Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 34
Data: 11/09/2007
Autoriza a Instalação 2ª Vara da fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Vitória
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 034/2007
O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 02 (duas) Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais no Juízo de Vitória, Comarca da Capital, Entrância Especial, conforme o Art. 39, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, Entrância Especial.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de setembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES