Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 42
Data: 26/07/2011
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 042 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 21/07/2011,
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100100007739, em face do Exmº Sr. Dr. MARCELO FARIA FERNANDES, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 21 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente