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039 – 20/09/2007 Suspende, temporariamente a autorização e pagamento serviços ext (hora extra) a servidores

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 39
Data: 20/09/2007

Suspende, temporariamente a autorização e pagamento serviços ext (hora extra) a servidores

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 39/07

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Goes Coutinho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nesta data, e
CONSIDERANDO a necessidade de controle da evolução dos gastos com despesa de pessoal do Poder Judiciário, em cumprimento aos dispositivos da Lei complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o elevado número mensal de requerimentos protocolizados por servidores, objetivando a autorização e receptivo pagamento de serviços extraordinários ( hora extra), em conformidade com as Resoluções 034/05 e 001/07;
CONSIDERANDO o elevado valor mensal despendido em folha de pagamento de despesas com serviços extraordinários (hora extra) a servidores do Poder Judiciário;
RESOLVE:
– Suspender temporariamente, até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, a autorização e respectivo pagamento de serviços extraordinários (hora extra) a servidores do Poder Judiciário, objetivando a elaboração de estudos mais detalhados da real necessidade de concessão destes serviços em cada unidade.
Parágrafo Único – as autorizações em desacordo com esta resolução serão plenamente indeferidas sem qualquer efeito financeiro para o Poder Judiciário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Vitória, de setembro de 2007

JORGE GOES COUTINHO
Des. Presidente