As receitas advindas do pagamento de penas pecuniárias são aquelas efetuadas por meio de Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pelo cumpridor de pena, e podem ser destinadas, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2013.
Relatório mensal arrecadação de penas pecuniárias – 2017:
Relatório mensal pagamentos de penas pecuniárias – 2017: