Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 29
Data: 08/06/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
R E S O L U Ç Ã O Nº 029/2011
Transfere provisoriamente a 2ª Vara Criminal do juízo de Viana para o Fórum de Cariacica, ambas, Comarca da Capital, de Entrância Especial
O Exmº Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob o nº 2011.00.527.040 da Coordenadoria das Varas Penais e das Varas de Execução Penal (art. 38-F, do Código de Organização Judiciária), no qual solicita a transferência provisória da 2ª Vara Criminal do juízo de Viana, comarca da Capital de entrância especial para outro local;
CONSIDERANDO que no expediente acima mencionado é relatado a ausência de espaço físico adequado no Fórum de Viana para continuar abrigando a 2ª Vara Criminal do juízo de Viana, Comarca da Capital, de entrância especial naquele local;
CONSIDERANDO que o Fórum mais próximo é o do juízo de Cariacica, que inclusive foi recentemente inaugurado e dispõe de espaço adequado para abrigar provisoriamente a 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de entrância especial.
RESOLVE:
Art. 1º – Transferir provisoriamente a 2ª Vara Criminal do juízo de Viana, para o Fórum de Cariacica, ambas Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Vitória, 02 de junho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE