Usuários Internos

 

Data da publicação

Descrição

Ambiente da publicação

Perfis de visualização

19/04/2024 IMPLANTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL PLENO (art. 1.030, §2º, e art.  1.021, do Código de Processo Civil)

 

Informamos a implementação no PJe do processamento do Agravo Interno, previsto no art. 1.030, §2º, e art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil, cabível contra decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal em juízo de admissibilidade de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

 

A presente entrega é parcial, pois, a respeito desta fase do trâmite processual, o sistema ainda está em fase de desenvolvimento, para melhorias e ajustes. Assim, a documentação disponível no link abaixo retrata as possibilidades atuais.

 

Registra-se que os processos que tiveram a interposição do Agravo Interno antes da presente implantação já estão alcançados pelas alterações e poderão seguir seu trâmite, desde já. Anexamos listagem com os processos alcançados: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/processos-script-ai.xlsx

 

Processos que não estejam na listagem, mas que contemplem o Recurso em questão, deverão ser analisados caso a caso pelas Secretarias para a regularização e consequente remessa ao Tribunal Pleno para julgamento.

 

Segue documentação detalhada sobre os procedimentos internos de remessa: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCUMENTACAO-AGRAVO-INTERNO.pdf

 

2G Usuário Interno
11/04/2024 POSSIBILIDADE DAS CÂMARAS REUNIDAS DE REALIZAR CINCLUSÃO PARA OUTROS DESEMBARGADIRES E CORREGEDORIA.

 

Implementamos a ampliação das possibilidades de registro de conclusão nos processos que se encontram remetidos à Vice-Presidência do Tribunal para juízo de admissibilidade recursal, em trâmite junto às Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, bem como junto à Secretaria do Tribunal Pleno. 

 

Nas tarefas de Triagem, a transição “Registrar conclusão – selecionar” foi disponibilizada, permitindo que o processo acesse a tarefa “{S} Conclusão – registrar”, com as seguintes opções de conclusão:

  • Registrar conclusão – Relator
  • Registrar conclusão – Vice-Presidente
  • Selecionar gabinete  conclusão – Outros Desembargadores

As transições possuem os seguintes comportamentos:

  • Registrar conclusão – Relator: permite que a tarefa “Ato judicial – minutar” seja aberta no gabinete do Relator originário do processo, junto ao Colegiado originário. Tratando-se de processos remetidos para as Câmaras Cíveis ou Criminais Reunidas, a conclusão encaminhará o processo ao Gabinete do Relator junto à Câmara Isolada a que pertencia.
    Após proferido o ato judicial pelo Desembargador Relator, o processo é devolvido à Secretaria das Câmaras Cíveis ou Criminais Reunidas.
  • Registrar conclusão – Vice-Presidente: encaminha o processo à conclusão do Vice-Presidente nas Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, bem como do Vice-Presidente no Tribunal Pleno, quando o processo estiver em fase de juízo de admissibilidade ou de processamento de Recurso Especial, Recurso Extraordinário ou Recurso Ordinário, conforme a especificidade do caso.
  • Selecionar gabinete conclusão – Outros Desembargadores: permite o registro de conclusão a qualquer Desembargador do TJES, inclusive ao Corregedor Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal.
    Nas Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, a conclusão ao Vice-Presidente segue a transição anterior, não sendo possível selecioná-lo nesta opção.
    A tarefa “Ato judicial – minutar” será aberta no gabinete dos Desembargadores junto aos Grupos de Câmaras Reunidas a que pertencem.
    Para o Corregedor Geral de Justiça, o gabinete que receberá o processo será junto às Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, por atuar como substituto do Vice-Presidente, a teor do art. 25, I, do RITJES.
    No registro de conclusão ao Presidente, o processo será deslocado ao gabinete do Presidente do Tribunal, junto ao Tribunal Pleno.
2G Usuário Interno
09/04/2024 CORREÇÃO DE ERROS NAS ATIVIDADES EM LOTE

 

Informamos que foi corrigido o erro no uso da ferramenta “LOTE” em diversos pontos dos fluxos. A grande maioria dos chamados relatavam erro na tarefa “Conferência inicial”.

 

Estão, agora, com o comportamento regular a minuta em lote, assinatura em lote e movimentação em lote, nas tarefas em geral.

1G Usuário Interno
03/04/2024 ATENÇÃO À MARCAÇÃO DOS CAMPOS NA DIGITALIZAÇÃO

 

Alertamos aos usuários a importância de se atentar à correta marcação dos campos na tarefa “[S] Digitalização – configurar dados do processo”, perfil DIGITALIZADOR, para adequar a tramitação do processo digitalizado no sistema PJe.

 

O campo “Remetido à Instancia superior (TJES)?*” deve ser marcado apenas para o PROCESSO QUE ESTÁ REMETIDO AO TRIBUNAL. A marcação informa ao sistema que o Juízo de 1º grau está aguardando o retorno dos autos e, por isso, ocorre a movimentação automática do processo recém digitalizado para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, bloqueando-o.

 

Além disso, a marcação do campo implica no lançamento do movimento de Remessa e no início da situação “Encaminhado para outra instância”.

 

Uma vez movimentado para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, o retorno dos autos do TJES poderá ser realizado pelo próprio sistema PJe, tendo o mesmo comportamento dos processos que foram remetidos eletronicamente para o TJES.

1G Usuário Interno
01/04/2024 IMPLANTAÇÃO DA CLASSE “CONFLITO DE JURISDIÇÃO” PARA A COMPETÊNCIA “TRIBUNAL PLENO – PRESIDÊNCIA”

 

Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 55/2024 (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1696353), foi implantada a classe 325 Conflito de Jurisdição para a competência “Tribunal Pleno – Presidência”, a partir de 1º de abril de 2024.

 

2G Usuário Interno
14/03/2024 REMESSA À INSTÂNCIA DE ORIGEM DE PROCESSOS DIGITALIZADOS

 

Foi implementada em primeiro grau a possibilidade de digitalização de processos que possuem recursos em trâmite no TJES. Com isso, será possível o retorno, eletronicamente, dos autos à instância de origem para os recursos que foram digitalizados no âmbito do Tribunal.

 

Para isso, a Secretaria deverá movimentar o processo para a tarefa “{S} Instância de Origem – Encaminhar” e selecionar o motivo da remessa, clicando, por fim, em RETORNAR PARA INSTÂNCIA DE ORIGEM. Se o processo já estiver digitalizado em primeiro grau, os autos serão remetidos e, em segundo grau, transitarão para a tarefa de “{S}{I} Baixado” ou “{S} Instância de origem – aguardar retorno”, conforme o motivo da remessa.

 

Caso o processo ainda não esteja digitalizado em primeiro grau, o sistema exibirá a seguinte mensagem: “O processo ‘xxxxxxx-xx.xxxx.8.08.xxxx’ não foi encontrado na instância de origem.”

 

Diante disso, deverá verificar se é caso de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO ou REMESSA FÍSICA PARA A INSTÂNCIA DE ORIGEM.

 

A remessa física para a instância de origem poderá ser realizada pela transição “Remeter fisicamente à instância de origem”, também disponível na tarefa “{S} Instância de Origem – Encaminhar”

2G Usuário Interno
14/03/2024 RETORNO AO TRIBUNAL DE PROCESSOS OUTRORA REMETIDOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM

 

Foi corrigida a inconsistência verificada nos processos já baixados que retornam do primeiro grau ao TJES. Com a correção, os processos serão movimentados, automaticamente, da tarefa “{S}{I} Baixado” para “{S} Instância de origem – devolvidos”, assim que a instância de origem efetuar a nova remessa. Desta forma, o usuário poderá avaliar e movimentar o processo, retornando os autos a tramitação.

2G Usuário Interno
14/03/2024 ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITALIZADOS COM RECURSO REMETIDO AO TJES OU AO TRF2

 

Foi disponibilizada a transição “Aguardar retorno – Instância superior (remessa física)” nas tarefas “[S] Triagem de processo em curso e [S] Triagem de processo julgado” para processos digitalizados. O objetivo é possibilitar a adequação da movimentação e tramitação dos processos já digitalizados em primeiro grau, mas que estão em grau de recurso no TJES ou no TRF2.

 

Para os processos com recursos remetidos ao TJES, assim que houver o cadastramento do processo no PJe 1G, a transição movimentará diretamente os autos digitalizados para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, com lançamento do movimento de Remessa, início da situação “Encaminhado para outra instância” e bloqueio do processo para movimentações e juntadas diversas.

 

Uma vez movimentado para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, o retorno dos autos do TJES poderá ser realizado pelo próprio sistema PJe, tendo o mesmo comportamento dos processos que foram remetidos eletronicamente para o TJES.

 

Para os processos de competência delegada, com recurso remetido ao TRF2, a transição movimentará os autos digitalizados para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno (remessa física) – TRF2”, com lançamento do movimento de Remessa e início da situação “Encaminhado para outra instância”.

1G Usuário Interno
14/03/2024 MELHORIA NA REMESSA PARA INSTÂNCIA SUPERIOR 

 

Informamos a inserção de um tratamento na tarefa “[S] Instância superior – encaminhar”, no campo “Seção/Subseção”, para exibir TURMA RECURSAL ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA conforme a competência do processo. Portanto, evitaremos equívocos decorrentes da seleção do destino do recurso, no momento da remessa.

 

Modificamos, também, a descrição dos avisos da tarefa “[S] Instância superior – devolvidos”, informando o comportamento no sistema de cada transição disponibilizada.

1G Usuário Interno
14/03/2024 NOVOS CAMPOS NA DIGITALIZAÇÃO

 

Informamos que foram inseridos NOVOS campos na tarefa “[S] Digitalização – configurar dados do processo”, perfil DIGITALIZADOR, para adequar a tramitação do processo digitalizado no sistema PJe. São eles:

 

“Remetido à Instancia superior (TJES)?*”

 

Esse campo deverá ser marcado na digitalização de processos que ESTÃO encaminhados para o TJES em grau de recurso ou para julgamento (por exemplo, os Incidentes).

Repercussão no sistema: movimentação automática do processo digitalizado para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, lançamento do movimento de Remessa, início da situação “Encaminhado para outra instância” e bloqueio do processo para movimentações e juntadas diversas. Uma vez movimentado para a tarefa “[S] Instância superior – aguardar retorno”, o retorno dos autos do TJES poderá ser realizado pelo próprio sistema PJe, tendo o mesmo comportamento dos processos que foram remetidos eletronicamente para o TJES.

 

“Teve decisão sujeita a recurso?*” 

 

Esse campo deverá ser marcado na digitalização de processos em que houve decisões que não compõem a árvore de julgamento da TPU-CNJ, mas que estão sujeitas a recurso a serem encaminhados para julgamento no TJES.

Repercussão no sistema: os processos passarão pela tarefa [S] Triagem de processo em curso, mas serão habilitadas as transições “Certificar trânsito em julgado” e “Encaminhar para Instância Superior“.

 

“Tem Recurso em Sentido Estrito?*”

 

Esse campo deverá ser marcado quando o processo, objeto da digitalização, tiver a petição “Recurso em Sentido Estrito” protocolada aos autos.

Repercussão no sistema: será habilitada a transição “Encaminhar para Instância Superior“ na tarefa [S] Triagem de processo em curso.

1G Usuário Interno
06/03/2024 CORREÇÕES PARA VECA – VITÓRIA E PARA A REMESSA À CONTADORIA

 

Foram implementados ajustes nos fluxos para regularização dos processos de competência da VECA – Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Vitória – Comarca da Capital, criada pela Resolução 027/2023, bem como para a correção do movimento de remessa à Contadoria.

 

Para os processos digitalizados, pertencentes ao acervo da 5ª Vara Criminal de Vitória, corrigiu-se o lançamento do movimento 14997 – Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado, em caso de arquivamento provisório, bem como habilitou-se a remessa à Contadoria para “cálculo de multa penal” e “cálculo prestação pecuniária”. Para os processos de competência exclusiva da atual VECA (competência Criminal – Crimes contra a Criança/Adolescente), a correção referiu-se ao movimento do arquivamento provisório e à remessa à Contadoria para “cálculo prestação pecuniária”.

 

Em relação à remessa à Contadoria, realizada de modo geral pelas Varas de todo o Estado, foi corrigido o movimento lançado, adequando o complemento “destino”.

1G Usuário Interno
06/03/2024 NOVA TAREFA: CORRIGIR O RELATOR DO ACÓRDÃO

Documentação

 

Foi implementada uma nova tarefa no fluxo que envolve a preparação de atos judiciais colegiados, destinada à correção do Relator designado para o Acórdão, nos casos em que ele é selecionado de forma equivocada durante a sessão de julgamento.

 

A correção será realizada pelo Gabinete do Desembargador que, equivocadamente, receber o processo para preparação do Acórdão, após o envio pela Secretaria, que se segue ao encerramento da sessão, ou após o registro de notas taquigráficas.

 

Assim, na tarefa {JC} Relator – preparar acórdão, está disponível a transição “corrigir relator do acórdão”, que leva o processo à tarefa {JC} Relator – corrigir relator do acórdão, tela em que o usuário poderá selecionar o Desembargador vencedor no julgamento, encaminhando o processo ao respectivo Órgão Julgador.

 

É importante que o usuário selecione o Órgão Colegiado a que pertence o Desembargador vencedor, bem como que ele integre a composição de julgamento. Havendo incorreção na seleção, o processo permanecerá na tarefa e um aviso de alerta será exibido ao usuário.

 

Realizada a seleção devida, basta clicar na transição “corrigir” para que a tarefa {JC} Relator – preparar acórdão [DESIGNADO] seja deslocada para o Gabinete selecionado.

 

O Relator designado, por seu turno, poderá editar o texto do acórdão, conforme for necessário. Caso clique em “regerar conteúdo”, o texto padrão será formatado, indicando-o como vencedor, nos moldes hoje verificados para a seleção realizada corretamente a partir da sessão de julgamento.

 

A funcionalidade permite sucessivas correções, admitindo, inclusive, o retorno do processo ao Relator originário do processo, sempre por meio do mesmo procedimento: acesso à tarefa {JC} Relator – corrigir relator do acórdão, seleção do Órgão Julgador correto e finalização ao clicar em “corrigir”.

 

Correção dos processos com chamado em aberto

 

Os processos nos quais houve erro na seleção do Relator do Acórdão anteriormente à presente implantação, inclusive os que são objetos de chamado, e ainda estão pendentes de correção, poderão ser corrigidos pelos próprios usuários, por meio do procedimento supramencionado.

2G Usuário Interno
04/03/2024 RESULTADO DO REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO

 

Foi implantada nova ferramenta no painel do Secretário da Sessão que informa ao usuário o resultado do processamento do “registro de movimentação” após o encerramento da sessão.

 

Sabemos que, ao se encerrar a sessão de julgamento, é necessário “registrar a movimentação” dos processos. Esse comando movimenta os processos entre as tarefas nos diversos fluxos, de acordo com o resultado da sessão, exibindo-os para a Secretaria, o Relator e os Vogais de forma atualizada.

 

No entanto, embora finalizado em tempo curto o “registro de movimentação” no painel do Secretário da Sessão, a efetiva sinalização dos processos nas tarefas é um pouco mais demorada, gradativa.

 

Com a nova implantação, passa a ser possível controlar o status da sinalização para cada processo. No painel do Secretário da Sessão, ao clicar em “Resultado do registro de movimentação”, abre-se nova janela com a informação “em processamento” ou “sucesso” para os processos da sessão.

 

Assim que finalizada a movimentação nos respectivos fluxos, será exibido o status “sucesso” para todos os processos. Então, o usuário terá a segurança de que, de fato, cada feito está na devida tarefa, de acordo com o resultado da sessão de julgamento.

2G Usuário Interno
26/02/2024 REGULARIZAÇÃO DO ENVIO DE COMUNICAÇÃO VIA DJE

 

 

Comunicamos a correção dos erros relacionados ao envio de comunicações ao Diário de Justiça, via PJe.

 

A tarefa “Preparar comunicação – encaminhar DJe” apresenta, agora, comportamento normal, admitindo o envio regular de comunicações.

 

Lembramos que, havendo falha na conexão com o Diário Eletrônico, a transição “encaminhar” será ocultada na tarefa, impedindo o envio. Uma vez restabelecida a conexão, a transição volta a estar disponível.

 

Para melhor conhecimento sobre o funcionamento da tarefa, segue o texto do aviso já publicado neste quadro, em 18/12/2023:

 

INTIMAÇÃO POR DIÁRIO: DISPONIBILIDADE DO DJE
Publicado em 18/12/2023

 

Implementamos alterações relacionadas à expedição de intimações via Diário Eletrônico, com o intuito de evitar erros antes ocorridos por falha de conexão entre o PJe e o sistema do DJe.

 

Disponibilidade do DJe

 

O PJe passará a exibir ao usuário o status da sua conexão com o sistema do Diário Eletrônico. O encaminhamento de comunicações durante a indisponibilidade do DJe gera erros inesperados no sistema e, portanto, estando indisponível, não será possível registrar qualquer envio.

 

No momento da indisponibilidade, o PJe informará o usuário por meio de aviso na tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe e ocultará a transição “Encaminhar DJe”.

 

A Secretaria, então, poderá optar por manter o processo na tarefa e aguardar o restabelecimento da conexão. Ou poderá cancelar o envio, utilizando-se da transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Opção de não encaminhar a comunicação ao DJe

 

A tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe permite que o usuário deixe de encaminhar ao DJe a comunicação recém produzida, cancelando a sua expedição.

 

Assim, caso a intimação tenha sido realizada por equívoco, por exemplo, o usuário pode finalizar a tarefa, sem encaminhá-la ao DJe.

 

Para tanto, basta que encerre o respectivo expediente, exibido na própria tela, e, em seguida, clique na transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Além disso, deverá avaliar a necessidade de exclusão do documento de intimação eventualmente produzido na tarefa Preparar comunicação.

 

Já quanto à movimentação processual, o cancelamento não demanda retificação posterior, pois o movimento “Expedição de intimação – diário” somente é lançado nos autos quando a intimação for, de fato, encaminhada ao DJe.

 

2G Usuário Interno
26/02/2024 REGULARIZAÇÃO DO ENVIO DE COMUNICAÇÃO VIA DJE

 

Comunicamos a correção dos erros relacionados ao envio de comunicações ao Diário de Justiça, via PJe.

 

A tarefa “Preparar comunicação – encaminhar DJe apresenta, agora, comportamento normal, admitindo o envio regular de comunicações.

 

Lembramos que, havendo falha na conexão com o Diário Eletrônico, a transição “encaminhar” será ocultada na tarefa, impedindo o envio. Uma vez restabelecida a conexão, a transição volta a estar disponível.

 

Para melhor conhecimento sobre o funcionamento da tarefa, segue o texto do aviso já publicado neste quadro, em 18/12/2023:

 

INTIMAÇÃO POR DIÁRIO: DISPONIBILIDADE E OPÇÃO DE NÃO ENCAMINHAR AO DJE
Publicado em 18/12/2023

 

Implementamos alterações relacionadas à expedição de intimações via Diário Eletrônico, destinadas à melhoria do fluxo, bem como a evitar erros antes ocorridos por falha de conexão entre o PJe e o sistema do DJe.

 

Opção de não encaminhar a comunicação ao DJe

 

A tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe permitirá, agora, que o usuário deixe de encaminhar ao DJe a comunicação recém produzida, cancelando a sua expedição.

 

Assim, caso a intimação tenha sido realizada por equívoco, por exemplo, o usuário poderá finalizar a tarefa, sem encaminhá-la ao DJe.

 

Para tanto, basta que encerre o respectivo expediente, exibido na própria tela, e, em seguida, clique na transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Além disso, deverá avaliar a necessidade de exclusão do documento de intimação eventualmente produzido na tarefa Preparar comunicação.

 

Já quanto à movimentação processual, o cancelamento não demanda retificação posterior, pois o movimento “Expedição de intimação – diário” somente é lançado nos autos quando a intimação for, de fato, encaminhada ao DJe.

 

Disponibilidade do DJe

 

O PJe passará a exibir ao usuário o status da sua conexão com o sistema do Diário Eletrônico. O encaminhamento de comunicações durante a indisponibilidade do DJe gera erros inesperados no sistema e, portanto, estando indisponível, não será possível registrar qualquer envio.

 

No momento da indisponibilidade, o PJe informará o usuário por meio de aviso na tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe e ocultará a transição “Encaminhar DJe”.

 

A Secretaria, então, poderá optar por manter o processo na tarefa e aguardar o restabelecimento da conexão. Ou poderá cancelar o envio, utilizando-se da transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”, conforme supramencionado.

1G Usuário Interno
08/02/2024 EXPEDIENTES EXIBIDOS NO PAINEL DO REPRESENTANTE PROCESSUAL

 

Foi realizada correção no sistema para permitir que sejam exibidos no painel do representante processual os expedientes abertos ou cujo prazo se expirou há 10 (dez) dias, gerados em momento anterior à vinculação das respectivas Procuradorias ou da Defensoria à parte (pessoa física ou jurídica).

 

Por uma falha do sistema, essa atualização acontecia apenas para pessoas físicas. Com a correção, representantes de pessoas jurídicas também passam a ter os expedientes abertos ou recentemente encerrados exibidos em seu painel, a partir da vinculação da Procuradoria ou Defensoria à parte intimada, mesmo que se refiram a comunicações expedidas anteriormente.

1G e 2G Usuário Interno
29/01/2024 CORREÇÃO NO ERRO DE EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS DOS AUTOS DIGITAIS E RECUPERAÇÃO DOS DOCUMENTOS RISCADOS

 

 

Informamos que, devido à grande repercussão da demanda, foi implementada correção técnica a fim de obstar a ocorrência do erro de exclusão de documentos dos autos digitais ao encaminhar comunicação ao DJe, quando houver falha no envio da comunicação ao diário.

 

Esclarecemos, contudo, que, enquanto não desenvolvido fluxo específico para tratar os casos em que a comunicação expedida não foi de fato encaminhada para disponibilização no diário, recomendamos que o usuário verifique, nos expedientes dos autos digitais, se este consta fechado automaticamente logo após sua realização, para que proceda com novo envio de comunicação ao DJe, se for o caso.

 

Informamos, por fim, que foi realizada a recuperação dos documentos que constavam riscados por “usuário de sistema”, até 25/01/2024, cabendo aos usuários internos avaliar, com relação aos documentos dos tipos “Intimação – Diário” e “Intimação eletrônica”, se devem ser mantidos ou excluídos manualmente, diante da possibilidade de não terem sido publicadas as intimações.

 

Segue link com a lista dos documentos recuperados:

 

1G: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/documentos-excluidos-pelo-sistema-1G.xlsx

2G: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/documentos-excluidos-pelo-sistema-2G.xlsx

 

1G e 2G Usuário Interno
23/01/2024 SOLUÇÃO DE CONTORNO PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS QUE APRESENTARAM “Mensagem: Erro ao distribuir processo criminal: RESTEASY003145: Unable to find a MessageBodyReader of content-type */* and type class br.jus.cnj.pje.criminal.error.PjeErrorDetail”

 

Informamos que, nesta data, foi desenvolvida uma alternativa paliativa para tratar as dificuldades de cadastro/protocolo de processo (em Novo processo incidental) que apresentaram Mensagem: “Erro ao distribuir processo criminal: RESTEASY003145: Unable to find a MessageBodyReader of content-type */* and type class br.jus.cnj.pje.criminal.error.PjeErrorDetail”.

 

Trata-se de erro por falha na sincronia com o serviço criminal do CNJ, e, enquanto não implementada a correção definitiva, o usuário deverá executar a solução de contorno desenvolva pela STI, conforme passo a passo que compõe a documentação disponível no link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Passo-a-Passo-para-a-solucao-de-contorno-do-erro-RESTEASY0003145.pdf

1G Usuário Interno
19/12/2023 REDISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA ENTRE TURMA RECURSAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

A redistribuição eletrônica de processos no PJe é guiada, via de regra, pelo relacionamento competência x classe x assunto configurado nos autos. Portanto, ao redistribuir, o sistema verifica essa relação no processo e direciona-o ao Órgão Julgador com competência compatível.

 

Nesse sentido, para a redistribuição eletrônica de processos da Turma Recursal para o TJ, ou vice-versa, é necessário que a classe processual e o assunto do processo sejam compatíveis com a competência do destino. A orientação é que, sendo necessária, proceda-se à retificação de autuação antes da redistribuição, selecionando classe e assuntos comuns às competências de Turma Recursal e TJ, a fim de que seja redistribuído corretamente, sobretudo utilizando-se o motivo “incompetência”.

 

No entanto, existe uma via de redistribuição que, se utilizada indevidamente, permite seja o processo redistribuído em desconformidade com o relacionamento competência x classe x assunto. Ocorre quando selecionado o motivo “determinação judicial” e o tipo “por encaminhamento”.

 

Havendo redistribuição e não conformidade entre o mencionado relacionamento, o processo será encaminhado para a tarefa “Corrigir inconsistência”, recém implantada, que será aberta para a Seção de Distribuição do TJ ou para a Secretaria da Turma Recursal, conforme o destino, a fim de que o servidor regularize o processo, mediante retificação de autuação e/ou alteração de competência. Em seguida, poderá prosseguir com nova redistribuição, entre os Órgãos Julgadores daquela instância.

 

Informamos, por fim, que processos redistribuídos entre Turma Recursal e Tribunal de Justiça recebem os movimentos processuais de redistribuição e de remessa, 982 – Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao #{destino}.

 

Os processos redistribuídos entre instâncias antes desta implantação, também serão corrigidos com o lançamento do movimento 982, com data retroativa ao momento da redistribuição. Essa ação destina-se a corrigir inconformidades no DataJud.

2G Usuário Interno
18/12/2023 DOCUMENTOS EXIBIDOS NA ABA “SEGREDO OU SIGILO” E MANIPULAÇÃO PELO PERFIL “SECRETÁRIO TJ”

 

Alteração implementada:

Informamos que a aba “Segredo ou sigilo” dos autos digitais, destinada à manipulação do segredo de justiça do processo e sigilo de documentos, sofreu alterações e, a partir de agora, exibe apenas os documentos assinados e juntados aos autos. Anteriormente, essa aba exibia também os documentos que, embora assinados, ainda não haviam sido juntados.

 

Além disso, ampliou-se o acesso à mencionada aba, permitindo que os servidores com o perfil “Secretário TJ” realize a administração do sigilo nos autos, atuando, por exemplo, para tornar determinado processo sigiloso, retirar o sigilo de processo, incluir ou excluir visualizadores do processo sigiloso, tornar determinados documentos sigilosos e administrar os visualizadores do documento sigiloso.

 

Esclarecemos que o documento que ainda não foi juntado aos autos é exibido apenas para o usuário que o minutou ou assinou, na aba “Documentos” dos autos digitais. Excepcionalmente, os documentos ainda não juntados, mas minutados ou assinados pelos Desembargadores, também são exibidos aos servidores com o perfil “Assessor TJ2”.

 

Documentos e petições assinados e não juntados aos autos por erro do sistema:

 

Os documentos e petições que por falha técnica não foram juntados ao processo no momento do protocolo ou da assinatura, antes exibidos na aba “Segredo ou sigilo”, somente estarão disponíveis após a correção do erro, realizada diariamente pelo próprio sistema, por meio de script.

2G Usuário Interno
18/12/2023 DOCUMENTOS EXIBIDOS NA ABA “SEGREDO OU SIGILO”

 

Alteração implementada:

 

Informamos que a aba “Segredo ou sigilo” dos autos digitais, destinada à manipulação do segredo de justiça do processo e sigilo de documentos, sofreu alterações e, a partir de agora, exibe apenas os documentos assinados e juntados aos autos. Anteriormente, essa aba exibia também os documentos que, embora assinados, ainda não haviam sido juntados.

 

Esclarecemos que o documento que ainda não foi juntado aos autos é exibido apenas para o usuário que o minutou ou assinou, na aba “Documentos” dos autos digitais.

 

Documentos e petições assinados e não juntados aos autos por erro do sistema:

 

Os documentos e petições que por falha técnica não foram juntados ao processo no momento do protocolo ou da assinatura, antes exibidos na aba “Segredo ou sigilo”, somente estarão disponíveis após a correção do erro, realizada diariamente pelo próprio sistema, por meio de script.

1G Usuário Interno
18/12/2023 COMPORTAMENTO DO SISTEMA NO ENCERRAMENTO MANUAL DO EXPEDIENTE

 

Relembramos que as intimações expedidas pelas Secretarias no PJe geram “expedientes”, que são exibidos, oficialmente, nos autos digitais e no painel do representante processual (usuário externo) destinatário da comunicação (advogado, defensor público, procurador, membro do ministério público, integrante da polícia, jus postulandi, perito, etc).

 

No painel do representante processual, os expedientes são classificados em abas: pendentes de ciência ou de resposta; apenas pendentes de ciência; ciência dada pelo destinatário direto ou indireto – pendente de resposta; ciência dada pelo Judiciário – pendente de resposta; cujo prazo findou nos últimos 10 dias – sem resposta; sem prazo; e respondidos nos últimos 10 dias.

 

Tão logo gerada a comunicação, o expediente passa a ser exibido nas mencionadas abas, de acordo com a sua situação.

 

Ocorre que esse expediente pode ser cancelado, a qualquer tempo, pelos servidores das Secretarias, atividade essa que chamamos de “encerramento manual do expediente”.

 

Ao ser encerrado manualmente, o sistema exclui imediatamente o expediente do painel do representante processual, passando, todavia, a exibi-lo novamente na aba “cujo prazo findou nos últimos 10 dias – sem resposta”, quando finalizado o prazo que havia sido previsto no expediente cancelado. De outro lado, nos autos digitais, o expediente permanece sempre visível, com informações atualizadas sobre sua situação. Esse é o comportamento padrão do sistema.

 

Assim, a fim de garantir transparência aos usuários, passamos a incluir nos autos digitais (aba expedientes) a informação sobre o encerramento manual do expediente, com o nome do usuário que o realizou, bem como a respectiva data e hora.

 

Desse modo, a despeito de o processo voltar a ser exibido na aba de “prazos findos” para o usuário externo, basta acessar os autos digitais para confirmar que houve o cancelamento da comunicação outrora expedida.

1G e 2G Usuário Interno
18/12/2023 INTIMAÇÃO POR DIÁRIO: DISPONIBILIDADE DO DJE

 

Implementamos alterações relacionadas à expedição de intimações via Diário Eletrônico, com o intuito de evitar erros antes ocorridos por falha de conexão entre o PJe e o sistema do DJe.

 

Disponibilidade do DJe

 

O PJe passará a exibir ao usuário o status da sua conexão com o sistema do Diário Eletrônico. O encaminhamento de comunicações durante a indisponibilidade do DJe gera erros inesperados no sistema e, portanto, estando indisponível, não será possível registrar qualquer envio.

 

No momento da indisponibilidade, o PJe informará o usuário por meio de aviso na tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe e ocultará a transição “Encaminhar DJe”.

 

A Secretaria, então, poderá optar por manter o processo na tarefa e aguardar o restabelecimento da conexão. Ou poderá cancelar o envio, utilizando-se da transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Opção de não encaminhar a comunicação ao DJe

 

A tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe permite que o usuário deixe de encaminhar ao DJe a comunicação recém produzida, cancelando a sua expedição.

 

Assim, caso a intimação tenha sido realizada por equívoco, por exemplo, o usuário poderá finalizar a tarefa, sem encaminhá-la ao DJe.

 

Para tanto, basta que encerre o respectivo expediente, exibido na própria tela, e, em seguida, clique na transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Além disso, deverá avaliar a necessidade de exclusão do documento de intimação eventualmente produzido na tarefa Preparar comunicação.

 

Já quanto à movimentação processual, o cancelamento não demanda retificação posterior, pois o movimento “Expedição de intimação – diário” somente é lançado nos autos quando a intimação for, de fato, encaminhada ao DJe.

2G Usuário Interno
18/12/2023 INTIMAÇÃO POR DIÁRIO: DISPONIBILIDADE E OPÇÃO DE NÃO ENCAMINHAR AO DJE

 

Implementamos alterações relacionadas à expedição de intimações via Diário Eletrônico, destinadas à melhoria do fluxo, bem como a evitar erros antes ocorridos por falha de conexão entre o PJe e o sistema do DJe.

 

Opção de não encaminhar a comunicação ao DJe

 

A tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe permitirá, agora, que o usuário deixe de encaminhar ao DJe a comunicação recém produzida, cancelando a sua expedição.

 

Assim, caso a intimação tenha sido realizada por equívoco, por exemplo, o usuário poderá finalizar a tarefa, sem encaminhá-la ao DJe.

 

Para tanto, basta que encerre o respectivo expediente, exibido na própria tela, e, em seguida, clique na transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”.

 

Além disso, deverá avaliar a necessidade de exclusão do documento de intimação eventualmente produzido na tarefa Preparar comunicação.

 

Já quanto à movimentação processual, o cancelamento não demanda retificação posterior, pois o movimento “Expedição de intimação – diário” somente é lançado nos autos quando a intimação for, de fato, encaminhada ao DJe.

 

Disponibilidade do DJe

 

O PJe passará a exibir ao usuário o status da sua conexão com o sistema do Diário Eletrônico. O encaminhamento de comunicações durante a indisponibilidade do DJe gera erros inesperados no sistema e, portanto, estando indisponível, não será possível registrar qualquer envio.

 

No momento da indisponibilidade, o PJe informará o usuário por meio de aviso na tarefa Preparar comunicação – encaminhar DJe e ocultará a transição “Encaminhar DJe”.

 

A Secretaria, então, poderá optar por manter o processo na tarefa e aguardar o restabelecimento da conexão. Ou poderá cancelar o envio, utilizando-se da transição “Clique aqui caso não queira realizar esta tarefa”, conforme supramencionado.

1G Usuário Interno
14/12/2023 Atualização do PJeOffice -12/01/2024

 

O PJeOffice é o software utilizado para assinatura eletrônica de documentos no sistema PJe, com objetivo de garantir a validade jurídica dos documentos e processos.

 

É destinado tanto ao público interno (servidores e Membros do Poder Judiciário) quanto ao público externo (advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, peritos, tradutores, intérpretes, etc).

 

Em 2023, o PJeOffice ganhou uma atualização de versão denominada PJeOffice Pro, que será disponibilizada por este Tribunal em 12/01/2024.

 

Além de continuar realizando todas as funções já existentes de acesso ao sistema PJe, o PJeOffice Pro foi enriquecido com “funções de escritório”, melhorias de usabilidade, eficiência, estabilidade e segurança, dentre as quais destacamos:

 

1. Arquivos de vídeo
Capacidade de dividir arquivos de vídeo (por exemplo, a cada 90MB, facilitando o protocolo nos sistemas processuais), bem como de otimizar o tamanho dos arquivos, converter para Webm, extração de áudios, etc.

 

2. Arquivos PDF

Capacidade de dividir PDFs (por exemplo, a cada 10MB, facilitando o protocolo nos sistemas processuais), bem como de unir arquivos PDF e assinar PDFs com certificado digital, dentre outras funcionalidades.

 

3. Configuração de certificados

Mais facilidade para configurar certificados, além de integração com
repositório de certificados do seu sistema operacional Windows.

 

4. Ampla compatibilidade

O PJeOffice Pro funciona em computadores com Windows (32/64 bits), Linux (32/64 bits) e macOS (incluindo compatibilidade com os chips Intel, Apple Silicon M1 e posteriores). É compatível com a maioria dos modelos de token/smart cards do mercado.

 

(*) ACESSO ao detalhamento do funcionamento e tutorial da ferramenta.

Downloads de versões para os usuários finais (advogados, servidores, procuradores, juizes, etc.) disponíveis na página do projeto (PJeOffice Pro – Guia do Usuário).

1G e 2G Usuário Interno
07/12/2023 PESQUISAR RELAÇÃO DE JULGAMENTO: ALTERAÇÕES

 

Implementamos alterações na pesquisa da Relação de Julgamento disponível no site do TJES (https://www.tjes.jus.br/pje/tribunal-de-justica/pesquisar-relacao-de-julgamento/ ).

 

A partir de agora, somente estarão disponíveis para consulta as pautas de julgamento referentes a Sessões presentes (data atual) ou futuras.

 

As informações geradas pelo sistema para montar a pauta no momento da pesquisa são dinâmicas, ou seja, retratam sempre a situação atual do processo. Consequentemente, não é recomendada a exibição de pautas passadas, cujos processos já podem ter sofrido alterações, retificações de autuação, e não retratam mais a situação vigente no momento do julgamento.

2G Usuário Interno
15/11/2023 SECRETARIA UNIFICADA: ETIQUETAS E NOVA IMPLANTAÇÃO (5ª e 6ª SECRETARIAS DE VITÓRIA)

 

Etiquetas

 

Implementamos melhorias no compartilhamento de etiquetas entre a Secretaria Unificada e seus respectivos Gabinetes (Órgãos Julgadores), que permitem o reflexo em ambas as localizações das ações de criar, editar e excluir etiquetas, além da vinculação e desvinculação aos processos, já em aplicação.

 

Segue descrição do comportamento verificado para as etiquetas no painel do usuário das Secretarias Unificadas e Gabinetes:

 

  1. Criação e edição: a criação ou a edição do nome de uma etiqueta pela Secretaria Unificada ou por qualquer um dos seus Órgãos Julgadores reflete no painel dos demais. Assim, todas as localizações integrantes da Secretaria (Secretaria e Gabinetes) exibirão a etiqueta criada ou editada na lista de etiquetas do Menu Navegação, ainda que não esteja vinculada a processos.
  2. Vinculação e desvinculação ao processo: a vinculação ou desvinculação da etiqueta ao processo é refletida no Órgão Julgador em que o feito tramita e também na Secretaria, sendo visível tanto no próprio processo (painel), quanto na lista de etiquetas do Menu Navegação. Os Órgãos Julgadores somente visualizam a vinculação realizada aos seus próprios processos. A Secretaria visualiza todos os processos aos quais a etiqueta está vinculada.
  3. Exclusão: a exclusão da etiqueta pela Secretaria é refletida nas demais localizações que a compõem. Além de excluir a etiqueta da listagem disponível no menu navegação, a ação implica na sua desvinculação de todos os processos. De outro lado, a exclusão da etiqueta por um Órgão Julgador alcança apenas o seu próprio painel, implicando na desvinculação dos seus respectivos processos. A etiqueta permanece exibida nos demais Órgãos Julgadores e da Secretaria, bem como vinculada aos demais processos, caso haja o compartilhamento.

Nova implantação

Informamos que, a teor do Ato Normativo nº 600/2023, de 10/11/2023 (e-Diario), foi realizada a implantação das Secretarias Judiciais Unificadas para as Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais do Juízo de Vitória – Comarca da Capital. Os mencionados Juízos integram a 5ª e 6ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, nos seguintes moldes:

 

5ª Secretaria Unificada:

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

 

6ª Secretaria Unificada:

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Estaduais

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Estaduais

1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais

2ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais

 

O funcionamento da Secretaria Unificada já foi objeto de exposição em diversos avisos disponíveis neste “Quadro de avisos”, tais como o presente, que, além de noticiar a implantação, explica detalhadamente o comportamento atual das etiquetas.

 

Recomendamos que os servidores alcançados pela nova implantação acessem os textos para completa ciência:

  • CADASTRO DE SALA DE AUDIÊNCIA
    Incluída por Administrador em14/11/2023 13:54
  • SECRETARIA UNIFICADA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CORREÇÕES
    Incluída por Administrador em13/11/2023 14:45
  • SECRETARIAS UNIFICADAS
    Incluída por Administrador em30/10/2023 16:3

 

1G Usuário Interno
23/11/2023 Sabe-se que o perfil DIGITALIZADOR é de uso exclusivo para a conversão de processos do acervo para o PJe.

 

Porém, diante da reincidência equivocada do uso do perfil DIGITALIZADOR para cadastramento de processos novos, esta STI implementou solução para permitir que a própria unidade judiciária CORRIJA PROTOCOLO DE PROCESSOS REALIZADOS INDEVIDAMENTE COM O PERFIL DIGITALIZADOR.

 

Dessa forma, na hipótese de o sistema apresentar na tarefa [S] Digitalização – configurar dados do processo a mensagem “Avalie se este processo deveria ter sido protocolizado com o mesmo número de 1º Grau (Res.CNJ 65/08)”, realize um dos procedimentos abaixo, conforme o caso:

 

  • Se SIM, favor efetuar a retificação da autuação, corrigindo a respectiva numeração.
  • Se NÃO, clique na transição “Corrigir distribuição do processo” para finalizar esta tarefa.

 

1G Usuário Interno
21/11/2023 Procedimento para solucionar o erro ocorrido ao logar no PJe com Certificado Digital.

 

Disponibilizamos tutorial com o procedimento a ser adotado para solução do “Erro ao executar a tarefa – Erro ao tentar assinar o documento, mensagem interna: [java.security.SignatureException: Ação cancelada pelo usuário. ]”.

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/PROCEDIMENTO-PARA-SANAR-O-ERRO-AO-LOGAR-COM-TOKEN-4.0.pdf

1G e 2G Usuário Interno
13/11/2023 LANÇAMENTO AUTOMÁTICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS (OUTROS PARTICIPANTES) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS

 

Informamos que esta STI implementou a inserção automática do Ministério Público Estadual como CUSTOS LEGIS (Polo: Outros Participantes), nos PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS que forem distribuídos a partir desta data.

 

ALERTA: todavia, a referida automação do cadastramento do MP impede seja feita a exclusão ou alteração do CUSTOS LEGIS nas seguintes classes:

 

279 Inquérito Policial

279 Inquérito Policial

1731 Investigação contra magistrado

278 Termo Circunstanciado

1461 Auto de Apreensão em Flagrante

1463 Boletim de Ocorrência Circunstanciada

1462 Relatório de Investigações

1464 Processo de Apuração de Ato Infracional

11041 Inquérito Policial Militar

11800 Instrução Provisória de Deserção

11799 Instrução Provisória de Insubmissão

 

Esclarecemos que após a Secretaria proceder à EVOLUÇÃO DE CLASSE, essa restrição não mais subsistirá, e, dessa forma, será possível realizar os ajustes necessários para a baixa do MP como Custos Legis, para fazer constar no POLO ATIVO como Autor da Ação Penal, se necessário.

 

PERFIS ASSOCIADOS:

  •  Administrador
  • Administrador de Modelos
  • Assessor
  • Assistente Avançado
  • Assistente Básico
  • Assistente Gestor de Procuradoria
  • Consulta interna – 1G
  • Consulta interna – Corregedoria
  • Consulta interna – OJ
  • Digitalizador
  • Diretor de Secretaria
  • Distribuidor
  • Magistrado
  • Procurador MP
  • Servidor Contadoria
  • Procurador MP/Gestor
  • Juiz Leigo
  • Chefe de Conciliação
  • Procurador/Gestor
1G Usuário Interno
26/09/2023  INCONSISTÊNCIA DA FERRAMENTA COPIAR MODELOS

 

Informamos que a funcionalidade de CRIAÇÃO DE MODELOS através da aba “COPIAR MODELOS”, no menu: configuração – documentos – modelo – modelo, tem apresentado inconsistência.

 

Verifica-se que, ao tentar selecionar determinada vara na aba “COPIAR MODELOS”, campo: “localização de origem dos modelos”, o sistema não completa a pesquisa, até culminar em timeout.

 

SOLUÇÃO DE CONTORNO:

 

Acesse a aba “COPIAR MODELOS”, e faça a seleção da vara SEM APAGAR a unidade judiciária, preenchida automaticamente, no campo “localização de origem dos modelos”. Ao clicar sobre a Vara, já preenchida, o sistema abre o menu para continuar a seleção de outra vara sem travar.

 

Para melhor visualização do passo-a-passo, vide TUTORIAL:

 

1G e 2G Usuário Interno
29/09/2023 REVISÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS DA 1ª E 3ª VARA CRIMINAL DE VIANA

 

Informamos que foi realizada uma revisão nas competências da 1ª e 3ª Vara Criminal de Viana, foram inseridas no sistema PJe 1G as competências:

  • Violência Doméstica Contra a Mulher
  • Tóxicos
  • Trânsito
1G Usuário Interno
29/09/2023 DISPONIBILIZADA AO PERFIL DIGITALIZADOR A JUNTADA DE PETIÇÃO INICIAL (PDF) E PEÇAS DIGITALIZADAS

 

Considerando que o ato normativo 498/23 facultou a juntada do arquivo dos processos digitalizados no PJE, informamos a associação do papel Digitalizador aos tipos de documento: Petição inicial (PDF) e Peças digitalizadas.

1G Usuário Interno
26/09/2023 INCONSISTÊNCIAS NA ABERTURA DA TAREFA “PETIÇÃO NÃO LIDAS”

 

A fim de auxiliar no controle das petições protocolizadas, devido a possíveis inconsistências na abertura da tarefa “Petições não lidas”, sugerimos a consulta periódica nos Agrupadores utilizando a aba “Documentos não lidos”, que se encontra disponível no menu de navegação lateral do Painel do Usuário.

Na barra “Documentos não lidos”, é possível visualizar os processos que tiveram petições protocoladas e que não tiveram sua marcação de “Petições não lidas” desmarcadas, além de verificar se existe a tarefa própria de “Petições não lidas” aberta. Essa constatação pode ser realizada pela opção EXIBIR TAREFAS, disponível nesta barra.

 

Caso não exista a tarefa de “Petições não lidas”, acesse os autos digitais e proceda à desmarcação de documentos não lidos que é exibido abaixo do cabeçalho do processo, após apreciação da mesma.

Esclarecemos que, tão implementada a solução para correção da inconsistência reportada, noticiaremos no Quadro de Avisos.

1G e 2G Usuário Interno
20/09/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS DE EXECUÇÃO FISCAL DEFERAL E FAZENDA PÚBLICA FEDERAL PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO EM TRAMITAÇÃO.

 

Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº 503/2023, de 20/09/2023 (e-Diario) foi realizada a implantação do sistema PJe em matérias de competências delegadas de Execução Fiscal Federal e Fazenda Pública Federal em 20/09/2023  nas Unidades Judiciárias que seguem:

 

  1. Afonso Cláudio
  2. Água Doce do Norte
  3. Águia Branca
  4. Alegre
  5. Alfredo Chaves
  6. Alto Rio Novo
  7. Anchieta
  8. Apiacá
  9. Aracruz
  10. Atílio Vivacqua
  11. Baixo Guandu
  12. Barra de São Francisco
  13. Boa Esperança
  14. Bom Jesus do Norte
  15. Castelo
  16. Conceição da Barra
  17. Conceição do Castelo
  18. Domingos Martins
  19. Dores do Rio Preto
  20. Ecoporanga
  21. Fundão
  22. Guaçui
  23. Guarapari
  24. Ibatiba
  25. Ibiraçu
  26. Ibitirama
  27. Iconha
  28. Itaguaçu
  29. Itapemirim
  30. Itarana
  31. Iúna
  32. Jaguaré
  33. Jerônimo Monteiro
  34. João Neiva
  35. Laranja da Terra
  36. Mantenópolis
  37. Marataízes
  38. Marechal Floriano
  39. Marilândia
  40. Mimoso do Sul
  41. Montanha
  42. Mucurici
  43. Muniz Freire
  44. Muqui
  45. Nova Venécia
  46. Pancas
  47. Pedro Canário
  48. Pinheiros
  49. Piúma
  50. Presidente Kennedy
  51. Rio Bananal
  52. Rio Novo do Sul
  53. Santa Leopoldina
  54. Santa Maria de Jetibá
  55. Santa Teresa
  56. São Domingos do Norte
  57. São Gabriel da Palha
  58. São José do Calçado
  59. Vargem Alta
  60. Venda Nova do Imigrante
1G Usuário Interno
12/09/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU

 

Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº 498/2023, de 12/09/2023 (e-Diario) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 20/09/2023 e 04/10/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

 

20/09/2023

  1. ANCHIETA
  2. ARACRUZ
  3. BARRA DE SÃO FRANCISCO
  4. COLATINA
  5. GUARAPARI
  6. ITAPEMIRIM
  7. LINHARES
  8. MARATAÍZES
  9. NOVA VENÉCIA
  10. VIANA
  11. VILA VELHA

04/10/2023

  1. CARIACICA
  2. SERRA
  3. VITÓRIA

 

1G Usuário Interno
04/09/2023 INTIMAÇÃO EM LOTE

 

Implantada a funcionalidade INTIMAÇÃO EM LOTE em 1G, disponível na tarefa PREPARAR COMUNICAÇÃO, que permite a realização de comunicações eletrônicas em lote de processos selecionados, de forma simplificada.

 

Os esclarecimentos e orientações estão detalhados na documentação disponível no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual_intimação-em-lote-1.pdf

1G Usuário Interno
04/09/2023 TAREFA “EVOLUIR CLASSE”

 

Informamos a implementação da tarefa “Evoluir classe” no PJe – 2º grau, destinada à atualização da classe processual, de acordo com a fase de tramitação em que o feito se encontra.

 

Realizamos também ajustes em fluxos e configurações de distribuição e redistribuição de processos para viabilizar a tramitação das demandas em fase de cumprimento de decisões cíveis, conforme previsão do art. 226, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

 

Os esclarecimentos e orientações estão detalhados na documentação disponível no link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Documentação-EVOLUÇÃO-DE-CLASSE-e-CUMPRIMENTO-DE-DECISÕES-CÍVEIS.pdf

2G Usuário Interno
04/09/2023 CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO CRIMINAL NO CNJ

 

Informamos que foi habilitado o recurso Dados Iniciais/situação serviço criminal, para fins de CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO CRIMINAL NO CNJ para os seguintes perfis:

  • DIRETOR DE SECRETARIA
  • DISTRIBUIDOR
  • REPRESENTANTE PROCESSUAL, ADVOGADO, ASSISTENTE DE ADVOGADO, JUS POSTULANDI, ASSISTENTE DE REPRESENTANTE PROCESSUAL, PROCURADOR MP, PROCURADOR/GESTOR

Quando o primeiro item da consulta  “Conexão a funções públicas” e/ou o segundo e Conexões a funções protegidas por autenticação) aparecer em vermelho, será um indicativo de problemas na conexão.

 

1G Usuário Interno
21/08/2023 HABILITAÇÃO DA CLASSE 15140 ENTREGA VOLUNTÁRIA

 

Informamos que foi habilitada, para a competência INFÂNCIA E JUVENTUDE – Seção CÍVEL, a classe 15140 Entrega Voluntária e respectivos assuntos pertinentes.

 

1G Usuário Interno
18/08/2023 TAREFA “EVOLIR CLASSE”

 

Informamos a implementação da tarefa “Evoluir classe” no PJe – 1º grau, destinada à atualização da classe processual, de acordo com a fase de tramitação em que o feito se encontra. A tarefa atende tanto às competências de natureza cível, quanto criminal.

 

A partir das tarefas Triagem de processo em curso e Triagem de processo julgado, a tarefa é acessada pela transição “Evoluir classe”.

 

O seu frame é padronizado pelo CNJ e, como ocorre em outras funcionalidades do PJe, possui ícones que não se aplicam à nossa instalação. Veja na imagem abaixo.

 

 

Para a evolução, selecione a classe em “Classe judicial”; sendo necessária a inversão dos polos do processo, marque o checkbox; por fim, clique em “Concluir evolução”.

 

O sistema verificará se a classe selecionada é compatível com a competência do processo e o assunto a ele vinculado. Havendo incorreção, o processo retornará à tarefa para a seleção da classe correta.

 

Ao final, verificada a compatibilidade competência x classe x assunto, a evolução de classe será concluída com o lançamento do movimento processual “Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}”.

 

É importante destacar que a Evolução não se confunde com a Retificação de Classe, disponível no menu dos autos digitais. A retificação destina-se à correção de irregularidades na autuação e, nesse sentido, reflete no acumulador de distribuição daquele Juízo, atualizando o peso do processo, além de ser concluída com o lançamento do movimento processual “Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}”.

1G Usuário Interno
08/08/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU

 

Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº 424/2023, de 08/08/2023 (e-Diario) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 23/08/2023 e 06/09/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

 

23/08/2023

  1. Águia Branca – VARA ÚNICA
  2. Ecoporanga – VARA ÚNICA
  3. Fundão – VARA ÚNICA
  4. Ibiraçu – 2ª VARA
  5. Marechal Floriano – VARA ÚNICA
  6. Mimoso do Sul – 2ª VARA
  7. Pancas – 2ª VARA
  8. Pinheiros – VARA ÚNICA
  9. Piúma – 2ª VARA
  10. Presidente Kennedy – VARA ÚNICA
  11. Rio Novo do Sul – VARA ÚNICA
  12. Santa Teresa – VARA ÚNICA
  13. São Domingos do Norte – VARA ÚNICA

06/09/2023

  1. Afonso Cláudio – 2ª VARA
  2. Alegre – 2ª VARA
  3. Baixo Guandu – 2ª VARA
  4. Castelo – 2ª VARA
  5. Conceição da Barra – 2ª VARA
  6. Domingos Martins – 2ª VARA
  7. Iconha – VARA ÚNICA
  8. Jaguaré – VARA ÚNICA
  9. Jerônimo Monteiro – VARA ÚNICA
  10. João Neiva – VARA ÚNICA
  11. São Gabriel da Palha – 2ª VARA
  12. Santa Maria de Jetibá – 2ª VARA

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.

1G Usuário Interno
03/08/2023 CORREÇÃO DO ERRO “could not get process instance ….” Remessa Instância Superior
‌Informamos que a STI realizou correção do erro “could not get process instance …. Could not open connection”, que estava ocorrendo na tarefa [S] Instância Superior – Encaminhar.Para regularização dos processos, orientamos que os usuários acessem os feitos na tarefa [S] Instância Superior – Encaminhar, e realizem nova remessa, para que estes tramitem para a tarefa [S] Instância superior – aguardar retorno.Alertamos que verifiquem se constam tarefas de “Petições não lidas” abertas nesses processos em sua unidade judiciária, e realizem o encerramento da tarefa, antes de proceder à nova remessa.Esclarecemos, por fim, que o procedimento não causará impacto nos processos que já estão em regular tramitação na Turma Recursal/Tribunal de Justiça. 
1G Usuário Interno
02/08/2023 TUTORIAL – Criação/visualização de ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH para classes ou assuntos referentes a crimes ambientais

 

  • Informamos que no dia 31/07/2023 foi publicado no site do TJES o “TUTORIAL – Criação/visualização de ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH para classes ou assuntos referentes a crimes ambientais (Materiais/Manuais) , dentro de DOCUMENTOS DE APOIO, com o passo a passo para:
  1. CRIAÇÃO DE ARQUIVOS COM EXTENSÃO KML NO GOOGLE EARTH (UPLOAD NO PJE)
  2. VISUALIZAÇÃO DE ARQUIVOS KML NO GOOGLE EARTH
  • IMPORTANTE: Além de cadastrar os assuntos relativos aos crimes ambientais, faz-se necessário também o cadastramento de assuntos existentes na árvore 10110 DIREITO AMBIENTAL, já parametrizados para as Unidades Judiciárias com competência criminal:

10110 DIREITO AMBIENTAL (Assunto Pai)

 

10116 Agrotóxicos

 

11828 Área de Preservação Permanente

 

10438 Dano Ambiental

 

10114 Fauna

 

10113 Flora

 

10119 Gestão de Florestas Públicas

 

9994 Indenização por Dano Ambiental

 

11822 Mineração

 

15008 Mudanças Climáticas

 

11830 Patrimônio Cultural

 

11825 Poluição

 

11829 Produtos Controlados / Perigosos

 

11824 Recursos Hídricos

 

11823 Reserva legal

 

10112 Revogação/Anulação de multa ambiental

 

10111 Revogação/Concessão de Licença Ambiental

 

11862 Saneamento

 

10115 Transgênicos

 

10118 Unidade de Conservação da Natureza

 

11827 Zona Costeira

 

11826 Zoneamento Ecológico e Econômico

1G e 2G Usuário Interno
01/08/2023 ATUALIZAÇÃO – ERRO “could not get process instance ….” remessa Instância Superior

 

Em análise por amostragem dos casos reportados referentes ao erro “could not get process instance …. Could not open connection”, que está ocorrendo na tarefa [S] Instância Superior – Encaminhar, a STI identificou que o problema não está impedindo a subida dos autos.

Desse modo, os processos estão sendo recebidos na Turma Recursal/Tribunal de Justiça, e seguem em regular tramitação.

Informamos que o erro continua em análise técnica, já que está ocasionando a falta de movimentação do processo em 1º Grau para a tarefa [S] Instância superior – aguardar retorno, e, assim que a correção for implementada, lançaremos novo aviso com orientações aos usuários.

 

1G Usuário Interno
27/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU

 

Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº388/2023, de 27/07/2023 ( Ediário ) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 09/08/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. Água Doce do Norte
  2. Itaguaçu
  3. Itarana
  4. Laranja da Terra
  5. Mantenópolis
  6. Montanha
  7. Pedro Canário
  8. São José do Calçado

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.

1G Usuário Interno
27/07/2023 FORMULÁRIO – UNIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIAS

 

Informamos que, nesta data, foi publicado o FORMULÁRIO – UNIDADE JUDICIÁRIA – AUDIÊNCIAS, versão 1.6 de 27/07/2023 (Formulários para atuação em 1º Grau), que visa ao cadastramento do Prazo Mínimo para Marcação de Audiência e para Marcação Automática de Audiências da Unidade Judiciária no PJe. As configurações de Salas de Audiências devem ser realizadas pelos Usuários de Secretaria, conforme procedimento disponibilizado em https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Procedimento_configuração_sala_de_audiência.pdf

1G Usuário Interno
26/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU

 

A teor do ATO NORMATIVO Nº  383 /2023, de 26/07/2023 (Ediário) informamos foi realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 26/07/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. ALFREDO CHAVES
  2. ATÍLIO VIVÁCQUA
  3. BOM JESUS DO NORTE
  4. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
  5. DORES DO RIO PRETO
  6. IBATIBA
  7. MUNIZ FREIRE
  8. RIO BANANAL
  9. SANTA LEOPOLDINA
  10. SÃO MATEUS

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.

1G Usuário Interno
07/07/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CRIMINAIS/INFRACIONAIS EM 1º GRAU

 

Informamos que a teor do ATO NORMATIVO Nº358/2023, DE 07/07/2023  (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1556547) será realizada a implantação do sistema PJe em matéria Criminal, JECRIM e Infância e Juventude (Seção Infracional) em 12/07/2023 nas Unidades Judiciárias que seguem:

  1. Alto Rio Novo
  2. Boa Esperança
  3. Conceição do Castelo
  4. Guaçuí – 2ª Vara
  5. Ibitirama
  6. Marilândia
  7. Muqui
  8. Vagem Alta
  9. Venda Nova do Imigrante

Esclarecemos que, à medida da expansão, a divulgação das novas Unidades será noticiada neste QUADRO DE AVISOS.

1G Usuário Interno
22/06/2023 PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – NUMERAÇÃO ALTERADA

Incluída por Administrador em 22/06/2023 13:20
Publicado em 22/06/2023

 

Informamos que os processos abaixo relacionados tiveram a numeração alterada por esta STI, por terem sido protocolados em duplicidade no momento da digitalização.

 

Foi detectado pela equipe técnica que processos duplicados, com mesma numeração, estão ocasionando erros na ferramenta utilizada para sinalizar prosseguimento e realização da rotina de prazos, além de prejudicarem a consulta processual via MNI.

 

Considerando a necessidade de uma ação imediata, face às repercussões gravosas decorrentes, esta STI, sob autorização do Comitê de Governança deste Tribunal, procedeu à análise e alteração da numeração dos processos a serem cancelados pelas unidades.

 

Alertamos que alguns processos já foram cancelados pelas respectivas Secretarias, enquanto outros estão em processamento simultâneo. Nesse sentido, recomendamos que as Secretarias se atentem à eventual necessidade de documentação nos processos que irão prosseguir, cuja numeração originária dos autos físicos foi mantida.

 

Relação de processos:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_numeração_alterada_2G.pdf

 

2G Usuário Interno
22/06/2023 PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – Numeração alterada

Incluída por Administrador em 22/06/2023 13:06
Publicado em 22/06/2023

 

 

Informamos que os processos abaixo relacionados tiveram a numeração alterada por esta STI, por terem sido protocolados em duplicidade no momento da digitalização.

 

Foi detectado pela equipe técnica que processos duplicados, com mesma numeração, estão ocasionando erros na ferramenta utilizada para sinalizar prosseguimento e realização da rotina de prazos, além de prejudicarem a consulta processual via MNI.

 

Considerando a necessidade de uma ação imediata, face às repercussões gravosas decorrentes, esta STI, sob autorização do Comitê de Governança deste Tribunal, procedeu à análise e alteração da numeração dos processos a serem cancelados pelas unidades.

 

Os procedimentos envolvendo os processos duplicados foram divulgados nos avisos dos dias 18/04 e 19/04, reiterados em 05/05 e 08/05.

 

Alertamos que alguns processos estão em processamento simultâneo, com intimações, atos judiciais e protocolo de petições. Nesse sentido, recomendamos que os atos processuais sejam documentados nos autos que deverão prosseguir, cuja numeração originária do eJud foi mantida. As unidades com processos nesta situação serão comunicadas a respeito da solução aplicada, com a pertinente relação de processos.

 

Relação completa com os processos com numeração alterada:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_numeração_alterada_1G.pdf

 

Relação dos processos que demandam análise sobre a documentação: 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_duplicados_documentação_1G.pdf

 

1G Usuário Interno
20/06/2023 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS COM EXPEDIENTES ABERTOS

 

Realizamos uma atualização nas tarefas de redistribuição física e eletrônica de processos, a fim de permitir a sua execução em processos com expedientes abertos.

 

Assim, havendo declínio de competência, é possível intimar os interessados e, logo em seguida, se necessário, realizar a redistribuição do processo, com os expedientes de comunicação ainda pendentes de ciência ou resposta.

 

No painel do usuário externo (Advogado, Defensor, Representante Processual), o processo permanecerá exibido na aba “Expedientes” até o seu regular encerramento.

 

Haverá, todavia, mudança de caixa indicativa da Comarca, passando o processo a constar na “Caixa de entrada” da Comarca para a qual fora redistribuído eletronicamente. Alertamos que o processo incluído em caixa de organização (criada pelo usuário), como comportamento padrão em casos de redistribuição, será movimentado automaticamente para a “Caixa de entrada” da Comarca destinatária.

 

1G Usuário Interno
20/06/2023 CUSTAS PROCESSUAIS – NOVOS ÍCONES NOS AUTOS DIGITAIS

 

Informamos a disponibilização de dois novos ícones de atalho na tela dos autos digitais, relacionados às custas processuais.

O primeiro ícone permite acesso à consulta direta das informações de custas do processo em questão, exibindo a página específica de “situação de custas” para o processo. O ícone está localizado na barra superior da tela:

 

Já o segundo ícone é atalho para a página do Sistema de Arrecadação que permite ao usuário a emissão de custas processuais e despesas a serem providas, a vinculação e a consulta de guias de custas prévias. Confira:

 

1G Usuário Interno
20/06/2023 OPÇÃO DE NÃO CERTIFICAR A PETIÇÃO

 

Atualizamos a tarefa “[S] Petições não lidas – certificar” para possibilitar à Secretaria a dispensa da certificação da petição, quando o servidor avaliar ser desnecessária.

Portanto, aberta a tarefa, a Secretaria terá a opção de certificar a petição ou de marcá-la como “lida” sem certificar.

Informamos que, protocolada a petição em processo concluso, a tarefa “[S] Petições não lidas – certificar” abre apenas para a Secretaria. No entanto, após encerrada a tarefa, com a certificação ou não, será aberta a tarefa “[G] Petições não lidas – analisar” para o Gabinete, caso o processo ainda esteja concluso.

 

1G Usuário Interno
20/06/2023 TRAMITAÇÃO DIRETA POLÍCIA x MP

 

Foi desenvolvida funcionalidade no PJe para registrar aquelas hipóteses em que os Inquéritos Policiais e demais procedimentos investigatórios encaminhados pela Polícia são realizados por tramitação direta ao MP.

ESCLARECIMENTOS: cumpre registrar que a ADI Nº 2886 declarou inconstitucional a tramitação direta para o MP (Informativo 741-STF – 29/04/2014), tornando obrigatória a intermediação do Judiciário, ainda que não haja medida judicial a ser provida, face ao entendimento do STF que essa tramitação direta contraria a regra do § 1º do art. 10 do CPP.

Constata-se, ainda, que o CNJ está em sintonia com esse entendimento. Não é por outra razão que atualizou as Tabelas Processuais Unificadas – TPU, inserindo novos movimentos para fins dos registros, conforme segue:

  1. Iniciada Tramitação entre MP e Autoridade Policial (14999).
  2. Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial (15000).

Como usar:

 

Início da Tramitação entre MP e Autoridade Policial

Após a distribuição do processo, a Secretaria fará o registro da Tramitação direta MP x DEPOL já na tarefa [S] Conferência inicial, através da marcação do checkbox “Procedimento investigatório entre MP x DEPOL, com intermediação do Judiciário?”, cujos efeitos ocorrerão após a assinatura da Certidão de Conferência Inicial.

Poderá ser identificada a tramitação direta, também, na tarefa [S] Cumprimentos, pela transição “Registrar tramitação direta MP x DEPOL”.

O registro implicará as seguintes ações automáticas:

  1. será lançado nos autos o movimento “(14999) Iniciada Tramitação entre MP e Autoridade Policial”, que marca o início da tramitação direta;
  2. o processo será encaminhado diretamente para a tarefa [S] Prazo – aguardar com data fim (Tramitação Direta MP x DEPOL) e será fixado automaticamente o prazo de 6 meses para controle (art. 259-A CN);
  3. o processo será encaminhado, também, para a tarefa [S] Preparar comunicação, para que seja efetuada pela Vara a intimação Ministério Público e demais partes.

 

Finalização do Procedimento Investigatório entre MP e POLICIA 

O registro da finalização da tramitação direta MP x DEPOL poderá ser realizado nas diversas tarefas de “Petições não lidas”, através da marcação do checkbox “Finalizar Procedimento investigatório entre MP x DEPOL, com intermediação do Judiciário?”, ou na tarefa [S] Cumprimentos, pela transição “Finalizar tramitação direta MP x DEPOL”.
Registrada a finalização, será lançado nos autos o movimento “15000 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial”. Em seguida, caberá à Secretaria encaminhar o processo para a próxima tarefa devida, de acordo com a necessidade de cada caso.

Alcançado o prazo de 6 meses, e estando o processo ainda na tarefa [S] Prazo – aguardar com data fim (Tramitação Direta MP x DEPOL), esse será movimentado automaticamente para a tarefa [S] Prazo vencido, a fim de que a Secretaria o encaminhe para a tarefa adequada, conforme análise processual. Ressaltamos que, nesse caso, não haverá o registro automático da finalização da tramitação direta, mas apenas o alerta decorrente do controle do prazo.

1G Usuário Interno
27/05/2023 NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

 

Informamos a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” no sistema PJe, a partir de 29 de maio de 2023, conforme Ato Normativo Conjunto nº 09/2023, DJe de 08/05/2023, nos seguintes termos:

 

Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais

Competência: processar e julgar as execuções fiscais requeridas pelo Estado e suas Autarquias e os feitos que tenham por objeto matéria tributária nos quais sejam interessados o Estado ou suas Autarquias;

Base territorial: estadual;

Categoria: Projeto Piloto.

 

Os “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria, foram instituídos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto nº 08/2023, DJe de 08/05/2023.

 

Esta STI publica DOCUMENTAÇÃO com esclarecimentos sobre o funcionamento do PJe para essas novas unidades, dirigida a todos os usuários do sistema (servidores, advogados, procuradores, defensores, etc).

 

Recomendamos a ciência acerca das orientações sobre ajuizamento de demandas, estruturação dos setores, calendário e redistribuição de processos. Acesse em: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/N%C3%9ACLEO-DE-JUSTI%C3%87A-ESCLARECIMENTOS-SOBRE-O-PJE.pdf

 

1G Usuário Interno
26/05/2023 IMPLANTAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EX OFFICIO.

 

Informamos que no dia 25/05/2023 foi implantada a classe 11398 Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, que permitirá que as Unidades Judiciárias com competência em matéria CRIMINAL e JUSTIÇA MILITAR, que utilizem o PJe, possam remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça via sistema.

 

ALERTA para 1G (acervo físico): orientamos as Unidades de Mucurici, Apiacá e Iúna (assim como as demais unidades à medida que for implantado o Criminal), que sendo o RESE ou qualquer outro recurso ou incidente proveniente de acervo físico, sejam os autos DIGITALIZADOS e CADASTRADOS no PJe antes da remessa ao Tribunal de Justiça.

1G e 2G Usuário Interno
22/05/2023 REMESSA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

Foram implementadas alterações de fluxo destinadas a permitir a atuação dos diversos Órgãos Colegiados na remessa de processos e recursos ao STF e ao STJ.

 

Remessa de Recurso Ordinário

Os processos com Recurso Ordinário interposto serão remetidos diretamente pelo Órgão Julgador originário ao NPRE – Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos. Assim, Secretarias de Câmaras Isoladas, Grupos de Câmaras Reunidas e Tribunal Pleno realizarão a remessa a partir da tarefa [S] Triagem de processo em curso ou [S] Triagem de processo julgado, por meio da transição “Remeter ao STF/STJ”.

 

Remessa de Recurso Extraordinário e de Recurso Especial

 

O fluxo já vigente para as Câmaras Isoladas, destinado à remessa dos processos com RE e REsp às Câmaras Reunidas foi aplicado aos Grupos de Câmaras Reunidas, com pequenas adequações nos nomes das tarefas.

 

Portanto, para processos de competência das Câmaras Isoladas e dos Grupos de Câmaras Reunidas, haverá a remessa dos autos acessando, sucessivamente, “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa à Vice-Presidência”. Esses processos serão recebidos pelas Câmaras Reunidas Cíveis ou Criminais, onde passarão a tramitar.

 

Para o Tribunal Pleno, o acesso à sequência de transições “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa à Vice-Presidência” culminará diretamente na tarefa para realização de conclusão ao Vice-Presidente. Neste ponto, o sistema operará as alterações de Órgão Julgador e de situação processual, destinadas a registrar o início da atuação para admissibilidade recursal.

 

Devolvidos os autos do gabinete, a Secretaria do Tribunal Pleno realizará a remessa ao NPRE a partir da tarefa [S] Triagem de processo em curso ou [S] Triagem de processo julgado, por meio da transição “Remeter ao STF/STJ”.

 

Alertamos que, com o retorno do processo após a apreciação pelos Tribunais Superiores, o registro do fim da atuação para admissibilidade recursal deverá ser realizado pela Secretaria por meio da sequência de transições “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa ao órgão julgador originário”, a fim de que o Órgão Julgador originário e a situação processual pertinente sejam restabelecidos.

2G Usuário Interno
08/05/2023 ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS PROCESSOS CANCELADOS (DIGITALIZADOS E CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM A MESMA NUMERAÇÃO)

 

 

Informamos que os processos cancelados pela Unidades judiciária, nos termos da orientação do aviso “Cancelar PROCESSOS DIGITALIZADOS E CADASTRADOS em duplicidade COM MESMA numeração“, tiveram sua numeração alterada, conforme as listas a seguir.

 

Processos cancelados até a data de 05-04-23

Processos cancelados pós a data de 05-04-23

1G Usuário Interno
05/05/2023 Informamos que verificamos que algumas unidades não realizaram o procedimento descrito no aviso Cancelar PROCESSOS DIGITALIZADOS E CADASTRADOS em duplicidade COM MESMA numeração publicado dia 18/04/2023. Assim, reiteramos o aviso abaixo.

 

“INFORMAMOS que a equipe PJe identificou a existência de PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM MESMA NUMERAÇÃO, e, diante disso, será necessário o CANCELAMENTO de um deles pela Vara tendo em vista que essa duplicidade de processos com mesmo número impede a consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade) e peticionamentos desses usuários.

 

Informamos, ainda, que os processos que já estavam cancelados pela Vara até a data de 05/04/23, tiveram sua numeração alterada, conforme planilha em anexo.

 

Sendo assim, solicitamos que a Unidade Judiciária identifique os processos na lista e execute o seguinte procedimento:

 

1 – A Secretaria da Vara deverá avaliar qual dos processos irá CANCELAR (preferencialmente aquele que não tem qualquer ato ou juntada de petições, e se em ambos tiver, trasladar e reproduzir em um deles toda movimentação processual).

2 – Movimentar os autos para TRIAGEM, e depois “SELECIONAR MOTIVO DE CANCELAMENTO”, escolhendo a opção CANCELAR POR DUPLICIDADE DE PROCESSO.

 

Por todo exposto, dada a urgência que o caso requer, SOLICITAMOS seja o referido CANCELAMENTO executado pela Vara até dia 20/04/23, pois somente após realizadas essa providência, esta STI poderá proceder, via sistema, à alteração da numeração desses processos CANCELADOS, e, dessa forma, permitir aos usuário MNI realizar consulta e peticionamentos nesses autos.

 

Ademais, quando for criada a solução definitiva, lançaremos uma novo comunicado nesse quadro de avisos.

1G Usuário Interno
26/04/2023 CORREÇÃO DE PROCESSOS DIGITALIZADOS SEM LANÇAMENTO DA SITUAÇÃO “JULGADO”

Verificamos que alguns processos digitalizados do acervo físico (EJUD) não tiveram a situação JULGADO lançada, o que impede o ARQUIVAMENTO, TRANSITO EM JULGADO E ENCAMINHAMENTO À INSTÂNCIA SUPERIOR.

Informamos que foi implementada solução que permitirá a regular tramitação dos processos (cadastrados até 10/03/23) pela TRIAGEM DE PROCESSO JULGADO, cuja relação segue no Link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_julgados_no_EJUD_e_não_julgados_no_PJE.pdf.

Esclarecemos, ainda, que processos na situação em apreço, que foram cadastrados no PJe após 10/03/23, serão periodicamente tratados pela equipe PJE independente de chamados.

 

1G Usuário Interno
19/04/2023 PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – Certificar alteração da numeração do processo Cancelado.

 

“Informamos que a duplicidade de cadastramento de processos com mesma numeração culminava no impedimento da consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade), razão pela qual foi necessário proceder, via sistema, à alteração da numeração dos processos, sendo realizado para aqueles que já se encontravam na situação “CANCELADO” em 05/04/23. (conforme lista anexa).
Recomendamos à Unidade Judiciária registrar a referida ocorrência nos autos cancelados, mediante juntada de CERTIDÃO (que poderá ser feita pela funcionalidade JUNTAR DOCUMENTOS dos autos digitais), de forma a evidenciar e dar ciência do procedimento adotado por esta STI para solução do problema.

 

Para tanto, segue relação de processos por Unidade Judiciária.
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/05-04-2022-renumeracao-1-1.pdf.

 

Esclarecemos, ainda, que o procedimento adotado por esta STI em relação aos processos com mesma numeração será aplicado aos demais, tão logo a Vara realize o cancelamento, conforme noticiado no aviso datado de 18/04/23.”

 

1G Usuário Interno
18/04/2023 Cancelar processos digitalizado e cadastrado em duplicidade COM MESMA numeração

 

INFORMAMOS que a equipe PJe identificou a existência de PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM MESMA NUMERAÇÃO, e, diante disso, será necessário o CANCELAMENTO de um deles pela Vara tendo em vista que essa duplicidade de processos com mesmo número impede a consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade) e peticionamentos desses usuários.

 

Informamos, ainda, que os processos que já estavam cancelados pela Vara até a data de 05/04/23, tiveram sua numeração alterada, conforme planilha em anexo.

 

Sendo assim, solicitamos que a Unidade Judiciária identifique os processos na lista que segue https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/processos-duplicados-18-04-2023.pdf e execute o seguinte procedimento:

 

1 – A Secretaria da Vara deverá avaliar qual dos processos irá CANCELAR (preferencialmente aquele que não tem qualquer ato ou juntada de petições, e se em ambos tiver, trasladar e reproduzir em um deles toda movimentação processual).

 

2 – Movimentar os autos para TRIAGEM, e depois “SELECIONAR MOTIVO DE CANCELAMENTO”, escolhendo a opção CANCELAR POR DUPLICIDADE DE PROCESSO.

 

Por todo exposto, dada a urgência que o caso requer, SOLICITAMOS seja o referido CANCELAMENTO executado pela Vara até dia 20/04/23, pois somente após realizadas essa providência, esta STI poderá proceder, via sistema, à alteração da numeração desses processos CANCELADOS, e, dessa forma, permitir aos usuário MNI realizar consulta e peticionamentos nesses autos.

 

Ademais, quando for criada a solução definitiva, lançaremos uma novo comunicado nesse quadro de avisos.

1G Usuário Interno
14/04/2023

ALTERAÇÕES NO MODELO DE ACÓRDÃO

 

Comunicamos que o documento modelo para o Acórdão, exibido na tarefa {JC} Relator – preparar acórdão, sofreu alterações, em atenção às solicitações dos usuários pela melhora na sua clareza.

 

A princípio, esclarecemos que o modelo é gerado pelo sistema a partir dos dados incluídos e atos judiciais praticados pelo Relator e pelos Vogais nas tarefas de julgamento colegiado, bem como a partir das informações lançadas pela Secretaria durante a Sessão de Julgamento. Assim, considerando as variáveis atualmente disponíveis no PJe, o documento assumirá o seguinte formato:

 

Dados do processo
Processo nº
Partes
Relator

 

Ementa

 

Acórdão
Decisão
Órgão julgador vencedor
Composição de julgamento
Votos dos Vogais

 

Relatório

 

Notas taquigráficas

 

Voto vencedor

 

Votos escritos (exceto voto vencedor)

 

Destacamos, por oportuno, que o padrão proposto é completamente editável pelos usuários, que poderão adequá-lo às necessidades de cada caso.

2G Usuário Interno
10/04/2023

IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA POR ETIQUETA NO MENU “ASSINATURAS”

 

Informamos que a solução implementada pelo CNJ para correção da impossibilidade de consulta por etiqueta no menu “assinaturas”, através da Issue PJEVII-5109 – [TJPA], foi homologada para a versão 2.2.0.8 do PJe, sendo incompatível com a versão atual utilizada pelo TJES (2.2.0.3), razão pela qual não poderá ser integrada no momento.

 

Esclarecemos que nova análise para integração da correção será realizada quando da atualização da versão do sistema PJe neste Tribunal.

 

Como solução de contorno, no Menu Assinaturas, poderá ser filtrado por etiquetas utilizando outro caminho:

 

1- No menu ASSINATURAS, clica no tipo de documento que será assinado.
2- Clica na seta de pesquisa, que abrirá uma página de filtros, que tem entre eles ETIQUETA.
3 – Digita a ETIQUETA que deseja filtrar e PESQUISAR

 

VIDE imagem ( https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/MENU_ASSINATURA_-_ETIQUETAS.png ).

1G e 2G Usuário Interno
30/03/2023  

 

EXCLUSÃO DE ETIQUETAS

 

Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do sistema PJe de 1º grau e Tribunal de Justiça/Turma Recursal que solucionou o ERRO: “Ops! Ocorreu um erro ao tentar remover as etiquetas selecionadas”, que impedia a exclusão de etiquetas.

 

1G e 2G Usuário Interno
29/03/2023  

CORREÇÃO IMPLEMENTADA PARA CANCELAR, ARQUIVAR OU ENCAMINHAR PROCESSOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM

 

Informamos que foram feitas as implementações necessárias para permitir Encaminhar à instância de origem, Cancelar, Arquivar Definitivamente autos que estavam travados em razão de verificações incertas no sistema, razão pela qual os processos já podem ser devidamente movimentados.

2G Usuário Interno
10/03/2023 PROCESSOS QUE CONSTAM SEM ASSUNTO NO SISTEMA PJe – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PELOS USUÁRIOS INTERNOS

 

A STI identificou a existência de processos tramitando no sistema PJe sem assunto cadastrado, o que está ocasionando problemas na distribuição de autos por dependência, tendo em vista, entre outros motivos, que a retificação de autuação com alteração da classe nos processos em tramitação pode gerar a ausência de assunto nos autos.

Em decorrência disso, quando os referidos feitos são inseridos como “processo de referência” na distribuição de novo processo incidental, o sistema não permite a continuidade do cadastro.

Esclarecemos que para a resolução dos casos já existentes anexamos abaixo o link contendo planilha com a relação dos processos sem assunto por Órgão Julgador, e orientamos que os usuários internos dos respectivos órgãos procedam à retificação da autuação, inserindo o assunto pertinente.

Assim, a fim de mitigar o surgimento de novos casos, alertamos que, quando for realizada alteração da classe na “Retificação de Autuação”, é necessário observar se o assunto que consta cadastrado no processo pertence à nova classe. Caso contrário, o sistema exibirá a mensagem “O Assunto não pertence à classe escolhida”, e o usuário deverá, também, selecionar um novo assunto correspondente.

[LINK planilha 1G e 2G]

1G e 2G Usuário Interno
07/03/2023 CORREÇÃO DO “ERRO INESPERADO” NA TAREFA [S] INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR

 

Informamos que foi realizado procedimento técnico de correção do “ERRO INESPERADO – UNHANDLED OU WRAPPER EXCEPTION”, que ocorria Na abertura do processo na tarefa [S] Instância superior – encaminhar , impedindo a remessa dos autos à instancia superior. Alertamos que a aplicação da solução poderá causar a perda de dados já preenchidos e gravados na tarefa para fins de encaminhamento, devendo ser editados pelos usuários.

1G Usuário Interno
28/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU

 

Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 (Ediário), foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (28/02/2023), nas Unidades Judiciárias Ibiraçu – 2ª Vara, Iúna – 2ª Vara, Mimoso do Sul – 2ª Vara, Pancas – 2ª Vara, Piúma – 2ª Vara, Santa Maria de Jetibá – 2ª Vara e São Gabriel da Palha – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões.

1G Usuário Interno e Externo
14/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU

 

Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 , foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (14/02/2023), nas Unidades Judiciárias Afonso Cláudio – 2ª Vara, Alegre – 2ª Vara, Anchieta – 2ª Vara, Baixo Guandu – 2ª Vara, Castelo – 2ª Vara, Conceição da Barra – 2ª Vara, Domingos Martins – 2ª Vara e Guaçuí – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões.

1G Usuário Interno e Externo
06/02/2023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU

 

Comunicamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, foi publicado o Cronograma de conclusão da implantação do PJe nas competências Cíveis: Infância e Juventude – Seção Cível, Órfãos e Sucessões e Juizado Especial da Fazenda Pública, previsto para 14 e 28/02/2023.

1G Usuário Interno e Externo
25/01/2023

Movimentação de processos travados em tarefas de minuta/assinatura causado pelo erro da sobrescrição do documento existente na tarefa.

 

Conforme já esclarecido, em 22/11/22 foi corrigido o erro da Sobrescrição de documento existente nas tarefas de minuta/assinatura, quando da juntada de documento via funcionalidade “Juntar documentos” dos autos digitais, e, dessa forma, não haverá mais sua ocorrência.

 

Todavia, cerca de 1200 processos que já apresentavam o problema, à época, se encontravam travados na tarefa, necessitando ser tratados.

 

Nesse sentido, INFORMAMOS que dia 14/12/22 foi implementada correção técnica, sendo possível a movimentação dos processos listados

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/processos_ajustados_homologacao_v1_20221213-1.xlsx.

 

Todavia, cumpre-nos esclarecer, não ter sido possível recuperar a minuta do documento.

1G e 2G Usuário Interno
23/01/2023

CORREÇÃO DE ERRO NA ABERTURA DA TAREFA [S] INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR

 

Informamos que foi realizada correção do erro que ocorria na abertura da tarefa [S] Instância superior – encaminhar, com a seguinte mensagem “Erro ao iniciar WS-ConsultaPJe, verifique se o endereço do wsdl está configurado na funcionalidade Endereço WSDL. (…)”.

 

Esclarecemos que, com isso, toda configuração que havia sido gravada na tarefa [S] Instância superior – encaminhar foi perdida, sendo necessário que o usuário realize os registros novamente.

1G Usuário Interno
19/01/2023

CORREÇÃO DE ERRO – Não foi possível recuperar o documento do storage

 

Informamos que dia 18.01.23 foi implantada a correção do erro em diversas tarefas, cujas mensagens de erro eram “Não foi possível recuperar o documento do storage” ou “Erro ao gravar arquivo no storage”.

1G e 2G Usuário Externo e Interno
22/11/2022  

Informamos que dia 04.11.22 foi implantada, dentre outras, a correção do erro decorrente das juntadas realizadas via funcionalidade Juntar documentos dos Autos Digitais, que sobrescreviam as minutas existentes nas tarefas de assinatura, travando o processo.
Esclarecemos que a correção realizada não alcança os processos travados e com documentos sobrescritos, que serão tratados individualmente nos chamados. Esclarecemos ainda, que alguns documentos sobrescritos estão irrecuperáveis e, nesses casos, o usuário deverá realizar os procedimentos cabíveis – certificar, realizar nova juntada, etc.

 

1G e 2G Usuários internos
25/10/2022 Prioridade Legal – deferida medida liminar em MS (Lei nº 12.016)

 

Informamos a criação da Prioridade Legal na tramitação processual: Deferida medida liminar em Mandado de Segurança, que poderá ser utilizada pelo usuário externo (advogado, procurador, defensor, MP etc) no cadastramento do mandamus.
Esclarecemos que, caso não seja marcada na distribuição, a prioridade legal poderá ser cadastrada pelo usuário interno, mediante Retificação dos Autos (ABA: Características).

 

Capitulação Legal:
– Artigo 7º. §4º, da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências)

 

Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(…)
§ 4º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

1G e 2G Usuário Externo e Interno
08/08/2022 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS (CORREÇÃO)

 

 

Informamos a correção do erro apresentado pelo sistema PJe na busca por datas para a marcação de audiências, tanto na utilização da opção “designação sugerida”, quanto na marcação automática realizada na distribuição dos processos, para unidades que possuem essa configuração.

 

 

Com a solução, todas as ferramentas para a designação de audiências passam a funcionar dentro da normalidade.

 

 

Aproveitamos para esclarecer que as salas de audiências podem ser configuradas para não aceitarem marcação em feriados. Selecionada essa configuração, não há necessidade de realizar bloqueios de pauta para todos os feriados existentes no calendário da justiça estadual. Uma vez cadastrado o feriado no calendário do PJe, o sistema não selecionará a data para marcação de audiência.

 

 

Feriados nacionais e estaduais são cadastrados automaticamente pela equipe PJe. Alguns feriados municipais devem ser cadastrados por cada Unidade Judiciária afetada.

1G Usuários internos
05/08/2022 DADOS DO PROCESSO REFERÊNCIA

 

Informamos que foi implementada a solução do erro que impedia a consulta aos dados do processo referência nos feitos em trâmite neste TJES e nas Turmas Recursais.

 

Ao acessar a página dos autos digitais em 2º grau, os usuários internos deste sistema poderão visualizar os dados do processo referência em trâmite no PJe, em 1º grau, normalmente. Destacamos que a funcionalidade se restringe aos processos em trâmite no PJe.

2G Usuários internos e Externos
03/08/2022 PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRESAS

O credenciamento das empresas perante os Tribunais para fins de recebimento de citações/intimações encontra-se normatizado nos termos da Lei nº 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006, tendo sido regulamentado pelo CNJ mediante Resolução nº 234/16, de 13 de julho de 2016 e Resolução nº 335/20, de 30 de setembro 2020, estipuladora da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e ratificado pelo novo CPC (art. 1050 e 1051).

 

Cumpre registrar que apesar da regulamentação em epígrafe, a implementação dos instrumentos para a comunicação eletrônica ainda se encontra pendente de materialização prática pelo CNJ, e, diante disso, o egrégio Tribunal de Justiça/ES, na esteira de outros tribunais, passou a adotar o MÓDULO PROCURADORIA para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.

 

Assim, caso o demandante tenha interesse na adesão ao PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, encaminhamos link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Modelo_DADOS_USUARIOS_EXTERNOS_PROCURADORIA_ver_4.0_21_09_21-3.odt do Portal PJe, no qual se encontra disponibilizado o Formulário para atuação, mediante o qual é possível realizar o credenciamento da empresa e da Procuradoria/Gestor. Esclarecemos que deverá ser especificada a instalação de atuação: 1º Grau e/ou Turma Recursal/Tribunal de Justiça (instruções de preenchimento, envio e funcionamento no próprio formulário).

 

Salientamos, ainda, que os recursos “Cadastros Básicos/Pessoa/Assistente de Procuradoria e Cadastros Básicos/Pessoa/Pessoa Procurador” foram atribuídos aos perfis Procurador/Gestor e Procurador MP/Gestor para permitir que a própria Procuradoria gerencie a concessão de perfis aos usuários de seu Órgão. Alertamos que, após procedermos ao cadastramento da empresa para recebimento de comunicações eletrônicas, cumprirá ao Procurador/Gestor acessar o sistema, com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 dias úteis a partir do cadastramento, para habilitar para as Unidades Judiciárias do Estado do Espírito Santo o envio de comunicações via sistema (eletronicamente), sendo necessário efetuar e manter atualizado o cadastro de seus procuradores e dos assistentes de seus procuradores do Sistema PJe (e mesmo se houver substituição do Gestor, o próprio procurador poderá habilitar outro).

 

Para tanto, encaminhamos anexo o TERMO DE ADESÃO para a hipótese de interesse ao cadastramento da empresa para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.

1G e 2G Usuários internos e Externos
14/07/2022 ERRO NO DOWNLOAD DO PROCESSO EM PDF

 

 

Verificamos a ocorrência de constantes erros nas tentativas de realização do download dos autos integrais do processo. Observamos que ocorre em casos de processos muito extensos, em que o arquivo PDF gerado fica muito grande. Após a demora no processamento da solicitação, o erro poderá acontecer.

 

 

Nesses casos, sugerimos o fracionamento do download dos autos processuais em mais de um PDF. Selecione sequências separadas de documentos para gerar os arquivos em PDF.

 

 

Demais erros e inconsistências decorrentes da estabilização da versão 2.2.0.3 estão sendo tratados pela equipe. Tutoriais de ajuda podem ser acessados em https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/.

1G e 2G Usuários internos e Externos
05/07/2022 1G
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários do Primeiro Grau estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 01/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf2G
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para os usuários do Tribunal de Justiça e Turma Recursal estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 02/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdfExternos:
ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários externos estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 03/2022. Acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/EXTERNOS-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf
1G e 2G Usuários internos e Externos
05/07/2022 ATUALIZE O SEU PJEOFFICE!

 

 

Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 no próximo fim de semana, dias 02 e 03 de julho.

 

 

Para que seja possível realizar login nesta nova versão, é imprescindível a atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.

 

 

Portanto, a fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .

 

 

Informamos, ainda, que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.

 

 

A atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 possibilita o acesso do nosso Tribunal ao Marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ, instituída pela Resolução nº 335 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da nova arquitetura do sistema, a autenticação dos usuários sofreu alterações, daí a imprescindibilidade de atualização do PJeOffice.

 

 

PAPEIS 1G:

 

 

Administrador

Administrador de Modelos

Advogado

Assessor

Assistente Avançado

Assistente Básico

Assistente Gestor de Procuradoria

Assistente de Advogado

Chefe de Conciliação

Digitalizador

Diretor de Secretaria

Distribuidor

Juiz Leigo

Jus Postulandi

Perito

Procurador MP

Procurador MP/Gestor

Procurador/Gestor

Representante processual

Servidor Contadoria

 

 

 

PAPEIS 2G:

 

 

Administrador

Administrador de Modelos

Advogado

Assessor

Assessor TJ1

Assessor TJ2

Assistente Avançado

Assistente Avançado Cont TJ

Assistente Avançado Distr TJ

Assistente Avançado NPRE

Assistente Avançado TJ

Assistente Avançado Taq TJ

Assistente Básico

Assistente Básico Cont TJ

Assistente Básico Distr TJ

Assistente Básico NPRE

Assistente Básico TJ

Assistente Básico Taq TJ

Assistente Gestor de Advogado

Assistente Gestor de Procuradoria

Assistente de Advogado

Assistente de Representante Processual

Digitalizador

Distribuidor

Distribuidor TJ

Jus Postulandi

Magistrado

Perito

Procurador MP

Procurador MP/Gestor

Procurador/Gestor

Representante processual

Secretário

Secretário TJ

Servidor Contadoria

Servidor Contadoria TJ

Servidor NPRE

Servidor Taquigrafia

Servidor Taquigrafia TJ

1G e 2G Usuários Internos e Externos
05/07/2022 ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – ATENÇÃO AOS PRAZOS!

 

 

Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 e, a partir das 19h do dia 1º de julho de 2022, o sistema ficará indisponível.

Nos termos do Ato Normativo nº 81/2022, art. 2º, determinou-se a suspensão dos prazos processuais de 1º a 06 de julho, ainda que o sistema volte a ficar disponível antes da referida data.

 

Seguem algumas informações importantes:

 

 

Cadastro da suspensão dos prazos no sistema PJe
Informamos que a suspensão dos prazos processuais já foi cadastrada pela própria STI nos ambientes de 1º grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça e se aplica a todas as unidades judiciárias de forma automática.

 

 

2) Atualização dos expedientes (comunicações) já existentes

A suspensão de prazo cadastrada no calendário do PJe reflete em todos os processos automaticamente. No entanto, para os expedientes já existentes, frutos de intimações ou citações expedidas em data anterior a esse cadastro, a atualização do prazo final ocorre apenas na data antiga do término de cada evento.

Assim, não será necessário peticionar nos autos ou solicitar prorrogação dos prazos. Haverá a alteração da data fim para cada expediente, quando alcançado aquele que seria o dies ad quem do prazo calculado antes do cadastro da suspensão.

 

 

3) Atualização do PJeOffice

Alertamos, mais uma vez, acerca da necessidade de atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.

A fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .

Informamos que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.

 

 

4) Documentação sobre a nova versão

Finalizada a atualização do sistema, será disponibilizada documentação completa acerca das mudanças trazidas pela nova versão.

1G e 2G Usuários Internos e Externos
04/07/2022 AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf

 

2G  USUÁRIOS INTERNOS
04/07/2022 AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – 1º GRAU

 

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf

1G Usuários Internos
20/06/2022 IMPLANTAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU

 

Informamos que, a partir do dia 20/06/2022, foram implantadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, competências de natureza cível nas Unidades Judiciárias de 1º Grau discriminadas nos Atos Normativos nº 049/2022, nº 065/2022 e nº 71/2022 e seus anexos, conforme links que seguem:

 

Ato Normativo nº 049/2022 – Ediário
Ato Normativo nº 065/2022 – Ediário
Ato Normativo nº 71/2022 – Ediário

 

A relação atualizada de Unidades Judiciárias e competências implantadas pode ser consultada no Portal PJe do site do TJES: Unidades Implantadas

1G Usuários Internos e Externos
25/05/2022 IMPLANTAÇÃO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA NAS CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

Conforme determinado pelo Ato Normativo nº 055/2022 (Ediário), informamos que, a partir do dia 26/05/2022, serão implantados, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, os Mandados de Segurança abaixo listados, para tramitação nas competências Cíveis e Criminais Isoladas:

 

I – Câmaras Cíveis Isoladas:
120 Mandado de Segurança Cível
119 Mandado de Segurança Coletivo
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza cível)

 

II – Câmaras Criminais Isoladas:
1710 Mandado de Segurança Criminal
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza infracional).

2G Usuários Internos e Externos
27/04/2022 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA MESA DIRETORA OU REMOVIDO

 

Informamos que a funcionalidade “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido” foi implementada no fluxo [TJ] Distribuição, e tem por finalidade permitir que os processos sejam redistribuídos para Desembargador que não está recebendo distribuição no sistema PJe, por integrar Mesa Diretora ou por ter removido de Órgão Julgador Colegiado.

 

A funcionalidade está disponível para seleção na tarefa {D} Processos analisar – xxx, opção de transição “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido”, que encaminhará o processo para a tarefa {D} Redistribuir Mesa Diretora/Removido.

 

Nessa tarefa, será necessário selecionar o motivo de redistribuição, por “Determinação Judicial” (por encaminhamento) ou “Prevenção” (Modificação da competência); Indicar o Órgão Julgador Colegiado do qual o Desembargador saiu para integrar mesa Diretora ou foi removido, e, por fim, designar o “Órgão Julgador”, campo este que listará os Órgãos Julgadores da jurisdição Tribunal de Justiça em que há magistrado titular cadastrado no cargo com a descrição “mesa diretora” ou “removido” que não recebe distribuição.

 

Além disso, o usuário poderá informar o número de um processo paradigma, quando houver, que pode ser do PJe ou de outro sistema, tratando-se de campo não obrigatório. Esclarecemos que a associação (apensamento) do processo redistribuído com o processo paradigma, se número do PJe, não está sendo realizada automaticamente. Desse modo, quando necessário, a associação deverá ser manual, por meio da tarefa {S} Cumprimentos múltiplos → Associar ou desassociar processo.

 

Após o preenchimento dos campos obrigatórios, e clicar no botão “salvar”, será possível selecionar as opções “Redistribuir”, para finalizar a atividade, ou “Retornar para analisar processo”, caso em que o processo retornará à tarefa {D} Processos analisar – xxx.

 

Quando realizada a Redistribuição, o sistema lançará automaticamente a movimentação referente ao tipo realizado, alimentará a aba “Redistribuição” dos autos digitais com os registros pertinentes, e haverá adequação dos pesos da distribuição.

 

Registre-se, por fim, que a opção “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido” não deve ser utilizada quando a distribuição do processo prevento ocorreu em data posterior à remoção do Desembargador, já que, nesse caso, haverá prevenção de câmara, e não de Relator.

2G Usuários Internos
12/04/2022 INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe PARA MANUTENÇÃO

 

Em razão da implantação de uma nova infraestrutura para o sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, que visa incrementar sua capacidade de processamento, será realizada uma manutenção a partir de 19h do dia 13/04/2022, ocasionando a total indisponibilidade dos ambientes de 1º Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça, com previsão de retorno no dia 17/04/2022. Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade gerada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

1G e 2G Usuários Internos e Externos
23/03/2022 CONCLUSÃO E ENVIO DE EXPEDIENTES PARA ASSINATURA PARA OUTROS DESEMBARGADORES

 

Informamos que está habilitada a conclusão de processos e o envio de expedientes para assinatura a todos os Desembargadores e Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), com remessa a partir de qualquer órgão Julgador Colegiado.

 

Para realizar o envio do expediente, é necessário utilizar a opção “selecionar gabinete – assinatura expediente” na tarefa {S}{A} Preparar expediente – conferir**. Com relação à conclusão para outros Desembargadores, orientamos que, nas tarefas de Triagem, selecione a opção “Registrar conclusão – Selecionar”, e, em seguida, na tarefa {S} Conclusão – selecionar, utilize a transição “Selecionar gabinete conclusão – Outros Desembargadores”.

 

Alertamos, por fim, que a conclusão e envio de expedientes para assinatura de outros Desembargadores não deverá ser utilizada para fins de remessa de cumprimentos de Decisões ao Vice-Presidente, já que, nesse caso, será implementada a redistribuição dos autos.

2G Usuários Internos
08/03/2022 DISPONIBILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE RETIFICAR AUTUAÇÃO AO PERFIL “DISTRIBUIDOR”

 

Informamos que a funcionalidade “Retificar Autuação” foi disponibilizada para o perfil “Distribuidor” no sistema PJe em 1º Grau. Para utilizar a ferramenta, o usuário deverá consultar os autos digitais e acessar o menu no canto superior direito da tela, selecionando a opção “Outras ações” → “Retificar autuação”.

 

Além disso, considerando que não há registro automático dos dados cadastrais alterados em processos no sistema PJe, orientamos que o usuário certifique nos autos a atividade realizada, utilizando, para tanto, a opção de menu “Juntar documentos” dos autos digitais, Tipo de Documento → Certidão – Juntada, Complemento do Movimento → certidão.

1G Usuários Internos
07/03/2022 Informamos que foi disponibilizada planilha de consulta contendo a relação completa de classes e assuntos habilitados às competências implantadas no PJe 2G – Jurisdição Tribunal de Justiça do Poder do Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O material poderá ser consultado no Portal PJe → Ajuda → Materiais/Manuais → Arquivos Auxiliares, conforme o link que segue:

 

Clique que aqui  

2G Usuários Internos e Externos
23/02/2022 PARADA PROGRAMADA – 03/03/22 (Indisponibilidade do Sistema)

 

O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada no dia 03/03/2022 (quinta-feira), para ajustes e implantação da 5ª Etapa do projeto de expansão PJe (TRIBUNAL PLENO).

 

Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 08 às 12h em 03/03/2022, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

 

Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

1G e 2G Usuários Internos e Externos
17/02/2022 O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada hoje (17/02/2022), para ajustes e implantação da 4ª Etapa do projeto de expansão PJe – Ações Cíveis e Criminais nas Câmaras Reunidas no e.Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

 

Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 19 às 23h, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

 

Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nesta data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em https://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.

 

1G e 2G Usuários Internos e Externos
11/02/2021 VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS SIGILOSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADORIAS

 

A STI identificou comportamento inadequado do PJe com relação à visualização dos processos sigilosos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias cadastradas no sistema. Diante disso, alertamos que o usuário interno deverá observar, na aba “Segredo ou Sigilo” dos Autos Digitais, se o MP/Defensoria Pública/Procuradoria está incluído como visualizador nos processos sigilosos, sendo imprescindível que o ícone que caracteriza a vinculação da Procuradoria ao órgão esteja presente, nessa tela. Caso identifique a ausência do referido ícone, o usuário deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

1 – Verificar se o cadastro do MP/Defensoria Pública/Procuradoria como parte foi realizado com a vinculação da Procuradoria ao órgão. Caso contrário, retificar autuação, utilizando as opções de cadastro de parte: tipo de pessoa → jurídica, órgão público → sim, nome → digitar o nome do órgão ou pessoa jurídica (ex: Ministério Público do ES, Estado do Espírito Santo, Município de Vitória, etc.)→ clicar no botão “inserir”. Com relação à Defensoria Pública, a vinculação é realizada através do cadastro da própria parte que a Defensoria assiste, no momento de associar a parte ao processo.

 

 

2 – Na aba “Segredo ou Sigilo”, selecionar a opção Liberar a visualização para todas as partes. Tal procedimento faz com que apareça o ícone característico das Procuradorias para o MP/Defensoria Pública/Procuradoria nessa tela, concedendo-lhe visibilidade dos autos sigilosos. Caso exista parte que não possa ter visibilidade dos autos é só clicar na lixeira e excluir da relação de visualizadores.
Advertimos que o procedimento não funcionará se a Procuradoria para o MP/Defensoria Pública/Procuradoria já estiver incluída na relação de visualizadores, mas sem o ícone identificador da presença dessas Procuradorias. Nesse caso, o usuário deverá excluir o nome da relação e realizar o procedimento.

 

Informamos, por fim, que a solução é temporária, uma vez que a inconsistência será tratada pela Equipe do PJe, e, tão logo seja desenvolvida adequação técnica, publicaremos novo aviso.

 

VisibilidadeProcuradoriasProcessoSigiloso.mp4

1G e 2G Usuários Internos
10/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.

 

O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.

 

Você sabia?

1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.

 

2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas.

2G Usuários Internos e Externos
09/02/2022 a 09/04/2022 Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.

 

O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.

 

Você sabia?

 

1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.

 

2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas.

1G Usuários Internos e Externos
08/02/2022 a 30/12/2022 Sabemos que a partir da implantação do PJe na Unidade Judiciária, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais estabelecidas, a teor do art. 7º do Ato Normativo nº 64/2021, em conformidade com a Lei 11.419/06 e disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

 

Nesse sentido, registramos que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial”.

 

Mas atendendo a peculiaridades e restrições ainda existentes no PJe, foi estabelecido mediante art. 8º do Ato Normativo nº 64/21 que “o delegatário de serviço público procederá, diretamente no sistema PJe, às suscitações de Dúvida (código 100), devendo acompanhar as movimentações processuais e comunicações no Painel do Usuário disponível no sistema”, porém, cumpre ESCLARECER, “a prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos: (…) III – os casos em que o sistema PJe não viabilizar o cadastramento da ação pelo delegatário de serviço”.

1G Usuários Internos e Externos
25/01/2022  

A teor do IRDR TJES 100180022749 fixou-se a tese que “Compete às varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal, conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de concessão de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica” (TJES, Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, 100180022749, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 17/10/2019, Data da Publicação no Diário: 23/10/2019).

 

Esclarecemos que as Unidades de FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA, SERRA e CARIACICA possuem Varas Municipal e Estadual separadas, e as competências associadas condicionava o advogado à escolha da competência FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ou FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL quando propunha ação afeta às matérias internação voluntaria, involuntária e compulsória, sendo que, nos termos da tese firmada no IRDR 100180022749, trata-se de competência concorrente.

 

Por essa razão, CRIADA no sistema PJe as competência “Fazenda Pública Estadual (exceto internações), Fazenda Pública Municipal (exceto internações) e Fazenda Pública (internações voluntária, involuntária e compulsória)”, visando permitir a distribuição equânime das ações de internação voluntaria, involuntária e compulsória entre todas as varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal de VILA VELHA, SERRA, CARIACICA.

 

Orientamos os usuários a utilizarem pelo menos um dos assuntos abaixo, conforme o caso, no cadastramento de ações relativas às matérias de internação em VILA VELHA, SERRA, CARIACICA, visando à escorreita distribuição:
– 12508 Internação compulsória
– 12509 Internação involuntária
– 12510 Internação voluntária

1G Usuários Internos e Externos
17/01/2022 CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”

 

Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.

 

Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

 

Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe, esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL.

 

Relembramos, por oportuno, que o cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.

 

O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.

2G Usuários Internos e  Externos
17/01/2022

CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”

 

Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.

 

Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

 

Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe do Tribunal de Justiça (2º grau), esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL. Esta alimentação já havia acontecido em 1º grau, em relação aos Juízos que usam PJe.

 

Relembramos, por oportuno, que este cadastro de “ENTE OU AUTORIDADE” é distinto do cadastro de ENTIDADES PÚBLICAS. O cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.

 

O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.

 

1G Usuários Internos e  Externos
17/11/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS

 

Informamos a implantação de solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.

 

ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, abrirá um fluxo de petições específico.

 

Para as Secretarias, será aberta a tarefa [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado.

 

Para os Gabinetes, será aberta a tarefa [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis de Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor.

 

A tarefa avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.

 

Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.

 

ATENÇÃO:
– Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada.
– Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a 15/11/2021 (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data).

 

2G Usuários Internos e  Externos
10/11/2021 Correção do erro nas variações da tarefa “Ato judicial – minutar” exibidas no painel do usuário

 

Informamos a correção do erro que gerava a duplicação das variações da mesma tarefa “Ato judicial – minutar” no painel do usuário PJe.

 

A inconsistência possuia repercussão apenas na exibição das tarefas, sem qualquer prejuízo à tramitação do processo.

 

Provocava, por exemplo, a exibição da tarefa “[G] Ato judicial – minutar sentença” e também de outra tarefa “[G] Ato judicial – minutar sentença sentença”, ou seja, com os complementos duplicados.

 

A correção impede a ocorrência de novas falhas. Mas, para a reorganização do painel, com o retorno dos processos para uma única tarefa de minuta (no exemplo dado, para a tarefa “Ato judicial – minutar sentença”), é necessário que o usuário transite com o processo. Pode-se, como sugestão, clicar em “tornar despacho” e depois novamente “tornar sentença” ou pode-se clicar em “designar audiência” e depois “retornar para minuta”. É possível utilizar a movimentação em lote para tal finalidade.

 

1G Usuários Internos
18/10/2021 Atenção ao cadastro de Entidades Públicas nos processos eletrônicos

 

Alertamos aos usuários que, ao protocolarem processos no PJe, estejam atentos à vinculação da respectiva Procuradoria à pessoa jurídica de direito público e às demais Entidades Públicas representadas, a serem cadastradas como partes ou participantes nos autos eletrônicos.

 

Para facilitar o cadastro, recomendamos que a busca seja realizada por NOME, utilizando-se a opção “Jurídica” para “Tipo de pessoa” e selecionando “SIM” para “Órgão Público”. A partir de tais opções, será possível buscar a Entidade pelo nome. Os registros exibidos neste tipo de pesquisa, após selecionados, indicam a existência de Procuradoria regularmente cadastrada para representação, vinculando-a automaticamente no processo.

 

O mesmo procedimento é adotado pelos usuários internos, ao retificarem a autuação daqueles processos em que o cadastro foi realizado de maneira equivocada.

 

Esclarecemos que o cadastro não deve ser efetuado utilizando-se da opção “Ente ou Autoridade”, que, por seu turno, é restrita aos casos em que Autoridades figuram na autuação do processo, como ocorre com o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, por exemplo.

 

Para mais informação, consulte o manual do usuário externo disponível no link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/apostilas/Apostila_Usurio_Externo_Final.pdf.

 

1G Usuários Internos,  Externos, Tribunal de Justiça e Turma Recursal
18/10/2021 ALTERAÇÕES EM TAREFAS DO FLUXO “CUMPRIMENTOS”

 

Informamos que foram realizadas alterações nas tarefas [S] Cumprimentos, [S] Cumprimentos múltiplos e [S] Redistribuir processo.

 

A tarefa [S] Cumprimentos passou a contemplar em sua interface as opções para seleção das tarefas autônomas. Tais opções compunham, antes, a tarefa [S] Cumprimentos múltiplos, que, por sua vez, foi suprimida do fluxo.

 

Relembramos que as tarefas autônomas disponíveis para seleção são “Associar ou desassociar processos”, “Audiência”, “Preparar comunicação”, “Preparar expediente”, “Leilão” e “Perícia”.

 

Portanto, agora, caso deseje abrir múltiplas tarefas autônomas, o usuário deverá selecionar uma ou mais opções desejadas, exibidas na tarefa [S] Cumprimentos e, em seguida, selecionar a transição “Confirmar cumprimentos múltiplos”. As tarefas marcadas serão abertas e o processo seguirá também para a tarefa “[S] Cumprimentos – tarefas autônomas abertas”.

 

As demais transições destinadas à abertura de outras tarefas a partir de [S] Cumprimentos, continuam disponíveis no ícone “Encaminhar para”, como anteriormente.

 

Em relação à tarefa [S} Redistribuir processo, a existência de expedientes abertos passa a impedir a redistribuição e, a fim de agilizar a atuação do usuário, foi disponibilizada na tela desta tarefa a funcionalidade para encerramento dos expedientes pendentes.

 

1G Usuários Internos
04/10/2021 IMPLEMENTAÇÕES PARA AS CAMARAS CÍVEIS REUNIDAS

 

Informamos que esta STI promoveu alterações na estrutura de sistema que corrigiu as restrições de acesso e manipulação dos autos nas Câmaras Cíveis Reunidas, sem, contudo, trazer repercussões nos procedimentos afetos à usabilidade do PJe.

 

Registre-se que a remessa dos autos pelas Isoladas para a Vice-Presidência realizar a análise de admissibilidade do RESP/RE se dava por simples “deslocamento” no fluxo, sem alterar o Órgão Julgador, razão pela qual o sistema não disponibiliza vários recursos.

 

Com as implementações, esclarecemos que após feita a remessa dos autos, passarão a constar como Órgão Julgador do processos as CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Colegiado) e a VICE-PRESIDÊNCIA do Tribunal de Justiça. Além disso, as Câmaras Cíveis Reunidas passam a ter amplo acesso aos recursos do sistema, cumprindo destacar:
– lista de processos em trâmite nas Câmaras Cíveis Reunidas (acervo);
– visibilidade de sigilosos;
– retificação de autos;
– modelos de documentos com indicação do Órgão Julgador;
– publicação diário vinculada à própria Câmara Cível Reunida;
– demais funcionalidades.

 

No entanto, tratando-se de processos já remetidos às Câmaras Cíveis Reunidas, será necessário transitar os autos pelas tarefas TRIAGEM DE PROCESSO EM CURSO OU TRIAGEM DE PROCESSO JULGADO para obtenção do comportamento esperado.

 

Por fim, considerando a expressiva alteração para promover as referidas correções, caso alguma inconsistência seja detectada – em que se pese muitos testes tenham sido realizados -, solicitamos informar à STI para as devidas adequações.

 

2G Todos os perfis internos 2G (SECRETARIA E GABINETE)
27/09/2021 ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS CONFORME TPU/CNJ NO PJe

 

Informamos que foi realizado cadastro/alteração de classes e assuntos no sistema PJe, conforme atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, com a liberação das classes 12761 Homologação do Penhor Legal, 14695 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, 12389 Ação de Partilha e 1269 Habeas Corpus Cível, e atualizações na associação classe x assunto para as competências Cível, Família, Juizado Especial da Fazenda Pública e Auditoria Militar. O detalhamento das atividades consta descrito no Aviso de Procedimento nº 01/2021 (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_TPU_27_09_2021-1.pdf).

 

Informamos, ainda, que a relação completa de classes e assuntos habilitados por competência no PJe de 1º grau (https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/RELA%C3%87%C3%83O-DE-CLASSES-X-ASSUNTOS-POR-COMPETENCIA-HABILITADOS-NO-PJE-1GRAU_Versao-04_08_21.pdf) será atualizada no Portal PJe -> Ajuda -> Materiais/Manuais em breve.

 

1G Usuários Internos e Externos
20/09/2021 PARADA PROGRAMADA HOJE

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada hoje (20/09/21), para publicação de novos fluxos.
Dessa forma, o PJe ficará indisponível durante a manutenção, que será realizada de 19 às 19h30min, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.

1G e 2G Usuários Internos e Externos
15/09/2021 VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – CORREÇÃO

 

Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do PJe 1º grau e 2º grau que solucionou os erros de visibilidade de documentos pelo Ministério Público Estadual, usuário do sistema MNI.

 

As comunicações podem ser expedidas normalmente nos processos em envolvam o MP, utilizando-se de forma ampla as funcionalidades “Preparar Comunicação” e MINIPAC.

 

O uso do MINIPAC, tanto pelos Gabinetes de Desembargador, quanto pelas Secretarias, para a intimação eletrônica (sistema) simultânea dos participantes do processo, incluindo o Ministério Público Estadual, utilizando-se o próprio Ato Judicial como instrumento de comunicação, apresentou o comportamento esperado.

 

A comunicação é recebida e os documentos (Ato Judicial e Anexos) ficam bloqueados ao membro do MP, usuário do MNI, enquanto pendente o registro de ciência. Após registrada a ciência, os documentos passam a ficar acessíveis.

 

O comportamento está de acordo com o que ficou definido pelo CNJ na issue PJEVII-3260.

 

Processos sigilosos
Ainda está pendente de análise a falha técnica que restringe ao MP o acesso integral ao processo sigiloso em alguns casos.

 

Para visualizar o processo sigiloso, o MP deve constar da lista de visualizadores com o ícone “pessoas”.

 

Informamos que a inclusão do MP em tal lista ocorre automaticamente, quando realizada a sua intimação eletrônica, via sistema, desde que esteja corretamente cadastrado na autuação do processo.

 

Caso o ícone “pessoas” não seja exibido na lista de visualizadores (aba Segredo ou Sigilo), consulte o aviso publicado em 03/02/2021.

 

2G TJES, Usuários internos, Distribuição e Gestor MP
15/09/2021 VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – CORREÇÃO INTEGRAL

 

Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do PJe 1º grau e 2º grau que solucionou os erros de visibilidade de documentos pelo Ministério Público Estadual, usuário do sistema MNI.

 

As comunicações podem ser expedidas normalmente nos processos em envolvam o MP, utilizando-se de forma ampla as ferramentas da tarefa Preparar Comunicação, inclusive a vinculação de documentos como anexos.

 

O membro do MP, usuário do MNI, passa a visualizar o documento principal da comunicação e seus anexos, em relação ao seu expediente, após o registro de ciência. Enquanto pendente de ciência, o conteúdo é omitido.

 

O comportamento está de acordo com o que ficou definido pelo CNJ na issue PJEVII-3260.

 

Como intimar o Ministério Público?
Alertamos que a intimação do Ministério Público deve ser realizada eletronicamente, pelo meio “Sistema”, mesmo quando ocorre eventual intimação em Audiência, por exemplo.

 

Os meios de comunicação “pessoalmente” ou “telefone” não enviam as intimações via integração, devido a uma característica específica daquele sistema interno. Portanto, sugere-se evitar o uso de tais meios de comunicação para o MP.

 

Processos sigilosos
Ainda está pendente de análise a falha técnica que restringe ao MP o acesso integral ao processo sigiloso em alguns casos.

 

Para visualizar o processo sigiloso, o MP deve constar da lista de visualizadores com o ícone “pessoas”.

 

Informamos que a inclusão do MP em tal lista ocorre automaticamente, quando realizada a sua intimação eletrônica, via sistema, desde que esteja corretamente cadastrado na autuação do processo.

 

Caso o ícone “pessoas” não seja exibido na lista de visualizadores (aba Segredo ou Sigilo), consulte o aviso publicado em 03/02/2021.

 

1G Usuários internos e Gestor MP
15/09/2021 ATOS DINÂMICOS – Ofício Circular nº 70/14

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito recomendou, mediante Ofício-Circular nº 70/2014, que os magistrados expeçam atos judiciais dinâmicos, por meio das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos.

 

Esclarecemos que os chamados “atos dinâmicos”, utilizados desde dos idos de 2006 por nossos Magistrados, se tornou uma ferramenta ainda mais importante com o uso do sistema PJe, pois permitem, à Secretaria, eliminar etapas na rotina de trabalho, uma vez que não será necessário confeccionar os documentos de comunicação ( podendo utilizar o próprio ato do magistrado para as citações e intimações).

 

Este é um convite de adesão à Campanha “PRA QUE FAZER DUAS VEZES? TJES PRÓ ATOS JUDICIAIS DINÂMICOS” que visa, especialmente, aos seguintes pontos:

 

a) reduzir o retrabalho e fortalecer as equipes das unidades judiciárias através da eliminação de atos intermediários de cunho essencialmente burocrático;

 

b) criar mecanismos de racionalização das providências, tomando mais eficientes os atos processuais;

 

c) assegurar a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, promovendo a economia de tempo .

 

Contamos com a colaboração de todos!

1G Usuários Internos
14/09/2021 NOVA FUNCIONALIDADE PARA DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E ENVIO DE OFÍCIOS

 

Esta STI informa a disponibilização de funcionalidade que permite ao usuário interno juntar, nos moldes de protocolo interno, Cartas Precatórias a serem devolvidas e Ofícios diretamente no processo em trâmite no Órgão Julgador destinatário, deflagrando a tarefa “Petições não lidas – protocolo interno”, com os complementos “CP devolvida” ou “Ofício recebido”, a depender do tipo de documento.

 

Atividade semelhante já estava disponibilizada aos usuários com perfil de Distribuidor e ensejava a abertura da tarefa “Petições não lidas – central de abertura”, que, agora, passará a ser chamada de “Petições não lidas – protocolo interno”, nas variações comum ou “certificar”.

 

A nova funcionalidade está habilitada ao Diretor de Secretaria e ao Assistente Avançado. O usuário deverá acessar o processo de destino em “Pesquisar” –> “Processo” e, na página daqueles autos digitais, utilizar a opção “Juntar documentos”, procedendo à respectiva juntada e, logo em seguida, clicando na opção “Iniciar atividade de digitalização”, tudo no bojo do processo da Vara destinatária do documento.

 

Por esta razão, poderá ser utilizada para a devolução de Precatórias ou protocolo de Ofícios apenas quando se tratar de processos públicos, já que, via de regra, os servidores não possuem acesso aos processos sigilosos de outras Varas.

 

Ao proceder à juntada, é importante que o servidor selecione os tipos de documentos “Carta Precatória devolvida” ou “Ofício recebido”. Apenas esses tipos estão parametrizados para abrir a tarefa “Petições não lidas”, nestes moldes.

 

Ressaltamos, ainda, que a tarefa “Petições não lidas – protocolo interno”, com o complemento “CP devolvida”, contém ferramenta que permite registrar a ciência ou encerrar o expediente imediatamente. Considerando que a juntada é efetuada diretamente pelo Juízo Deprecado (art. 11, §3º, do Ato Normativo nº 64/2021), o servidor do Juízo Deprecante poderá alimentar a função de controle de prazos com agilidade, registrando a ciência com a data efetiva da juntada ou com a data da comunicação, a depender da situação processual.

 

Por fim, atenta-se que a tarefa “Petições não lidas” é aberta para usuários da Secretaria e também poderá ser assinalada aos usuários do Gabinete, quando o processo estiver concluso.

 

1G Usuários Internos
13/09/2021 MELHORIAS NAS TAREFAS DE TRIAGEM E NO FLUXO DE PROCESSOS INERTES

 

Esta STI informa a realização de alterações e melhorias nas tarefas de Triagem, bem como em algumas tarefas que compõem o fluxo de processos inertes (suspensão, cancelamento e arquivamento provisório).

 

Nas tarefas [S] Triagem inicial, [S] Triagem de processo em curso e [S] Triagem de processo julgado, foi incluída ferramenta que permite o encerramento imediato dos expedientes do processo.

 

A existência de expedientes abertos impede a suspensão do processo, seu cancelamento, o encaminhamento à Instância Superior, o arquivamento provisório e o arquivamento definitivo. Havendo necessidade de encerrar os expedientes nas Triagens, basta selecionar o(s) ato(s) de comunicação exibido(s) e clicar em “encerrar expedientes selecionados”. Para que eventual transição, antes oculta, passe a ser exibida, é necessário abrir novamente a tarefa.

 

Ainda com relação às Triagens, foram atualizados os avisos sobre as condições para o Cancelamento, o Arquivamento provisório e o Arquivamento definitivo do processo. Ressaltamos que, quando o processo não atende às condições necessárias, as opções respectivas são ocultadas, impedindo sua seleção.

 

Houve, também, alteração no nome das transições para “Selecionar motivo de cancelamento” e “Selecionar motivo de suspensão”.

 

Para o cancelamento, o tipo de cancelamento selecionado na nova tarefa [S] Cancelado – selecionar implicará o lançamento do movimento processual correspondente.

 

Para a suspensão, o tipo de suspensão selecionado na tarefa [S] Suspensão – selecionar será informado como complemento ao nome da tarefa [S][I] Suspenso (~tipo de suspensão).

 

Além disso, foi disponibilizada nova ferramenta que permite registrar uma data final para o controle do tempo de suspensão. Após selecionado o tipo de suspensão, o usuário poderá (é opcional) selecionar o tipo e a quantidade de prazo, salvando a data final escolhida.

 

Após clicar em “salvar data”, o processo será encaminhado para a nova tarefa [S][I] Suspenso com data fim (~tipo de suspensão). Mas, atenção! Para visualizar o processo nesta nova tarefa, é necessário atualizar a página.

 

Vencida a data final registrada, o sistema encaminhará o processo para a nova tarefa [S][I] Suspensão – prazo finalizado (~tipo de suspensão), que funciona como um alerta ao usuário. É importante informar que o processo permanece com a situação “suspenso”. Tais atividades prestam-se a mero controle interno. Não geram movimento processual, nem qualquer informação ao usuário externo. Veja o vídeo explicativo na página de Ajuda do Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/usuario-interno/).

 

Para os processos que estão suspensos atualmente, será disponibilizada a transição “migração”, pela qual poderão ser encaminhados à nova tarefa com a ferramenta de registro de data fim.

 

As alterações estão em fase de observação e eventuais correções serão realizadas sem qualquer prejuízo à utilização do sistema pelas Unidades Judiciárias.

 

1G Usuários Internos
10/09/2021 ADVOGADO DATIVO

 

Orientamos que o Advogado Dativo, nomeado para atuação no feito, deve ser vinculado ao processo eletrônico, utilizando-se o tipo de parte “Advogado”, mesmo tipo usado para a vinculação de quaisquer Advogados.

 

O tipo de parte específico “Advogado Dativo” apresentou mau comportamento no sistema e, portanto, encontra-se inativo. A falha está em análise pelo CNJ, na issue PJEVII-4755, e, tão logo solucionada, publicaremos novo aviso.

 

Ressaltamos às chefias que se atentem à existência de algum Advogado porventura cadastrado nos autos com o tipo de parte “Advogado Dativo”, para que procedam à alteração da denominação.

 

Para regularizarem os processos, o “Advogado Dativo”, assim denominado na autuação, deverá ser inativado (excluído) e, em seguida, vinculado novamente, sob a denominação “Advogado”.

 

As Unidades poderão utilizar ferramentas como etiquetas e lembretes para identificar com maior visibilidade os processos que possuem atuação de Advogados Dativos.

1G e 2G Usuários Internos
30/08/2021 CUSTAS PROCESSUAIS (CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO)

 

RECOMENDAMOS que os advogados realizem o cadastro e distribuição das ações primeiramente para, depois disso, realizarem o cálculo das custas (SALVO se o procedimento exigir preparo prévio), visto que esse procedimento vincula a Guia ao processo, dada a obrigatoriedade constante no Art. 8°, § 2° do Ato Normativo 64/2021.

 

ALERTA-SE que caso não haja a vinculação das custas, o Juízo não tem como aferir se houve recolhimento em relação aos autos. Diante disso, o processo ficará paralisado “aguardando o recolhimento”, podendo culminar no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO por ausência do recolhimento.

 

Caso a Secretaria da vara constate não ter havido a vinculação das custas aos autos e tenha acessos ao número da Guia, deverá realizar a vinculação conforme orientações constantes no Portal do PJe: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CustasVincGuias.mp4.

 

1G e 2G Usuários Internos e Externos
24/08/2021 ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS (TURMA RECURSAL)

 

Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.

 

A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.

 

Além disso, foi disponibilizada ferramenta que permite ao Magistrado marcar determinado ato judicial como sigiloso, bem como foi acrescentado o complemento dinâmico “corrigir” ao nome da tarefa [G] Ato judicial – minutar, que será preenchido quando o processo “retornar para minuta”.

 

2G Usuários Internos e Turma Recursal
24/08/2021 ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

 

Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.

 

A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.

 

Além disso, foi disponibilizada ferramenta que permite ao Magistrado marcar determinado ato judicial como sigiloso, no momento da sua minuta.

 

2G Usuários Internos e Tribunal de Justiça
23/08/2021 ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS

 

Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.

 

A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.

 

Além disso, foram disponibilizadas ferramentas que permitem ao Magistrado marcar determinado ato judicial como urgente ou como sigiloso, bem como assinar atos já nas tarefas de minuta e também encaminhar o processo diretamente à Secretaria após a assinatura.

 

Por fim, foi criada nova tarefa que permite a designação de Audiências no momento da minuta dos atos Judiciais, disponibilizando ao usuário com perfil de Gabinete a opção de realização desta tarefa, antes restrita ao fluxo de Secretaria.

 

Processos que se encontram atualmente nas tarefas “Ato judicial – minutar” e “Ato judicial – confirmar” deverão transitar pela “migração” para que as respectivas atividades possam ser concluídas. Alertamos, desde já, que a migração não implicará perda das minutas porventura salvas anteriormente.

1G Usuários Internos
20/08/2021  

Informamos que foi disponibilizada uma planilha de consulta contendo a relação CLASSE X ASSUNTOS associados às competências implantadas no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito.

Clique aqui

1G Usuários Internos e Externos
09/08/2021

Documentos inválidos

 

Informamos que esta STI realizará nova exclusão do registro de documentos inválidos na tela dos autos digitais.

 

Conforme informado anteriormente, no aviso publicado em 02/06/2021, tratam-se de documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.

 

A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link  https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-3.pdf.

 

Os documentos corrompidos, neste caso, possuem outros documentos anexos válidos que, no entanto, não serão afetados pela correção técnica.

 

Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.

 

Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.

 

A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.

1G Usuários Internos e Externos
06/08/2021

PROBLEMA DE VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS PARA AS COMPETÊNCIAS FAMÍLIA E INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

A STI identificou problema no sistema com relação a processos não sigilosos que, quando redistribuídos para Unidades Judiciárias de competência sigilosa (Família e Infância e Juventude), geram a perda de visibilidade dos autos das partes cadastradas.

 

Diante disso, enquanto não implementada solução definitiva, orientamos os usuários atuantes em Unidades Judiciárias de competência de Família e Infância e Juventude que, ao analisarem os processos recebidos na tarefas [S] Processos redistribuídos, verifiquem se as partes cadastradas constam como visualizadores, e, caso identifiquem sua ausência, realizem a inclusão dos visualizadores pertinentes na aba Segredo/Sigilo dos autos digitais.

 

1G Usuários Internos
27/07/2021 VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – NOVO AVISO

 

Após reiterada análise dos erros de visibilidade de documentos pelos usuários do sistema MNI, juntamente com equipe técnica do Ministério Público Estadual, informamos que o bloqueio de visibilidade ocorre, atualmente, apenas na seguinte situação:

 

Qualquer documento do processo, quando vinculado como anexo à comunicação expedida, passa a ficar inacessível ao Ministério Público, enquanto o expediente estiver pendente de ciência pelos destinatários.

 

A visibilidade é reestabelecida após o encerramento do expediente ao qual foram vinculados os documentos.

 

A vinculação de documentos como anexos à comunicação ocorre na última etapa da tarefa Preparar Comunicação e presta-se, apenas, a facilitar a impressão de documentos, para as comunicações enviadas via correios, e a facilitar a identificação de documentos anexos, na intimação eletrônica.

 

Portanto, sugerimos que os usuários não vinculem documentos como anexos às comunicações, quando o Ministério Público estiver atuando no processo.

 

Como forma de identificar eventuais anexos, basta mencionar os ID’s dos documentos na própria comunicação.

 

Tão logo solucionada esta questão por completo, novo aviso será publicado.

 

Atenção! A falha mencionada restringe a visibilidade de documentos vinculados ao expediente. Não restringe o acesso ao processo inteiro. Portanto, acaso o erro seja de acesso ao processo, verifique as configurações de Segredo e Sigilo. Vide aviso publicado a respeito em 03/02/2021.

 

1G Usuários Internos, Procuradorias e Defensorias
27/07/2021 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Tendo em vista a publicação do Ato Normativo nº 64/2021, vimos informar que, em 26/08/2021, haverá expansão do PJe para as Unidades especificadas no anexo ao referido ato (vide relação completa da implantação em https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/), trazendo, também novas regras de procedimento para todo o Poder Judiciário/ES, entre as quais destacamos:

 

1) As entidades da administração pública indireta, vinculadas à União, ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo também devem se cadastrar no PJe, encaminhando formulário à STI, para atuar via “Módulo Procuradoria” e receberem citação/intimações eletrônicas. Caso não estejam cadastradas (não apresentem aquele ícone representativo), recomendamos fazer a intimação pelos meios ordinários, alertando a respeito do dispositivo normativo m vigor (art. 3º, § 2º, incisos I e II).

 

2) Em regra, cumpre à parte interessada a prática dos atos processuais, mas além das exceções já regulamentadas pelo Ato Normativo nº 37/21, este ato ainda estabeleceu que cumpre ao DISTRIBUIDOR o cadastro das ações recebidas por declínio de competência e das cartas precatórias/ordem de juízos que não utilizam o PJe/ES quando o ato for do interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública de qualquer esfera; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros Estados e Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo (art. 8º, § 1º, IV e V C/C art. 11,§ 1º, II in fine).

1G, Tribunal e Turma Recursal. Usuários Internos e Externos
21/07/2021  

 

Vimos ALERTAR que se utilizada uma decisão/documento como documento principal (ou quando vinculado ao expediente) para a intimação simultânea de várias partes, a sua visualização na lista de documentos do processo passa a ficar indisponível para quem utiliza o Módulo de Nacional de Interoperabilidade – MNI, enquanto os expedientes que têm este documento como principal estiverem com a ciência pendente. Ou seja, o usuário de MNI fica sem visibilidade do documento, muito embora ao acessar o expediente o sistema já registre ciência, disparando prazo para A sua manifestação.

 

Nesse sentido, temos constatado muitas ocorrências envolvendo o Ministério Público Estadual/ES, vez que utiliza o MNI para integração do sistema GAMPS com o PJe.

 

Diante disso, RECOMENDAMOS às Secretarias que:

1) não utilizem como documento principal uma decisão/despacho/sentença (ou qualquer outro documento) para realizar, no mesmo expediente, intimações a diversas partes, se entre elas estiver presente alguma parte que utilize o MNI;
2) nesse caso, ao preparar a comunicação, também não anexem documentos do processo (apenas indique o numero dos id’s).

 

Por todo exposto, para garantir a visualização de documentos pelo MP (ou de qualquer usuário do MNI), até uma solução definitiva pelo CNJ, ORIENTAMOS que na sua intimação seja feita em separado, usando “documento novo”, e não adicionem anexos ao expediente (somente mencionem os id’s).

1G e 2G TODOS INTERNOS
20/07/2021 Vimos informar, conforme decisão do Exmº Sr. Presidente deste e. Tribunal de Justiça, nos autos do PROCESSO SEI Nº 7003612-90.2021.8.08.0000, que o CADASTRO e DISTRIBUIÇÃO da Carta PRECATÓRIA/ORDEM ficará a cargo do cartório DISTRIBUIDOR destinatário quando a deprecata for expedida em autos que não tramitem no PJe/ES, e visem a prática de ato do interesse do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros estados e de municípios que não componham o estado do Espírito Santo; ou do interesse de Juízos que não utilizam o PJe/ES.

 

Reiteramos que caberá ao representante da parte interessada, nos demais casos, a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, a teor do Ato Normativo nº 37/2021.

 

1G Todos
19/07/2021 RESTRIÇÃO DE VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP

 

A Procuradoria Geral de Justiça/ES tem noticiado, reiteradas vezes, que o PJe – Processo Judicial Eletrônico vem apresentando problemas de visualização dos documentos pelos membros do Ministério Público (Vide OF/SPGI /nº0205956-SEI 7002040-36.2020.8.08.0000 e OF/SPGI /nº0205956 – SEI 7002932-42.2020.8.08.0000, além de inúmeros chamados), impedindo que o membro se manifeste tempestivamente.

Nos testes de verificação e análise normativa afetas ao PJe, constatamos que o documento objeto de intimação realmente fica oculto “quando vários atores processuais forem simultaneamente intimados”, para quem utiliza o MNI.

 

Mas há outros detalhes determinantes para essa ocorrência, conforme esclarecimentos que seguem:

1. ERRO DE SISTEMA: O sistema PJe apresenta inconsistência quando a comunicação é realizada via MNI se a decisão for utilizada como documento principal para realizar a intimação, enquanto não esgotada a ciência por todas as partes do expediente. Em outras palavras, disparada a intimação para várias partes/interessados, e estando o MPES entre elas, somente depois que todas as outras partes tomarem ciência da intimação no sistema (seja expressa ou presumida), a visibilidade do documento será disponibilizada para o MPES (pois o MP não opera diretamente no sistema PJe, pois usa o MNI). Nessa hipótese, muito embora consiga registrar a ciência da intimação, não tem visibilidade do documento/decisão, e o sistema abre o prazo para a sua manifestação.

 

 

RESPONSABILIDADE PELA SOLUÇÃO (DEFINITIVA): Cumpre exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça atuar para uma solução definitiva para o caso em apreço, e, nesse sentido, informamos que o problema já está sendo tratado na ISSUE PJE Versão 2.0 – Heliodora PJEVII-3260, e que este tribunal a está acompanhando para promover à atualização no PJe/ES, assim que disponibilizada a solução.

 

Mas, além desse fundamento para as constatadas restrições de visibilidade do Ministério Público, ou seja, o uso do MNI, o PJe traz várias outras regras de visibilidade de documentos que também impactam o acesso às decisões, não se tratando, porém, de erro de sistema (é bom que se diga), sendo, na verdade, regras de negócio aplicadas ao sistema PJe em razão de definição estabelecida pelo CNJ, a exemplo da RN 584 regra geral de intimação, in verbis:

 

RN 584 Item 1. Quando um documento for utilizado como documento principal de um expediente (Visualização de expedientes), a sua visualização na lista de documentos do processo passa a ficar indisponível para todos os usuários externos ao sistema enquanto os expedientes que têm este documento como principal estiverem com a ciência pendente (Registrar Ciência);

 

RN 584 Item 2. Documentos associados ao expediente, mas que não foram utilizados como documento principal do expediente não deverão ter a sua visibilidade alterada, se já eram visíveis antes, permanecem visíveis aos usuários, mesmo que o expediente esteja pendente de ciência;

 

RN 584 Item 3. Caso um mesmo documento seja utilizado para dois expedientes diferentes como documento principal, quando o destinatário de um dos expedientes registrar a ciência pelo painel do advogado ou pela aba expedientes (detalhes do processo) ele terá acesso ao conteúdo deste documento principal e poderá visualizar o conteúdo deste documento principal apenas pelo painel do advogado ou pela aba expedientes (detalhes do processo), não podendo visualizar o conteúdo do documento pela lista de documentos (detalhes do processo) enquanto ainda houver expedientes pendentes de ciência que utilizem este documento como documento principal.

 

Temos constatado que, muito embora haja a restrição de visibilidade apontada pelo MP – seja por inconsistência descrita na ISSUE CNJ PJEVII – 3260 ou em razão do comportamento do sistema em função das regras de negócio do PJe expostas– , em alguns casos, recebemos chamados nos quais a alegada restrição de visualidade de documentos não se enquadra em qualquer dos casos narrados – o que nos faz inferir tratar-se de uma questão de adaptação na usabilidade da ferramenta, razão pela qual esta STI sugeriu uma vídeo conferência com a Procuradoria Geral de Justiça para maiores esclarecimentos.

 

Interna corporis, RECOMENDAMOS que este Tribunal adote medidas de contorno para viabilizar ao MPES a visibilidade das decisões (mesmo na hipótese do erro apontado ISSUE CNJ PJEVII – 3260), como condição inafastável para garantir a sua plena atuação.

 

 

Seguem orientações:

 

GABINETE: até a solução da ISSUE CNJ PJEVII – 3260 pelo CNJ, recomendamos ao Gabinete que se exima de realizar intimações que envolvam o MPES (sendo esta feitas exclusivamente pelas Secretarias). Justificativa: só é possível disparar a intimação no “MINI PAC” usando a decisão como documento principal (o que impede a relatada visibilidade de documentos pelo MPES via MNI).
SECRETARIAS: observem a metodologia descrita no item 2 da RN 584 ou disparem intimações exclusivas para o MP, até a liberação da correção da ISSUE PJEVII-3260 pelo Conselho Nacional de Justiça (quando será possível usar a decisão como documento principal para disparar intimações sem com isso haver restrição de visibilidade via MNI).

 

OUTROS ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES:

1. MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade.
A comunicação entre os diferentes sistemas dos órgãos do Judiciário brasileiro é possível pelo MNI. Atualmente, somente o Ministério Público Estadual faz uso do Módulo Nacional de Interoperabilidade – MNI para comunicação com o nosso sistema, o que propicia ao MP utilizar o seu próprio sistema, sem precisar acessar o Painel do PJe para atuar ou receber intimações.

2. Registre-se que ainda que tomemos todas as providências mencionadas para permitir a visibilidade, caso o membro do MP não registre ciência da intimação, não terá visibilidade do documento, uma vez que essa é uma condição/RN aplicada à integração via MNI (e temos constatado hipóteses que se enquadram nesse caso).

 

2G Usuários Internos
15/07/2021 Erro na liberação do voto do Relator após pedido de vista, adiamento ou retirada de pauta (Turma Recursal)

 

Em decorrência de análise realizada primeiramente no âmbito do TJ, identificamos algumas situações em que o voto do Magistrado Relator, embora anteriormente liberado, passa a ficar bloqueado aos Vogais, e até mesmo para o próprio Relator, após o encerramento da Sessão, nos processos com pedido de vista, adiados ou retirados de pauta, em Turma Recursal.

 

A ocorrência do erro é sinalizada nas tarefas “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais” e “[JC] Vogal – minutar voto” pela mensagem “Voto do relator não liberado. Somente é possível votar neste colegiado com voto prévio do relator.”

 

A fim de viabilizar com celeridade a correção e o acesso ao voto do Relator, será disponibilizada apenas nos processos com o referido erro a transição “Liberar voto (caso voto não disponível)” na tarefa “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais”.

 

Portanto, identificado o problema, basta que o Relator encaminhe o processo até a tarefa “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais” e, em seguida, clique na transição “Liberar voto (caso voto não disponível)”.

 

Papeis:

Administrador
Administrador de Modelos
Assessor
Assistente Avançado
Assistente Básico
Magistrado
Secretário
Secretário Sessão

2G Usuários internos (Turma Recursal)
07/06/2021 Publicação da lista de processos distribuídos no Tribunal de Justiça

 

Informamos que a lista de processos distribuídos no sistema PJe/TJES (processos que tramitam no E. Tribunal de Justiça) passou a ser disponibilizada pela Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Tribunal, no Diário da Justiça.

2G Usuários Internos e Externos
02/06/2021 Documentos inválidos

 

Informamos que esta STI localizou diversos documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.

 

A presença de tais documentos nos autos ocasiona erros em algumas tarefas do fluxo, tais como Preparar comunicação e Instância Superior – encaminhar, bem como impossibilita o acesso a algumas abas dos autos digitais.

 

Para a respectiva correção técnica, será realizada a exclusão do registro de tais documentos corrompidos na tela dos autos digitais. A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-1.pdf.

 

Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.

 

Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.

 

A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.

 

Observação: A presença de documento inválido nos autos pode impedir também a minuta de outros documentos, a partir de alguns modelos específicos. Nessa situação, acaso verificado tal erro, outros modelos podem ser utilizados para a respectiva minuta.

 

1G Usuários Internos e Externos
18/05/2021 CADASTRO DE ADVOGADO

 

 

Foram realizados diversos testes para a aferição do atual comportamento do PJe quanto ao Cadastramento do advogado e repercussões da atuação no sistema, pautados nas respectivas regras de negócio definidas pelo CNJ (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio).
Nesse sentido, informamos:

 

O cadastro do usuário advogado no sistema PJe (versão 2.1.5.0), atualmente, é definido no momento da realização de login no sistema, com o uso do Certificado Digital.
Vide o que dispõe o Manual do Advogado, disponível no link http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado:
“Como realizar o cadastro do advogado no PJe
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:

 

Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrário o usuário será cadastrado com JusPostulandi.”
Esclarecemos que a assinatura do Termo de Compromisso é essencial para que o advogado acesse o Painel do representante processual e valide o cadastro, e assim, por consequência, possa visualizar suas intimações.

 

No entanto, alertamos que, a partir do login no sistema com o certificado digital, o usuário já está, inclusive, habilitado para o recebimento de intimações eletrônicas, caso seja vinculado a algum processo (independentemente da assinatura do referido Termo de Compromisso). A respeito, citamos a Regra de Negócio CNJ nº 501:

 

RN 501:
“Os expedientes construídos na tarefa preparar comunicação do fluxo preparar ato de comunicação podem ser enviados pelos meios de comunicação restringidos pela regra de domínio RD95. O envio de expedientes por meio eletrônico (E – Enviar via sistema) só deve estar disponível para partes que estejam devidamente cadastradas no PJe com seu certificado definido (ou seja, a parte confirmou seu cadastramento através de login no sistema) ou partes que possuam representante devidamente cadastrado no PJe.”

1G e 2G Usuários Internos e Externos
16/04/2021 MOVIMENTAÇÃO EM LOTE DE PROCESSOS NA TAREFA “ATO JUDICIAL – CONCLUIR” – ERRO REPORTADO AO CNJ

 

Conforme conhecido, a movimentação em lote de processos na tarefa “Ato Judicial – concluir” vem apresentando erro quando, anteriormente, o ato judicial é assinado por meio do menu “Assinaturas”, ferramenta que permite a assinatura em lote dos atos judiciais.

 

Ou seja, uma vez realizada a assinatura do ato judicial por meio do “assinador”, os processos transitam para a tarefa “Ato Judicial – concluir” e, então, a movimentação em lote passa a não funcionar. O erro impede, por exemplo, que esses processos assinados em lote sejam encaminhados à Secretaria também em lote.

 

Na realidade, observamos que a referida “movimentação em lote” volta a funcionar após clicarmos nos processos assinados, abrindo a tarefa Ato Judicial – concluir. Também é possível movimentar em lote quando os atos judiciais são assinados dentro da tarefa “Ato Judicial – confirmar”.

 

Esclarecemos que, após esgotadas as tentativas internas de correção, esta STI reportou a questão ao CNJ, por meio da issue “PJEVII-4944 [TJES] Movimento em lote só funciona após clicar nos processos (Problema ocorre nos processos que foram assinados pelo menu assinatura na tarefa anterior)”.

 

Neste momento, aguardamos a manifestação da equipe técnica do CNJ e, tão logo solucionado o problema, publicaremos novo aviso.

 

1G Usuários Internos
15/04/2021 VINCULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE OAB PRINCIPAL DO ADVOGADO

 

 

“O PJe exibe a OAB principal que é informada no momento do cadastro do advogado no sistema (vinculação realizada pelo advogado quando do seu credenciamento no sistema), não sendo possível que a alteração seja feita diretamente pelo usuário ou pelo advogado, razão pela qual a solução de problemas semelhantes sempre dependerá da abertura de chamado, para que a STI possa realizar a referida modificação.

 

Esclarecemos que a alteração do cadastro de advogado quando realizada pela STI impacta todos os processos que tramitam no PJe/ES no ambiente em que seja executada – e não somente os autos do processo atinente à demanda do chamado.

 

Entendemos a necessidade de melhoria no sistema para solução definitiva do problema, e faremos a solicitação junto ao CNJ, porém, temos que aguardar uma nova versão (sem prazo), quando será noticiado no Quadro de Avisos.”

 

1G e 2G Usuários Internos e Externos
14/04/2021 DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS

 

 

“Implantamos nesta data uma solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.

 

 

ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, dispará um fluxo de petições específico:

 

Tarefas:

 

SECRETARIA: [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
–>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado

 

GABINETE: [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
–>Acessos permitidos: Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor
Finalidade: avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.
Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.

 

 

ATENÇÃO:
– Ao clicar em “CIENTE” a tarefa será finalizada.
– Esta implementação não terá efeitos sobre as inconsistências ocorridas anteriormente a esta data (somente juntará peticionamentos ocorridos a partir desta data).”

1G Usuários Internos e Externos
26/03/2021 CADASTRO DAS PARTES – EXIGÊNCIA CPF/CNPJ

 

Informamos que o Requerente, de forma imprescindível, deverá informar ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial o CPF ou CNPJ, visando à sua regular identificação, a teor do Art. 15 da Lei 11.419/06, in verbis:

 

Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

 

DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE CNPJ/CPF DO REQUERENTE
Diante dessa restrição, caso seja necessária a distribuição de ação cujo Requerente não possua o CPF/CNPJ, orientamos ao usuário externo observar o seguinte procedimento:

 

USUÁRIOS EXTERNOS – CADASTRAMENTO DO REQUERENTE:
A exigência do CNJP/CPF é uma regra de negócio estabelecida para o cadastro das partes no PJe, em conformidade com o art. 15, da Lei 11.419, ficando o usuário externo impedido de realizar a distribuição da ação se ausente essa identificação.

 

Diante dessa restrição, o advogado terá que dirigir-se à central de atermacao/distribuição da comarca, a quem caberá o cadastro e distribuição do feito, uma vez que somente ao perfil de usuário interno é habilitada a possibilidade de cadastro da ação sem o CNPJ/CPF.

 

1G e 2G Usuários Internos e Externos
18/03/2021 INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR (PROCESSOS COM PARTES INATIVAS OU BAIXADAS)

 

Informamos que a tarefa “Instância Superior – encaminhar”, na aba “partes”, exibe todas as partes do processo, inclusive aquelas “inativas” e “baixadas”. Conforme a Regra de Interface 22 (RI 22), este é o comportamento normal do sistema. No entanto, verificamos que tais dados, algumas vezes, podem impedir a efetiva remessa do processo ao TJ ou à Turma Recursal.

 

Portanto, orientamos que, verificada a impossibilidade na remessa, o usuário siga o seguinte procedimento:
1) Atualize a página e acesse a aba “partes”, na tarefa “Instância Superior – encaminhar”;
2) Exclua a parte inativa ou baixada, clicando no ícone lixeira;
3) Avance até a última aba da tarefa “Instância Superior – encaminhar” e clique em “gravar”, para salvar as novas configurações de remessa;
6) Clique, por fim, em “remeter”.

 

A respeito da exclusão de partes da tarefa “Instância Superior – encaminhar”, alertamos que, após a migração para a versão 2.1.5.0, essa funcionalidade passou a apresentar inconsistência, conforme esclarecido na Documentação sobre a migração, disponível no site do TJES. Para a exclusão, orientamos que o usuário preencha todas as configurações de remessa, sem excluir a parte, e avance até a última aba para GRAVAR a configuração. Em seguida, saia da tarefa e, após, retorne ao mesmo processo. Nesse momento, dirija-se diretamente para a aba “partes” e realize a exclusão. Avance até a última aba, clique em gravar e clique em remeter. O mesmo procedimento se aplica à inversão ou duplicação de polos.

 

Por fim, é importante que o usuário se atente à diferença entre “inativar” e “baixar” partes no PJe. Em resumo, quando a exclusão da parte se deve a erro de cadastro, deve ser utilizada a opção “INATIVAR”. A opção “BAIXAR”, por sua vez, deve ser utilizada nas hipóteses de exclusão processual, como, por exemplo, por ilegitimidade da parte ou para formação de outros autos. Confira todas as diferenças detalhadas no aviso publicado no Quadro de Avisos do PJe em 01/06/2020.

 

1G Usuários Internos
18/03/2021 Erro na liberação do voto do Relator após pedido de vista, adiamento ou retirada de pauta

 

Recentemente, identificamos algumas situações em que o voto do Desembargador Relator, embora anteriormente liberado, passa a ficar bloqueado aos Vogais, e até mesmo para o próprio Relator, após o encerramento da Sessão, nos processos com pedido de vista, adiados ou retirados de pauta.

 

A ocorrência do erro é sinalizada nas tarefas “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado” e “{JC} Vogal- minutar voto” pela mensagem “Voto do relator não liberado. Somente é possível votar neste colegiado com voto prévio do relator.”

 

A fim de viabilizar com celeridade a correção e o acesso ao voto do Relator, será disponibilizada apenas nos processos com o referido erro a transição “Liberar voto (caso voto não disponível)” na tarefa “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado”.

 

Portanto, identificado o problema, basta que o Relator encaminhe o processo até a tarefa “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado” e, em seguida, clique na transição “Liberar voto (caso voto não disponível)”.

 

2G – Tribunal de Justiça Usuários Internos
19/02/2021 CADASTRO DE NOVO PROCESSO – IDENTIFICAÇÃO DA PARTE NO POLO ATIVO

 

Atenção!

 

Segundo o art. 15 da Lei nº 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverá ser informado, no ato da distribuição, o CPF ou o CNPJ da parte que figure no polo ativo da ação.

 

Nesse sentido, a identificação do polo ativo é obrigatória nos protocolos de processos realizados no PJe por Advogados, bem como por Procuradores e Defensores Públicos.

 

A permissão de cadastro do polo ativo do processo sem documentos foi concedida apenas aos usuários internos deste E. TJES.

 

Portanto, havendo impossibilidade na informação do CPF ou CNPJ, a distribuição poderá ser feita, presencialmente, perante o servidor Distribuidor, por meio de petição fundamentada. A rigor, a procedência da impossibilidade poderá ser analisada pelo juiz da causa após a distribuição.

1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários internos
04/02/2021 VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS SIGILOSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADORIAS

 

A STI identificou comportamento inadequado do PJe com relação à visualização dos processos sigilosos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias cadastradas no sistema.

 

Diante disso, alertamos que o usuário interno deverá observar, na aba “Segredo ou Sigilo” dos Autos Digitais, se o MP/Defensoria Pública/Procuradoria está incluído como visualizador nos processos sigilosos, sendo imprescindível que o ícone que caracteriza a vinculação da Procuradoria ao órgão esteja presente, nessa tela. Caso identifique a ausência do referido ícone, o usuário deverá realizar o seguinte procedimento:

 

1 – Verificar se o cadastro do MP/Defensoria Pública/Procuradoria como parte foi realizado com a vinculação da Procuradoria ao órgão. Caso contrário, retificar autuação, utilizando as opções de cadastro de parte: tipo de pessoa → jurídica, órgão público → sim, nome → digitar o nome do órgão ou pessoa jurídica (ex: Ministério Público do ES, Estado do Espírito Santo, Município de Vitória, etc.)→ clicar no botão “inserir”. Com relação à Defensoria Pública, a vinculação é realizada através do cadastro da própria parte que a Defensoria assiste, no momento de associar a parte ao processo.

 

2 – Na aba “Segredo ou Sigilo”, tornar o processo público e, logo em seguida, atribuir sigilo novamente. Tal procedimento faz com que apareça o ícone característico das Procuradorias para o MP/Defensoria Pública/Procuradoria nessa tela, concedendo-lhe visibilidade dos autos sigilosos.
Advertimos da importância de que o procedimento descrito no item 2 seja realizado ato contínuo, diante da possibilidade de visualização do processo sigiloso nesse interstício.

 

Informamos, por fim, que a solução é temporária, uma vez que a inconsistência será tratada pela Equipe do PJe, e, tão logo seja desenvolvida adequação técnica, publicaremos novo aviso.

1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
02/02/2021 Você sabia?

Distribuição de processos no PJe

 

O PJe apresenta um método típico de distribuição de processos que busca evitar desequilíbrios e direcionamentos equivocados. A rigor, exigindo a lei que a distribuição seja imediata e não sendo possível ao Judiciário passar ao Advogado a responsabilidade de conhecer todos os detalhes das normas internas de organização de competência, cabe ao sistema identificar se uma causa faz ou não parte da competência de um determinado Órgão e, conforme for, realizar a distribuição por sorteio, à exceção dos casos de distribuição por dependência.

 

No momento da configuração do Órgão Julgador no sistema, as definições de competência são previamente cadastradas pelos técnicos do TJES, considerando as dimensões territorial, procedimental (classes processuais), material (assuntos processuais), pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo) e funcional. É realizada, ainda, uma associação entre as classes e os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de acordo com a competência de cada Unidade.

 

Ao protocolar um novo processo, o usuário externo (Advogado) ou interno (Servidor) deverá selecionar os dados necessários e suficientes para a identificação de alguma competência já existente.

 

Portanto, escolhida uma jurisdição para protocolo, são disponibilizadas ao usuário as classes definidas para as competências dos Órgãos Julgadores daquele local. De acordo com a classe selecionada, são disponibilizados os assuntos respectivos definidos. E assim, sucessivamente.

 

Havendo mais de uma competência potencialmente possível, conforme os dados selecionados, será exibido o aviso “Há mais de uma competência possível referente à classe, assuntos ou partes selecionadas” e habilitada uma lista na caixa de combinação “Selecione uma competência”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.

 

Desse modo, caso o usuário informe, por exemplo, classe, assuntos ou partes incompatíveis com a competência disponível para determinada jurisdição, a distribuição não será possível ou poderá ocorrer incorretamente.

 

Fonte: Manual do usuário externo

PJe wiki

 

1G Todos
07/01/2021 AVISO:

As ações distribuídas pelo Ministério Público estão sem a informação do valor da causa no cadastro, em razão de inconsistências detectadas na integração dos sistemas.

Atualmente, somente o Ministério Público Estadual está fazendo uso do Módulo Nacional de Interoperabilidade – MNI para comunicação com o PJe, o que propicia ao MPES utilizar o seu próprio sistema, sem precisar intervir diretamente no PJe, porém, ainda estamos em fase de ajustes para a seu efetivo funcionamento.

Como solução temporária, até a implementação necessária pelo MPES, foi determinado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Processo SEI Nº 7006831-48.2020.8.08.0000, “que as Secretarias das Unidades Judiciárias, Turma Recursal e Tribunal de Justiça procedam à retificação da autuação para fins de inserir o valor da causa nos processos distribuídos pelo Ministério Público Estadual”.

 

1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça. Todos
04/11/2020 MIGRAÇÃO VERSÃO 2.1.1.1 PARA 2.1.5.0

Informamos que os tutoriais e esclarecimentos sobre os impactos decorrentes da atualização da versão do sistema para a versão 2.1.5.0 estão disponíveis no AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA Nº 002/2020. Dúvidas ou inconsistências detectadas deverão ser reportadas via abertura de chamado, exclusivamente à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação (27) 3334-2201

 

2G Usuários Internos
04/11/2020 MIGRAÇÃO VERSÃO 2.1.1.1 PARA 2.1.5.0

Informamos que os tutoriais e esclarecimentos sobre os impactos decorrentes da atualização da versão do sistema para a versão 2.1.5.0 estão disponíveis no AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA Nº 001/2020. Dúvidas ou inconsistências detectadas deverão ser reportadas via abertura de chamado, exclusivamente à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação (27) 3334-2201

1G Usuários Internos
11/09/2020 ERRO NO COMANDO “MOVIMENTAR EM LOTE” ENTRE TAREFAS DE MINUTA E ASSINATURA
Alerta-se quanto à existência de inconsistência na funcionalidade “movimentar em lote” das tarefas de minuta e assinatura de Atos Judiciais. Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ através da ISSUE PJEII-25912 [TJES].No ambiente do Tribunal de Justiça, ao se utilizar da movimentação em lote entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – assinar minuta (em todas as suas variações), tanto para “Enviar para assinatura Desembargador”, quanto para “Retornar para minuta”, é possível que a minuta realizada ou o movimento selecionado sejam perdidos. Acaso alterado o movimento previamente escolhido, é possível, ainda, que mais de um movimento seja lançado no processo.Idêntico comportamento é verificado no ambiente de Turma Recursal, entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – confirmar (em todas as suas variações), tanto para “enviar ao magistrado”, quanto para “retornar para minuta”.
Portanto, recomenda-se que o envio de processos para assinatura e o eventual retorno para minuta, nessas tarefas, sejam realizados individualmente, no ícone “Encaminhar para” presente na tarefa, ou por meio da “minuta em lote”, evitando-se a utilização da ferramenta “movimentar em lote”.
Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
11/09/2020 ERRO NO COMANDO “MOVIMENTAR EM LOTE” ENTRE TAREFAS DE MINUTA E ASSINATURA
Alerta-se quanto à existência de inconsistência na funcionalidade “movimentar em lote” das tarefas de minuta e assinatura de Atos Judiciais. Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ através da ISSUE PJEII-25912 [TJES].
Ao se utilizar da movimentação em lote entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – confirmar (em todas as suas variações), tanto para “enviar ao magistrado”, quanto para “retornar para minuta”, é possível que a minuta realizada ou o movimento selecionado sejam perdidos. Acaso alterado o movimento previamente escolhido, é possível, ainda, que mais de um movimento seja lançado no processo.Portanto, recomenda-se que o envio de processos para assinatura e o eventual retorno para minuta, nessas tarefas, sejam realizados individualmente, no ícone “Encaminhar para” presente na tarefa, ou por meio da “minuta em lote”, evitando-se a utilização da ferramenta “movimentar em lote”.
1G Usuários Internos
20/08/2020 ERRO EVENTUAL NA TAREFA PREPARAR COMUNICAÇÃO
A presente versão do PJe encontra-se com um erro na tarefa Preparar Comunicação, quando pretendida a expedição de mais de uma comunicação simultaneamente. O erro ocorre sempre que o usuário seleciona, para o primeiro destinatário, “documento do processo” e, para algum outro, “documento novo”.
Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ mediante ISSUE PJEVII-3197 [TSE][PJE 1ºGrau].Enquanto ainda pendente a solução, orientamos os usuários a tomada das seguintes medidas paliativas:
1) Poderá o usuário expedir várias comunicações simultaneamente, desde que selecione, para o primeiro destinatário da lista, “documento novo”. Poderá também selecionar, para todas as comunicações, o mesmo tipo de instrumento (apenas documentos do processo ou apenas documentos novos).
2) É possível expedir as comunicações separadamente, após excluir os eventos elaborados na tarefa antes do erro.
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
>13/02/2020 CORREÇÃO DE ERRO – MOVIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSO NO DECURSO DE PRAZO
Foi implementada a correção do erro que impedia a movimentação automática dos processos com prazo decorrido.
ORIENTAÇÕES: a Secretaria terá que realizar a verificação dos processos, considerando as seguintes situações e procedimentos:
1. Processos que entraram na tarefa [S] Prazo – aguardar até a data de 05/02/2020 (inclusive):
– Se estiverem com prazo finalizado até a data atual: deverão ser movimentados manualmente pela Secretaria para a tarefa a tarefa [S] Prazo – analisar.
– Tratando-se de processos que não tenham finalizado o prazo até a data atual: caso o usuário realize a movimentação dos processos para outra tarefa, e depois retorne para a tarefa, serão corrigidos para que tramitem automaticamente quando expirar o prazo.
2. Processos que entrarem na tarefa [S] Prazo – aguardar a partir de 05/02/2020 serão movimentados automaticamente para tarefa [S] Prazo – analisar ao finalizar o prazo, independentemente de ação do usuário.
O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
13/02/2020 VISIBILIDADE DAS INTIMAÇÕES
Foi habilitada a aba EXPEDIENTES nos Autos Digitais para Advogados, Procuradores e Defensores visando permitir o acompanhamento das intimações.
O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
06/02/2020 HABILITAÇÃO DA CONTADORIA RESPONSÁVEL PELAS TURMAS RECURSAIS
Informamos que, nesta data, foi solicitado e devidamente atribuído o acesso dos servidores da 1ª Contadoria de Vitória, com vistas a responder pelos processos da competência das Turmas Recursais, em atendimento à determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Turmas Recursais Usuários Internos
05/02/2020 COMPETÊNCIAS IMPLANTADAS NO PJe 1º GRAU
CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico foi implantado tão-somente nas Unidades da competência do Juizado Especial Cível, Execução Fiscal Municipal e Estadual listados no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/ e Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (Comarca da Capital);
CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 23/2019, de 20 de setembro de 2019, modificou a esfera de competência da 13ª Vara Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e, a partir de então, passou a responder, EXCLUSIVAMENTE, por processos da competência de Recuperação Judicial e de Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital;
SOLICITAMOS os bons préstimos de observar, para fins de distribuição, que só serão admitidas ações cujas matérias tenham pertinência com as competências já implantadas no PJe, e, dessa forma é VEDADO, por ora, o peticionamento em relação às matérias cíveis de um modo geral, fazenda pública, empresarial, registro público, sucessão, criminal, fazendinha, entre outras.
1G Usuário Interno
05/02/2020 CORREÇÃO DE ERRO – MOVIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSO NO DECURSO DE PRAZO
Foi implementada a correção do erro que impedia a movimentação automática dos processos com prazo decorrido.
ORIENTAÇÕES: a Secretaria terá que realizar a verificação dos processos, considerando as seguintes situações e procedimentos:
1. Processos que entraram na tarefa [S] Prazo – aguardar até a data de 02/02/2020 (inclusive):
– Se estiverem com prazo finalizado até a data atual: deverão ser movimentados manualmente pela Secretaria para a tarefa a tarefa [S] Prazo – analisar.
– Tratando-se de processos que não tenham finalizado o prazo até a data atual: caso o usuário entre na tarefa e clique sobre o processo, serão corrigidos para que tramitem automaticamente quando expirar o prazo.
2. Processos que entrarem na tarefa [S] Prazo – aguardar a partir de 03/02/2020 serão movimentados automaticamente para tarefa [S] Prazo – analisar ao finalizar o prazo, independentemente de ação do usuário.
O presente aviso expira em: 20/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
1G Usuários Internos
28/01/2020 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe
Informamos que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo foi cadastrada no PJe no ambiente de 2º grau em 24/01/2020. Dessa forma, orientamos aos usuários internos que verifiquem se a “Defensoria” consta vinculada às partes por ela representadas nos processos já distribuídos.
Caso identifiquem inconsistência no cadastro, sugerimos que seja realizada a retificação da autuação, (clicando no ícone do “lápis” – editar, localizado ao lado do nome da parte, selecionar a “Defensoria Pública do Espírito Santo” ao final da tela de complementação de cadastro e clicar no botão salvar), uma vez que a vinculação da Defensoria permite a realização de atos de comunicação via painel eletrônico, considerando-se vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 19, § 1º da Resolução nº 185/2013 do CNJ c/c os arts. 9º, § 1º e 5º, § 6º da Lei nº 11.419/13).
O presente aviso expira em: 12/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-internos/) após essa data.
Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários Internos
24/01/2020 VÍDEO SOBRE IMPRESSÃO DE MANDADOS E SEUS ANEXOS
Informamos que foi disponibilizado no Portal PJe vídeo demonstrando a impressão de Mandados e seus anexos, atividade exercida pela Central de Mandados, conforme item 6.1.1 do link que segue: https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/usuario-interno/ .
O presente aviso expira em: 08/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-internos/) após essa data.
Tribunal de Justiça Central de Mandados
13/01/2020 CONCLUSÃO DE PROCESSOS PARA OUTROS DESEMBARGADORES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR
Informamos que foi disponibilizada atualização de fluxo referente à conclusão de processos para outros Desembargadores do mesmo Órgão Julgador, procedimento a ser realizado conforme detalhado no Aviso de Procedimento nº 001/2020 (Portal PJe -> Ajuda -> Avisos).
O presente aviso expira em: 28/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
Tribunal de Justiça Usuários internos
13/01/2020 Aviso de Procedimento nº 001/2020 (13/01/2020)

Informações e procedimentos atinentes à atualização do fluxo referente à conclusão de processo para outros Desembargadores do mesmo Órgão Julgador.

Tribunal de Justiça Usuários internos
10/01/2020 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe
Informamos que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo já está cadastrada no PJe no ambiente de 2º Grau. Dessa forma, orientamos aos usuários internos que verifiquem se a “procuradoria” consta vinculada à parte “Estado do Espírito Santo” nos processos distribuídos.
Caso identifiquem inconsistência no cadastro, sugerimos que seja realizada a Retificação da Autuação (conforme orientação constante no 1min40s do vídeo https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CadastroNovoProcessoDistribuicao_parte2.mp4), uma vez que a vinculação da Procuradoria permite a realização de atos de comunicação via painel eletrônico, considerando-se vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 19, § 1º da Resolução nº 185/2013 do CNJ c/c os arts. 9º, § 1º e 5º, § 6º da Lei 11.419/13).
O presente aviso expira em: 25/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
Tribunal de Justiça Usuários internos
10/01/2020 FERIADOS 2020
Cadastrados os feriados de 2020 conforme publicação do calendário oficial do Tribunal de Justiça, por meio do Ato Normativo nº 191/2019 .
NOTA:
1) Os feriados municipais, exceto os previstos no Ato Normativo nº 191/2019, bem como as intercorrências excepcionais, que afetam o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pelo próprio órgão (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Configuracao-Cadastro-Suspensao-Prazo-OJ.mp4 ), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018.
2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem.
O presente aviso expira em: 25/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data.
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça Usuários internos
08/11/2019 Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 165/2019, disponibilizado no Diário da Justiça em 08/11/2019, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo dos dias 06/11/2019, 07/11/2019 e 08/11/2019 no PJe.
O presente aviso expira em: 25/11/2019.
1G e Turma Recursal Usuários internos e externos
30/07/2019 ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1
Informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à atualização de versão do PJe para a versão 2.1.1.1, estão previstas no Aviso de Procedimento nº 005/2019.
O presente aviso expira em: 15/08/2019.
1G Usuários internos
30/07/2019 TAREFAS DE VOGAL
Solicitamos que os usuários não realizem qualquer tarefa de Vogal no ambiente de Turma Recursal, até posterior liberação.
O presente aviso expira em: 15/08/2019.
Turma Recursal Usuários internos
30/07/2019 ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1
Informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à atualização do PJe para a versão 2.1.1.1, estão previstos no Aviso de Procedimento nº 006/2019.
O presente aviso expira em: 15/08/2019.
Turma Recursal Usuários internos
29/07/2019 Aviso de Procedimento nº 006/2019 (30/07/2019, Republicado em 05/08/2019)

Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.1, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019.

Turma Recursal Usuários internos
29/07/2019 Aviso de Procedimento nº 005/2019 (30/07/2019, Republicado em 05/08/2019)

Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.1, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019.

1G Usuários internos
26/07/2019 VÍDEOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1 DISPONIBILIZADOS
Informamos que os vídeos tutoriais sobre a atualização do sistema PJe para a versão 2.1.1.1 estão disponíveis no Portal PJe, conforme link: https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/atualizacao-da-versao-2-1/.
1G e Turma Recursal Usuários internos
18/07/2019 PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça prorrogou o prazo para envio do relatório de inspeção judicial de todas as Unidades Judiciárias que utilizam o sistema PJe para até 30/08/2019, conforme Provimento nº 26/2019, de 18/07/2019.
1G e Turma Recursal Usuários internos
11/07/2019 ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.0
Considerando a data prevista de 27/07/2019 para instalação da versão 2.1.1.0 em todas as Unidades Judiciárias que utilizam o PJe, nos termos do Ato Normativo nº 093/2019, informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à referida atualização de versão, estão previstas no Aviso de Procedimento nº 004/2019.
1G e Turma Recursal Usuários internos
10/07/2019 Aviso de Procedimento nº 004/2019 (10/07/2019)

Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.0, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019.

1G e Turma Recursal Usuários internos
09/07/2019 SUSPENSÃO DE PRAZO – Atualização PJe para a Versão 2.1.1.0
Informamos que a STI procedeu ao cadastro da suspensão de prazo relativa ao período de 27/07/2019 a 11/08/2019, tendo em vista a atualização do sistema PJe para a Versão 2.1.1.0, nos termos do Ato Normativo nº 93/2019, disponibilizado no Diário da Justiça de 09/07/2019.
Importante: ainda que os trabalhos de migração sejam concluídos antes da data aprazada, a suspensão dos prazos manter-se-á inalterada.
1G e Turma Recursal Usuários internos
08/07/2019 FERIADOS 2020
Cadastrados os feriados de 2020 constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 234/2002, Lei 11.010/2019 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC:
Feriados Móveis:
24/02/2020 a 25/02/2020 – Carnaval
26/02/2020 – Quarta-feira de cinzas
09/04/2020 – Quinta-feira Santa
10/04/2020 – Sexta-feira da Paixão
20/04/2020 – Nossa Senhora da Penha
Feriados Fixos (repetem anualmente):
11/08 – Dia do advogado
12/10 – Padroeira do Brasil
08/12 – Dia da justiça
20/12/2019 a 06/01/2020 – Recesso Forense
Suspensão de Prazo:
07/01/2020 a 20/01/2020 – Suspensão de prazos do Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16)
NOTA:
1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018.
2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem.
1G e Turma Recursal Usuários internos
18/06/2019 ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Sugestões, dúvidas ou problemas afetos à operação do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Seção de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante encaminhamento para o e-mail atendimentopje@tjes.jus.br ou contato pelo telefone (27)3334-2201. Em caso de problema, enviar descrição detalhada com o passo-a-passo para sua reprodução, bem como anexar o print screen da tela do sistema com o erro.
Tratando-se de usuário interno, a abertura do chamado poderá ser realizada, ainda, diretamente, conforme tutorial constante no Portal (https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/).
1G Usuários internos
22/05/2019 PONTO FACULTATIVO CADASTRADO NO PJe
Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 071/2019, disponibilizado no Diário da Justiça em 22/05/2019, a STI realizou o cadastro do ponto facultativo do dia 23/05/2019 no PJe.
1G Usuários internos
22/05/2019 ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS
Informamos que foi realizada a atualização de classes e assuntos do sistema PJe, decorrentes da atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, disponibilizada em 15/01/2019, conforme Aviso de Procedimento nº 003/2019, que detalha referidas atualizações.
1G Usuários internos
17/05/2019 Aviso de Procedimento nº 003/2019 (17/05/2019)

Atualização da tabela de Classes e Assuntos no sistema PJe.

1G e Turma Recursal Usuários internos
24/04/2019 CADASTRO DE FERIADOS MUNICIPAIS NO PJe
Reiteramos que a STI realiza o cadastro dos feriados e suspensões de prazo que afetem todo o Poder Judiciário do Estado, mas os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018.
1G Usuários internos
24/04/2019 ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS
Informamos que foi realizada a atualização dos movimentos do sistema PJe, decorrentes da atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, disponibilizada em 15/01/2019, conforme Aviso de Procedimento nº 001/2019 e Aviso de Procedimento nº 002/2019, que detalha referidas atualizações e sua repercussão no sistema.
1G Usuários internos
11/04/2019 INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Informamos que as comunicações/intimações do MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL devem ser realizadas por meio eletrônico.
Para tanto, SELECIONE a tarefa [S] Preparar comunicação e preencha os campos da seguinte forma:
Comunicação:  Intimação- Eletrônica
Meio: Sistema
Demais campos: proceda da maneira habitual
Capitulação legal:
– RESOLUÇÃO 185/13
Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, ou nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se e destruindo-se posteriormente o documento físico.
– LEI 11.419/06
Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
(…)
Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.].
– CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
1G Usuários internos
09/04/2019 Aviso de Procedimento nº 002/2019 (09/04/2019)

Atualização da tabela de Movimentos do sistema PJe.

1G e Turma Recursal Usuários internos
12/03/2019 Aviso de Procedimento nº 001/2019 (12/03/2019)

Atualização da tabela de Movimentos do sistema PJe.

1G e Turma Recursal Usuários internos
19/12/2019 [S] Instância superior – encaminhar
Considerando o fim da regionalização nas Turmas Recursais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 900/2018, e a realização do cadastro das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais no PJe para atender a nova estrutura, informamos que,caso o sistema apresente o erro “Jurisdição Turma Recursal inativa” ao tentar subir os processos que já se encontravam na tarefa “[S] Instância superior – encaminhar” quando da implantação da nova estrutura das Turmas (14/12/18), o usuário deverá  proceder da seguinte forma:
1) Selecionar, dentro da referida tarefa, na aba “processo”, o botão “Deletar”, para que sejam apagadas as configurações de remessa anteriores.
2) Após realizar esse procedimento, o usuário deverá preencher, novamente, a aba “Dados iniciais” da tarefa [S] Instância superior – encaminhar, e prosseguir normalmente com o encaminhamento.
1G Usuários internos
12/11/2018 SUSPENSÃO DE PRAZO CADASTRADA NO PJe
Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 209/2018, disponibilizado no Diário da Justiça em 12/11/2018, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo do dia 09/11/2018 no PJe.
Reiteramos que A STI realiza o cadastro dos feriados e suspensões de prazo que afetem todo o Poder Judiciário do Estado, mas os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018.
1G Usuários internos
07/11/2018 SUSPENSÃO DE PRAZO CADASTRADA NO PJe
Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 203/2018, disponibilizado no Diário da Justiça de 06/11/2018, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo do dia 05/11/2018 no PJe.
1G Usuários internos
01/11/2018 CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS – JEC
Informamos que, a partir desta data, na contagem de prazos para manifestação nos Juizados Especiais Cíveis, o sistema PJe vai computar somente os dias ÚTEIS, em atendimento ao comando da Lei nº 13.728/18, publicada em 1º/11/2018.
ALERTA: COMPORTAMENTO DO SISTEMA QUANTO AOS PRAZOS ABERTOS/INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI
O sistema vai manter a contagem em dias corridos para os prazos que já se iniciaram, conforme pode ser verificado na Aba “Expedientes”, mas em razão da alteração implementada hoje, quando houver o vencimento desses prazos, o sistema vai ignorar o decurso do prazo e promover o recálculo automático da contagem em dias úteis, OU SEJA, será aplicada a nova regra também a todos os prazos que estiverem abertos.
PRAZO PARA CIÊNCIA: o cômputo do prazo de 10 dias para a consulta das intimações eletrônicas (prazo para ciência) manter-se-á em dias CORRIDOS, a teor do art. 5º, §3º da Lei 11.419/06 c/c o art. 21 da Resolução CNJ nº 185/13, OU SEJA, não será alterada a forma da contagem.
1G Usuários internos
19/09/2018 RETIRADA DA FUNCIONALIDADE DE MINUTAR ATO JUDICIAL EM LOTE
Informamos que, nesta data, será RETIRADA a funcionalidade de MINUTAR ATO JUDICIAL EM LOTE. Salientamos que esse procedimento de prevenção de erro prende-se ao fato de o sistema não verificar se houve seleção de movimento pelo usuário quando a minuta do ato judicial é realizada em lote, o que culmina, muitas vezes, na ausência de registro de movimento associado ao ato judicial.Somado a isso, verificamos que a última versão do PJe (Versão 1.7.2.23), instalada em 23/04/18, trouxe inconsistências para carregar o movimento – ainda que selecionado -, se a minuta do ato é realizada em lote, razão pela qual será temporariamente desabilitada a funcionalidade de “MINUTAR EM LOTE” de todas as tarefas “[G] Ato judicial – minutar xxx”, até que o CNJ proceda às correções devidas.É importante registrar que as tarefas de confirmar ato judicial não apresentam a referida inconsistência (podendo ser utilizadas regularmente), porém, os atos judiciais já minutados em lote até 18/09/18 podem apresentar o mesmo erro, e, diante disso, recomendamos seja verificado, antes da assinatura, se os processos que constam nesta data nas tarefas  “[G] Ato judicial – confirmar xxx”  estão com o movimento selecionado.Maiores orientações de como proceder para regularização dos processos que se encontram sem movimento serão oficiadas pela Administração.
1G Usuários internos
31/08/2018 FERIADOS 2019
Cadastrados os feriados de 2019 constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 234/2002 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC:Feriados Móveis:
04/03/2019 a 05/03/2019 – Carnaval
06/03/2019 – Quarta-feira de cinzas
18/04/2019 – Quinta-feira Santa
19/04/2019 – Sexta-feira da PaixãoFeriados Fixos (repetem anualmente):
11/08 – Dia do advogado
12/10 – Padroeira do Brasil
08/12 – Dia da justiça
20/12/2018 a 06/01/2019 – Recesso ForenseSuspensão de Prazo:
07/01/2019 a 20/01/2019 – Suspensão de prazos do Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16)NOTA:
1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018.
2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem.
1G Usuários internos
26/04/2018 CONFIGURAÇÃO DO CALENDÁRIO DE FERIADOS MUNICIPAIS
Em virtude do Ato Normativo nº 77/2018 que tornou público o CALENDÁRIO DE FERIADOS e pontos facultativos de 2018, realizaremos em 02/05/18 (quarta-feira) a EXCLUSÃO de alguns feriados cadastrados no PJe, a saber:23/05 (quarta-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense;31/05 (quinta-feira) – Corpus Christi;1º/06 (sexta-feira) – Ponto Facultativo;08/09 (sábado) – Nossa Senhora da Vitória.Esclarecemos que, tão logo realizemos a exclusão dos feriados acima listados, o sistema passará a permitir marcação de audiência/sessão nas referidas datas.Ocorre que se existente lei municipal (art. 2º, do Ato Normativo nº 77/18), esses e outros feriados locais poderão ser mantidos, e, diante disso, visando viabilizar o controle pela própria Unidade Judiciária, a configuração do “Calendário de Feriados”, a partir desta data, ficará a cargo de cada Vara, que poderá realizar o cadastramento de todos os feriados estabelecidos no Município sede da Comarca no sistema, conforme orientações constantes no Aviso de Procedimento nº 003/2018.
1G Usuários internos
24/04/2018 Aviso de Procedimento nº 003/2018 (24/04/2018)

Em virtude do Ato Normativo nº 77/2018 que tornou público o CALENDÁRIO DE FERIADOS e pontos facultativos de 2018, realizaremos em 27/04/18 (sexta-feira) a EXCLUSÃO de alguns feriados cadastrados no PJe, a saber:
1. 23/05 (quarta-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense;
2. 31/05 (quinta-feira) – Corpus Christi;
3. 1º/06 (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
4. 08/09 (sábado) – Nossa Senhora da Vitória.
Esclarecemos que, tão logo realizemos a exclusão dos feriados acima listados, o sistema passará a permitir marcação de audiência/sessão nas referidas datas. Ocorre que se existente lei municipal (art. 2º, do Ato Normativo nº 77/18), esses e outros feriados locais poderão ser
mantidos, e, diante disso, visando viabilizar o controle pela própria Unidade Judiciária, a configuração do “Calendário de Feriados”, a partir desta data, ficará a cargo de cada Vara, que poderá realizar o cadastramento de todos os feriados estabelecidos no Município sede da Comarca no sistema, conforme orientações constantes no item 3 deste aviso.

1G Usuários internos
23/04/2019 ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA A VERSÃO 1.7.2.23
Principais alterações do sistema decorrentes de melhorias e correções realizadas no PJe, com a implantação da versão 1.7.2.23:
Audiência – Cadastro de salas de audiência/sessão
Consulta de documentos
Paginador
Permissão para que o usuário crie “ente ou autoridade” no cadastro de ação
A descrição detalhada das alterações pode ser consultada no Aviso de Procedimento nº 002/2018, através do link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_002_18VERSAO_1.7.2.23.pdf.
1G Usuários internos
10/04/2018 Aviso de Procedimento nº 002/2018 (10/04/2018)

Atualização do sistema: Da versão 1.7.2.22 para a versão 1.7.2.23

1G Usuários internos
26/02/2018 Tarefas em Lote – assinatura
Correção de erro na versão 1.7.2.22, possibilitando a assinatura em lote nas tarefas:
Conferência inicial – assinatura
Preparar expediente – assinatura diretor
Preparar expediente – assinatura magistrado
Prazo – analisar – assinatura
Prazo – Juntar diligências devolvidas – assinatura
1G Usuários internos
26/02/2018 Aviso de Procedimento nº 001/2018 (26/02/2018)

Tarefas de assinatura em lote – processo na mesma tarefa mais de uma vez – Erro

1G Usuários internos
06/02/2018 CADASTRO DE FERIADOS
Informamos que a STI realizou o cadastro dos feriados nacionais, estaduais e municipais (das comarcas que enviaram o calendário de feriados relativo ao ano de 2018) no sistema PJe.Caso tenha ocorrido a marcação de audiência em alguma dessas datas antes do cadastro dos feriados, é necessário que o usuário da unidade judiciária realize as providências cabíveis relativas à redesignação.
1G Usuários internos
09/01/2018 DOCUMENTO ASSINADO E NÃO JUNTADO AO PROCESSO
Informamos que, ao realizar assinatura em uma das tarefas listadas abaixo, se o documento for assinado, porém não for juntado ao processo, o usuário deverá acessar a tarefa novamente e selecionar a próxima ação “juntar documento assinado”. Segue a listagem de tarefas em que, desde o dia 06/12/2017, foi disponibilizada a funcionalidade:
– [G] Preparar expediente – assinatura magistrado **
– [S] Preparar expediente – assinatura diretor **
– [S] Conferência inicial – assinar
– [S] Conferência inicial – assinar (urgente)
– [S] Prazo – analisar – assinatura
– [S] Prazo – juntar diligências devolvidas – assinatura
1G Usuários internos
20/11/2017 SUSPENSÃO – alteração da situação do processo
A partir de segunda-feira (20/11/2017), a alteração da SITUAÇÃO de suspenso do processo (iniciar e encerrar) poderá ser realizada, também, pela Secretaria da Unidade, ou seja, o perfil Diretor de Secretaria e o Assistente Avançado poderão sobrestar ou mesmo dessobrestar os processos nas tarefas de Suspensão.
A situação de “suspenso” pelo Magistrado passará a ser retirada nas tarefas de confirmação de Ato Judicial, se o movimento selecionado for:
12067 – Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (quando tratar-se de retirada de suspensão dado por despacho – Código 11025)
12068 – Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, respectivamente, (quando tratar-se de retirada de suspensão dado por Decisão – Código 25)
Também foi alterado o rol de “tipos de suspensão” para melhor gerenciamento dos processos na tarefa, abrangendo as seguintes hipóteses:
Suspenso – por demandas repetitivas
Suspenso – acordo das partes
Suspenso – artigo 40 da LEF
Suspenso – parcelamento
Suspenso – execução frustrada
Suspenso – por recuperação judicial
Suspenso – outras
O detalhamento de cada tipo de suspensão poderá ser verificado acessando os Materiais Produzidos pelo TJES → Público Interno → Fluxos → Suspensão, no link do Portal PJe https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/
1G Usuários internos
16/11/2017 DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
“As Cartas Precatórias, ordem e rogatórias têm tramitação eletrônica nas Unidades Judiciárias que utilizam o sistema PJe, a teor do art. 7º da Lei 11419/06”.Diante disso, foi deliberado pelo Comitê de Juízes/ES do PJe que, no âmbito das Unidade Judiciárias usuárias do PJe, tratando-se das matérias atinentes às competências implantadas (atualmente de Execução Fiscal Estadual, Municipal e Juizado Especial Cível), as Cartas Precatórias, Ordem e Rogatórias DEVEM  TRAMITAR NO PJe, mesmo que advindas de processos físicos.REGRAS DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS POR UNIDADE JUDICIÁRIA USUÁRIA DO PJe, tratando-se de matérias atinentes às competências implantadas:–> Para Unidade também usuária do PJe: as Cartas Precatórias serão distribuídas pela própria Secretaria da Unidade Judiciária DEPRECANTE (Perfil: Diretor de Secretaria), cadastrando diretamente no PJe em “Processo–>Novo Processo” (vide https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/manual/Interno/PETICIONAMENTO_-CARTA_PRECATORIA_101215.pdf a partir da página 11).–> Para Unidade NÃO usuária do PJe: o encaminhamento das cartas seguirá os moldes ordinários – correio ou malote digital.NOTAS: ao receber Cartas Precatórias, de Ordem e Rogatórias na forma física (correio ou malote), o Cartório Distribuidor deverá observar:1 – Se o Juízo Deprecante NÃO POSSUI PJe e enviou deprecata relativa à competência Execução Fiscal Estadual, Municipal ou Juizado Especial Cível para Unidade que possui PJe:PROCEDIMENTO: o distribuidor receberá a carta fisicamente ou por malote digital e procederá ao cadastro e distribuição da carta no sistema PJe.2 – Juízo deprecante POSSUI PJe e enviou deprecata relativa à competência da execução Execução Fiscal Estadual, Municipal ou Juizado Especial Cível para Unidade que possui PJe:PROCEDIMENTO:  as cartas deverão ser devolvidas para cadastro e distribuição diretamente pela Secretaria da Unidade Judiciária deprecante, não havendo atuação do distribuidor.
1G Usuários internos
16/11/2017 MIGRAÇÃO DE TAREFAS – URGENTE
Reiteramos o comunicado publicado neste quadro de avisos em 30/08/2017, para fins de SOLICITAR que as Unidades Judiciárias procedam à migração dos processos constantes nas tarefas [S] “Arquivado definitivamente, Arquivado provisoriamente, Baixado, Cancelado, Suspensão, Suspenso – artigo 40 da LEF, Suspenso – parcelamento e Suspenso – outras”.
PROCEDIMENTO: entrar no processo e movimentá-lo clicando em “Migrar tarefa” ou realizar “movimentação em lote”.(*) Esse procedimento não registra movimento no processo nem altera a situação.
PRAZO: até 22/11/2017
ADVERTÊNCIA: após a data aprazada, a STI realizará modificação no fluxo, o que impedirá o acesso aos processos constantes nas referidas tarefas.
1G Usuários internos
14/11/2017 ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO EM GRAU DE RECURSO À TURMA RECURSAL
Informamos que o encaminhamento de processo em grau de recurso à Turma Recursal deverá ser realizado eletronicamente a partir da “Triagem Processo Julgado”, levando o processo para a tarefa [S] Encaminhar para Instância Superior, com realização dos demais procedimentos subsequentes.
Perfis com acesso à tarefa: Magistrado, Diretor de Secretaria, Assistente Avançado.
Condições: não ter mais de uma tarefa aberta; não haver nenhum “Expediente” aberto; e haver registro do movimento de julgamento nos autos.
1G Usuários internos
30/10/2017 FERIADOS 2018
Cadastrados os feriados de 2018 constantes do art. 141 da Lei Complementar n.º 234/2002 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC:
Feriados móveis:
12 e 13/02/18 – Carnaval
14/02/18 – Quarta-feira de Cinzas conforme
29/03/18 – Quinta-feira Santa
30/03/18 – Sexta-feira da Paixão
Feriados fixos (repetem anualmente):
11/08 – Dia do Advogado
08/12 – Dia da Justiça
20/12/17 a 20/01/18 – Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16)
NOTA:  1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os municipais, à medida que Diretorias de Foro enviarem os calendários (https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/).Já as intercorrências excepcionais, que afetem  o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4). 2) Estes cadastramentos promovem a suspensão automática de prazo e o bloqueio de pauta de audiência.
1G Usuários internos
27/10/2017 CONTROLE DE PRAZO
Disponibilizamos no Portal PJe o Manual do Fluxo “Controle de Prazo”, que permite juntar diligências ( resposta à citação/intimação/notificação feitas por AR, CP, Mandado ou Ofício), registrar a ciência da parte e controlar o prazo de manifestação. Vide TJES–> PJe–>AJUDA–>Materiais/Manuais–> PUBLICO INTERNO.
Para acessar, CLIQUE AQUI: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-Fluxo-de-Prazo.pdf
1G Usuários internos
06/10/2017 PARADA PROGRAMADA
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada neste sábado (07/10/17) para atualização da última versão do sistema. Dessa forma, o PJe ficará indisponível durante a manutenção, que será realizada das 8 às 18 horas, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.
1G Usuários internos
04/10/2017 INTIMAÇÃO POR DIÁRIO
Os serviços de conexão com o Diário da Justiça foram interrompidos no período de 27/09 a 03/10/2017.
Com a correção do problema nesta data,  o sistema promoveu a regularização dos expedientes encaminhados para o Diário nesse período automaticamente, realizando o lançamento do movimento de disponibilização dos expedientes, bem como do movimento de publicação, inclusive nas hipóteses em que o sistema apresentou a mensagem de erro.
Alertamos que na hipótese de multiplicidade de encaminhamento de expediente para o Diário, com o mesmo fim, a Secretaria deverá encerrar os excedentes, deixando tão somente um aberto.
1G Usuários internos
06/09/2017 CONSULTA DE DOCUMENTOS
Informamos que a “Consulta de documentos” disponibilizada no Portal PJe (https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), via chave de acesso, não está permitindo o acesso aos documentos PDF do processo.
Diante disso, as citações, intimações, autorizações para saque deverão ser encaminhadas devidamente acompanhadas do respectivo documento (petição inicial, ato judicial, alvará), até que seja corrigido o erro desta versão.
1G Usuários internos
05/09/2017 PETIÇÃO SEM VINCULAÇÃO A PROCESSO
Identificado problema de geração de petição sem vinculação a processo. Está sendo realizado tratamento automático, mas caso ocorra tal situação enquanto aguardamos a solução definitiva por parte do CNJ, solicitamos abrir chamado nomeando no campo Resumo: PETIÇÃO SEM VINCULAÇÃO.
1G Usuários internos
05/09/2017 TAREFA MINUTAR ATO JUDICIAL COM MOVIMENTO OBRIGATÓRIO
A partir de 1º/09/2017, foi atualizada a tarefa de minutar ato judicial, tornando obrigatório selecionar pelo menos um movimento na tarefa. Diante disso, mesmo na opção “tornar Despacho/Decisão/Sentença” é preciso selecionar, além do tipo de documento, algum movimento (que depois poderá ser alterado, quando da confecção da minuta). Informamos que o procedimento adotado decorre da constatação de diversas inconsistências na movimentação do processo para a tarefa “confirmar ato judicial”, diante da ausência de seleção de movimento ao minutar ato.
1G Usuários internos
05/09/2017 MOVIMENTOS INDEVIDOS
Está ocorrendo um movimento indevido nos processos que já passaram pela tarefa “certificar trânsito em julgado”. Se o usuário identificar a ocorrência desse movimento, pode utilizar a opção “ajustar movimentação”, dentro do menu “processo” -> “outras ações” para regularização.
1G Usuários internos
30/08/2017 COMUNICADO
Procedemos à alteração na nomenclatura e na forma como são dispostas as tarefas [S] “Arquivado definitivamente, Arquivado provisoriamente, Baixado, Cancelado, Suspensão, Suspenso – artigo 40 da LEF, Suspenso – parcelamento e Suspenso – outras”, as quais passarão a ser precedidas de [S] [I] de forma a expressar que são tarefas de Secretaria e se encontram “inativas ou inertes”.
Para garantir melhor visualização e gerenciamento das tarefas, e, ainda, permitir a otimização da performance do sistema, SOLICITAMOS que as Unidades procedam, manualmente, à migração do acervo constante nas referidas tarefas. Para isso, entrar no processo e movimentá-lo clicando em “Migrar tarefa”, atividade que pode ser realizada em lote. Para tanto, recomendamos que a migração seja realizada até 30/10/2017.
Informamos que enquanto o procedimento não for realizado, as tarefas já abertas serão mantidas com essa nomenclatura e não estarão agrupadas às tarefas [S] [I].
1G Usuários internos
18/08/2017 Feriados 2018
Cadastrados os feriados de 2018, abaixo relacionados, constantes do art. 141 da Lei Complementar n.º 234/2002. Os demais feriados serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ e à medida que as comarcas enviarem os calendários municipais.
Feriados móveis:
12 e 13/02/18 – Carnaval
14/02/18 – Quarta-feira de Cinzas conforme
29/03/18 – Quinta-feira Santa
30/03/18 – Sexta-feira da Paixão
Feriados fixos (repetem anualmente):
11/08 – Dia do Advogado
08/12 – Dia da Justiça
1G Usuários internos
14/08/2017 Ente ou Autoridade
O Sistema PJe não está permitindo que servidores e advogados criem o tipo de parte “ente ou autoridade”. Se o ente ou autoridade já estiver contemplado no PJe, é possível utilizá-lo no cadastro da ação ou retificação de autuação. Havendo necessidade de criar novos entes, favor solicitar à equipe técnica do PJe, mediante contato pela Central de Atendimento – (27) 3334 2201.
1G Usuários internos
21/07/2017 Paginador com erro
A versão 1.7.2.21, instalada em 01/07/2017, trouxe o paginador com erro. Enquanto aguardamos a correção por parte do CNJ, utilize a aba Documentos ou Download de documentos em PDF.
1G Usuários internos
17/07/2017 Procedimentos a serem adotados com os documentos físicos apresentados pela parte
Cumpre à parte interessada retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os documentos apresentados. Findo o prazo, a Unidade Judiciária poderá inutilizar os documentos, a teor do art. 15, parágrafo único da Resolução CNJ nº 185/13, pois cumpre à parte a preservação dos originais até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória (art. 11, §3º, da Lei 11419/06).
1G Usuários internos
10/07/2017 COMUNICADO: Intimação via diário
Informamos que as intimações processuais poderão ser realizadas pelo Diário da Justiça, selecionando a tarefa [S] Preparar comunicação: Comunicação – Intimação Diário e Meio – Diário Eletrônico.
Comportamento do sistema: Os movimentos de expedição de documento, disponibilização e publicação serão dados automaticamente, havendo registro da comunicação na aba “Expedientes”, para controle da ciência e manifestação do advogado.
1G Usuários internos
24/11/2016 AVISO DE PROCEDIMENTO Nº 02/2016
Finalidade:
Alterar tarefas PJe para fins de imprimir uniformidade de comportamento às tarefas abertas para o cumprimento paralelo; permitir disparar diversos tipos de expedientes de forma simultânea; e possibilitar acesso rápido às tarefas de uso mais frequente (atalho).
1G Usuários internos
24/11/2016 Aviso de procedimento nº 002/2016 (24/11/2016)

Alterar tarefas PJe para fins de imprimir uniformidade de comportamento às tarefas abertas para o cumprimento paralelo; permitir disparar diversos tipos de expedientes de forma simultânea; e possibilitar acesso rápido às tarefas de uso mais frequente (atalho)

1G Usuários internos
06/05/2016 Intimação Eletrônica
Ao proceder à intimação eletrônica via sistema, recomendamos que a “Certidão – Intimação” identifique o(s) expediente(s) a que se refere, fazendo constar o número do “ID”, visto que o Painel do Advogado/Procurador/Defensor não permite a visualização de documentos vinculados, na aba “Expedientes”.
1G Usuários internos
14/04/2016 HABILITAÇÃO/VINCULAÇÃO DO DEFENSOR AOS AUTOS
Informamos que a Habilitação do Defensor Público nos autos é realizada exclusivamente pelo servidor do Cartório, conforme orientação detalhada no Manual do Usuário Interno constante no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br/pje/files/formularios/Interno/09092015/MANUAL_USURIO_INTERNO_-_Cumprimentos.pdf (páginas 4 a 8).
Tratando-se de propositura de Processo novo ou Novo processo incidental, a vinculação é realizada pelo próprio Defensor no ato do peticionamento.
1G Usuários internos