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 20
Data: 05/05/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 020/2011
Dispõe sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus para atendimento ao público e dá outras providências.
O Exmº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14/04/2011;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 130/2011 do C. Conselho Nacional de Justiça que estabelece que “o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente para atendimento ao público no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, nos moldes estabelecidos pelo CNJ;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Artigo 1º – Respeitado o limite previsto em Lei para a jornada de trabalho dos servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o atendimento ao público será de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvado o Plantão Judiciário e o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deste Estado, o atendimento ao público será realizado em período integral, conforme previsto na Resolução nº 027/2006, deste Tribunal de Justiça, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
§ 2º – Nas demais unidades judiciárias de primeiro grau (Justiça Comum), o expediente previsto na presente Resolução somente será aplicável após decorridos 90 (noventa) dias da homologação do resultado do concurso iniciado através do Edital nº 001-TJ/ES, de 16/12/2010, publicado no DJ de 20/12/2010.
Art. 2º – No Tribunal de Justiça o expediente para atendimento ao público dos órgãos jurisdicionais será de 09:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvado o Plantão Judiciário.
Parágrafo único – Em relação aos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, fica mantido o expediente previsto na Resolução nº 44/2010.
Art. 3º – Caberá à chefia de cada órgão jurisdicional, definir o período de cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores, de modo a garantir o atendimento ao público durante todo o expediente fixado nesta Resolução.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Vitória, 14 de abril de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES
§ 2º, do art. 1º alterado pela Resolução nº 030/2011 – Disp. 08/06/2011