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044 – 20/12/2002 – Estabelece Vale-Alimentação, concedido em pecúnia – Revogada pela Resolução nº 016/05 (disp. 28/04/2005) e restabelecida pela Resolução nº 038/05 (disp. 25/07/2005)

Revogada pela Resolução nº 016/05 (disp. 28/04/2005) e restabelecida pela Resolução nº 038/05 (disp. 25/07/2005)

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 44
Data: 06/08/2002

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº. 044/2002

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 19/12/2002.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que o vale-alimentação previsto na Lei nº. 7.048/02, será concedido em pecúnia e depositado em conta corrente, sendo o seu valor reajustado conforme o parágrafo único da citada Lei, podendo ocorrer novo reajuste em função da disponibilidade orçamentária e financeira deste Poder.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 19 de dezembro de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN

Presidente