Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 38
Data: 18/07/2011
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 038 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR, AD REFERENDUM do Egrégio Tribunal Pleno, por mais 30 (trinta) dias, a contar da data final da prorrogação anterior, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100090041177, e por igual período o afastamento do Exmº Sr. Dr. JOÃO MIGUEL FILHO, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de VITÓRIA, Comarca da Capital de Entrância Especial.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 15 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente