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035 – 11/09/2007 Autoriza inatalação Vara da Infância e Juventude de Aracruz.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 35
Data: 11/09/2007

Autoriza inatalação Vara da Infância e Juventude de Aracruz.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 035/2007

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leg ais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara de Infância e Juventude de Aracruz, de Terceira Entrância, conforme o art. 39-A, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da Vara de Infância e Juventude de Aracruz;
– os termos do Ofício nº 414/2007 – SJ, lavrado pelo MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum e protocolizado neste Egrégio Tribunal sob o nº 2007.00.387.526;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de setembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente