Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 32
Data: 22/06/2006
Autoriza a instalação 8ª Vara Criminal Vila velha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 032/2006
O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais, conforme o art. 39, inciso II, alínea “b” c/c art. 50, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de junho de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente