Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 22
Data: 10/08/2004
Indenização transposte Oficial Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 22/2004
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 05/08/04,
RESOLVE:
REFERENDAR a Resolução nº 08/2004, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no “DJ” de 26/07/04, que trata da alteração do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, relativa à indenização de transporte dos OFICIAIS DE JUSTIÇA.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de agosto de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente