ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/ 2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2017, autorizada pela Lei nº 10.614/16 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – O valor “per capita” do auxílio-saúde concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 26 de Janeiro de 2017,
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE |
|
Faixa Etária |
Valor Per Capita – R$ |
0 a18 anos |
162,00 |
19 a 23 anos |
221,00 |
24 a 28 anos |
260,00 |
29 a 33 anos |
278,00 |
34 a 38 anos |
292,00 |
39 a 43 anos |
311,00 |
44 a 48 anos |
405,00 |
49 a 53 anos |
527,00 |
54 a 58 anos |
706,00 |
59 anos ou mais |
968,00 |