ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 035 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS
FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO
as inúmeras denúncias de tortura que têm sido
encaminhadas ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na Convenção contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Crueis, Desumanas ou Degradantes da Organização das Nações
Unidas, da qual o Brasil é signatário; e,
CONSIDERANDO
a Recomendação nº 29 constante do Relatório de Visita
ao Brasil (2011) do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, que insta aos
juízes a sempre consultarem as pessoas detidas acerca do tratamento recebido ao longo
das investigações e a registrarem por escrito quaisquer alegações de tortura ou maustratos,
bem como a determinarem a realização imediata de exames médicos forenses
sempre que houver motivos para se acreditar que algum detido tenha sido submetido a
tortura ou a maus-tratos.
RESOLVE
Artigo 1º
– Sempre que houver indicação de prática aparente de tortura e
outras situações crueis, desumanas ou degradantes deverão os juízes competentes
observar os preceitos enumerados no Protocolo de Istambul (Manual das Nações Unidas
para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Crueis, Desumanos ou Degradantes).
Artigo 2º –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Vitória, 16 de Agosto de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo