Voltar para Resoluções – 2002

041 – 08/11/2002 – Trata da retribuição pelo exercício do cargo em caso de substituição – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2004 – PUBLICADA EM 09/01/2004

REVOGADA PELA  RESOLUÇÃO Nº 001/2004 – PUBLICADA EM 09/01/2004

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 41
Data: 08/11/2002

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 041/2002

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, determina:

O servidor designado como substituto legal, na forma do artigo 48, inciso IX, da Lei Complementar nº 234, publicada no dia 19 de abril de 2002, fará jus à retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 07 de novembro de 2002.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE