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027 – 12/08/2004 Acrescentar curso Educação Física, Medicina e Fisioterapia, na Res. 04/04 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 023/2011

REVOGADA PELA  RESOLUÇÃO Nº 023/2011  – DISP. 10/05/2011 (REPUBLICADA EM  20/05/2011  E  06/06/2011 )

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 27
Data: 12/08/2004

Acrescentar curso educação Física, medicina e Fisioterapia, na Res. 04/04.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 27/04

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO o ofício CSS nº 183/2004, em que a Diretoria do Centro de Serviços Sociais sugere a esta Presidência que seja incluído na Resolução nº 04 do Tribunal Pleno, publicada no DJ de 06.03.02, o curso de Educação Física, haja vista ser a participação do estagiário de Educação Física fundamental para a implantação do Projeto de Ginástica Laboral do Centro de Serviços Sociais deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º. ACRESCENTAR o curso de “Educação Física”, “Medicina” e “Fisioterapia” no rol do art. 5º da Resolução nº 004 do Tribunal Pleno, publicada no DJ de 06.03.02, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. As vagas poderão ser preenchidas por estudantes dos cursos superiores das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração, Informática, Biblioteconomia, Engenharia, Serviço Social, Psicologia, Arquivologia, Comunicação Social, Educação Física, Medicina e Fisioterapia.”

Publique-se.

Vitória, 05 de agosto de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE