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026 – Altera Resolução 023/13 – inclui competência ao 7° Juiz. Especial Cível Vitória -Disp.16/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 026 /2015

 

Altera a Resolução 023/2013, acrescentando ao 7° Juizado Especial Cível de Vitória a competência para a solução de conflitos que tenham como objeto prestação de serviços de conexão com internet, TV por assinatura, transmissão de dados e congêneres.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, no uso de suas atribuições legais e após decisão do Egrégio Tribunal Pleno e, ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divisão de trabalho de forma igualitária entre os magistrados atuantes no sistema dos Juizados Especiais, de modo a garantir o incremento da produtividade e aprimoramento da rotina de trabalho, sendo esta uma das principais vertentes do projeto de reestruturação do Código de Organização Judiciária deste Estado (Lei Complementar 234/2002), aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, cuja iniciativa pautou-se na Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça de 26.05.2014, publicada em 28.05.2014;

 

CONSIDERANDO, ainda, que após estudos estatísticos do quantitativo de processos distribuídos no último triênio para o 7° Juizado Especial Cível de Vitória, especializado em solução de conflitos entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia, este se revelou abaixo da média de distribuição para os demais Juizados da região, o que não mais justifica a limitação de competência para as causas que só envolvam serviços de telefonia móvel e fixa;

 

CONSIDERANDO, por fim, que grande parte das empresas de telefonia também são fornecedoras de serviços de conexão com internet, TV por assinatura, transmissão de dados e congêneres, cujos itens têm sido contratados, em sua maioria, conjuntamente com telefonia móvel e/ou fixa, fato que não justifica a competência dos demais Juizados Especiais Cíveis de Vitória para a solução de conflitos que tenham como objeto, apenas, reclamações referentes a tais serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 1° da Resolução 023/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 1°. Atribuir ao 7° Juizado Especial Cível de Vitória a competência jurisdicional exclusiva para conciliar, processar, julgar e executar as demandas que tenham como objeto serviços de telefonia fixa e móvel, conexão com internet, televisão por assinatura, transmissão de dados econgêneres, cujos serviços tenham sua base de instalação no Município de Vitória ou cujo titular tenha domicílio no mesmo Município.”

 

Art. 2°. Revogam-se os parágrafos 3°, 4° e 5° do art. 1º da Resolução 023/2013.

 

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de junho de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA