Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 37
Data: 18/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 037 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201100742737 da Presidência da OAB/ES, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações durante a Semana do Advogado, compreendida entre os dias 08 a 12 de agosto, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE