Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 45
Data: 29/08/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 45 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201100881761 pelo Exmº Sr. Procurador Geral de Justiça, através do qual comunica que no dia 14 de dezembro de 2011 é comemorado o Dia Nacional do Ministério Público, sendo feriado para aquela instituição, requerendo na ocasião a suspensão dos júris, audiências e prazos processuais na referida data;
RESOLVE:
SUSPENDER, somente no 1º grau, os júris, audiências e prazos processuais, nos feitos em que haja atuação do Ministério Público, no dia 14 de dezembro de 2011(quarta-feira).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 18 de agosto de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE