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26/05/2023 | IMPLANTAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EX OFFICIO.
Informamos que no dia 25/05/2023 foi implantada a classe 11398 Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, que permitirá que as Unidades Judiciárias com competência em matéria CRIMINAL e JUSTIÇA MILITAR, que utilizem o PJe, possam remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça via sistema.
ALERTA para 1G (acervo físico): orientamos as Unidades de Mucurici, Apiacá e Iúna (assim como as demais unidades à medida que for implantado o Criminal), que sendo o RESE ou qualquer outro recurso ou incidente proveniente de acervo físico, sejam os autos DIGITALIZADOS e CADASTRADOS no PJe antes da remessa ao Tribunal de Justiça. |
1G e 2G | Usuário Interno |
22/05/2023 | REMESSA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Foram implementadas alterações de fluxo destinadas a permitir a atuação dos diversos Órgãos Colegiados na remessa de processos e recursos ao STF e ao STJ.
Remessa de Recurso Ordinário Os processos com Recurso Ordinário interposto serão remetidos diretamente pelo Órgão Julgador originário ao NPRE – Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos. Assim, Secretarias de Câmaras Isoladas, Grupos de Câmaras Reunidas e Tribunal Pleno realizarão a remessa a partir da tarefa [S] Triagem de processo em curso ou [S] Triagem de processo julgado, por meio da transição “Remeter ao STF/STJ”.
Remessa de Recurso Extraordinário e de Recurso Especial
O fluxo já vigente para as Câmaras Isoladas, destinado à remessa dos processos com RE e REsp às Câmaras Reunidas foi aplicado aos Grupos de Câmaras Reunidas, com pequenas adequações nos nomes das tarefas.
Portanto, para processos de competência das Câmaras Isoladas e dos Grupos de Câmaras Reunidas, haverá a remessa dos autos acessando, sucessivamente, “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa à Vice-Presidência”. Esses processos serão recebidos pelas Câmaras Reunidas Cíveis ou Criminais, onde passarão a tramitar.
Para o Tribunal Pleno, o acesso à sequência de transições “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa à Vice-Presidência” culminará diretamente na tarefa para realização de conclusão ao Vice-Presidente. Neste ponto, o sistema operará as alterações de Órgão Julgador e de situação processual, destinadas a registrar o início da atuação para admissibilidade recursal.
Devolvidos os autos do gabinete, a Secretaria do Tribunal Pleno realizará a remessa ao NPRE a partir da tarefa [S] Triagem de processo em curso ou [S] Triagem de processo julgado, por meio da transição “Remeter ao STF/STJ”.
Alertamos que, com o retorno do processo após a apreciação pelos Tribunais Superiores, o registro do fim da atuação para admissibilidade recursal deverá ser realizado pela Secretaria por meio da sequência de transições “Cumprimentos, Selecionar destinos de remessa e Remessa ao órgão julgador originário”, a fim de que o Órgão Julgador originário e a situação processual pertinente sejam restabelecidos. |
2G | Usuário Interno |
08/05/2023 | ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS PROCESSOS CANCELADOS (DIGITALIZADOS E CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM A MESMA NUMERAÇÃO)
Informamos que os processos cancelados pela Unidades judiciária, nos termos da orientação do aviso “Cancelar PROCESSOS DIGITALIZADOS E CADASTRADOS em duplicidade COM MESMA numeração“, tiveram sua numeração alterada, conforme as listas a seguir.
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1G | Usuário Interno |
05/05/2023 | Informamos que verificamos que algumas unidades não realizaram o procedimento descrito no aviso Cancelar PROCESSOS DIGITALIZADOS E CADASTRADOS em duplicidade COM MESMA numeração publicado dia 18/04/2023. Assim, reiteramos o aviso abaixo.
“INFORMAMOS que a equipe PJe identificou a existência de PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM MESMA NUMERAÇÃO, e, diante disso, será necessário o CANCELAMENTO de um deles pela Vara tendo em vista que essa duplicidade de processos com mesmo número impede a consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade) e peticionamentos desses usuários.
Informamos, ainda, que os processos que já estavam cancelados pela Vara até a data de 05/04/23, tiveram sua numeração alterada, conforme planilha em anexo.
Sendo assim, solicitamos que a Unidade Judiciária identifique os processos na lista e execute o seguinte procedimento:
1 – A Secretaria da Vara deverá avaliar qual dos processos irá CANCELAR (preferencialmente aquele que não tem qualquer ato ou juntada de petições, e se em ambos tiver, trasladar e reproduzir em um deles toda movimentação processual). 2 – Movimentar os autos para TRIAGEM, e depois “SELECIONAR MOTIVO DE CANCELAMENTO”, escolhendo a opção CANCELAR POR DUPLICIDADE DE PROCESSO.
Por todo exposto, dada a urgência que o caso requer, SOLICITAMOS seja o referido CANCELAMENTO executado pela Vara até dia 20/04/23, pois somente após realizadas essa providência, esta STI poderá proceder, via sistema, à alteração da numeração desses processos CANCELADOS, e, dessa forma, permitir aos usuário MNI realizar consulta e peticionamentos nesses autos.
Ademais, quando for criada a solução definitiva, lançaremos uma novo comunicado nesse quadro de avisos. |
1G | Usuário Interno |
26/04/2023 | CORREÇÃO DE PROCESSOS DIGITALIZADOS SEM LANÇAMENTO DA SITUAÇÃO “JULGADO”
Verificamos que alguns processos digitalizados do acervo físico (EJUD) não tiveram a situação JULGADO lançada, o que impede o ARQUIVAMENTO, TRANSITO EM JULGADO E ENCAMINHAMENTO À INSTÂNCIA SUPERIOR. Informamos que foi implementada solução que permitirá a regular tramitação dos processos (cadastrados até 10/03/23) pela TRIAGEM DE PROCESSO JULGADO, cuja relação segue no Link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Processos_julgados_no_EJUD_e_não_julgados_no_PJE.pdf. Esclarecemos, ainda, que processos na situação em apreço, que foram cadastrados no PJe após 10/03/23, serão periodicamente tratados pela equipe PJE independente de chamados.
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1G | Usuário Interno |
19/04/2023 | PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE – Certificar alteração da numeração do processo Cancelado.
“Informamos que a duplicidade de cadastramento de processos com mesma numeração culminava no impedimento da consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade), razão pela qual foi necessário proceder, via sistema, à alteração da numeração dos processos, sendo realizado para aqueles que já se encontravam na situação “CANCELADO” em 05/04/23. (conforme lista anexa).
Para tanto, segue relação de processos por Unidade Judiciária.
Esclarecemos, ainda, que o procedimento adotado por esta STI em relação aos processos com mesma numeração será aplicado aos demais, tão logo a Vara realize o cancelamento, conforme noticiado no aviso datado de 18/04/23.”
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1G | Usuário Interno |
18/04/2023 | Cancelar processos digitalizado e cadastrado em duplicidade COM MESMA numeração
INFORMAMOS que a equipe PJe identificou a existência de PROCESSOS CADASTRADOS EM DUPLICIDADE COM MESMA NUMERAÇÃO, e, diante disso, será necessário o CANCELAMENTO de um deles pela Vara tendo em vista que essa duplicidade de processos com mesmo número impede a consulta dos autos via MNI (Módulo Nacional de Interoperabilidade) e peticionamentos desses usuários.
Informamos, ainda, que os processos que já estavam cancelados pela Vara até a data de 05/04/23, tiveram sua numeração alterada, conforme planilha em anexo.
Sendo assim, solicitamos que a Unidade Judiciária identifique os processos na lista que segue http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/processos-duplicados-18-04-2023.pdf e execute o seguinte procedimento:
1 – A Secretaria da Vara deverá avaliar qual dos processos irá CANCELAR (preferencialmente aquele que não tem qualquer ato ou juntada de petições, e se em ambos tiver, trasladar e reproduzir em um deles toda movimentação processual).
2 – Movimentar os autos para TRIAGEM, e depois “SELECIONAR MOTIVO DE CANCELAMENTO”, escolhendo a opção CANCELAR POR DUPLICIDADE DE PROCESSO.
Por todo exposto, dada a urgência que o caso requer, SOLICITAMOS seja o referido CANCELAMENTO executado pela Vara até dia 20/04/23, pois somente após realizadas essa providência, esta STI poderá proceder, via sistema, à alteração da numeração desses processos CANCELADOS, e, dessa forma, permitir aos usuário MNI realizar consulta e peticionamentos nesses autos.
Ademais, quando for criada a solução definitiva, lançaremos uma novo comunicado nesse quadro de avisos. |
1G | Usuário Interno |
14/04/2023 |
ALTERAÇÕES NO MODELO DE ACÓRDÃO
Comunicamos que o documento modelo para o Acórdão, exibido na tarefa {JC} Relator – preparar acórdão, sofreu alterações, em atenção às solicitações dos usuários pela melhora na sua clareza.
A princípio, esclarecemos que o modelo é gerado pelo sistema a partir dos dados incluídos e atos judiciais praticados pelo Relator e pelos Vogais nas tarefas de julgamento colegiado, bem como a partir das informações lançadas pela Secretaria durante a Sessão de Julgamento. Assim, considerando as variáveis atualmente disponíveis no PJe, o documento assumirá o seguinte formato:
Dados do processo
Ementa
Acórdão
Relatório
Notas taquigráficas
Voto vencedor
Votos escritos (exceto voto vencedor)
Destacamos, por oportuno, que o padrão proposto é completamente editável pelos usuários, que poderão adequá-lo às necessidades de cada caso. |
2G | Usuário Interno |
10/04/2023 |
IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA POR ETIQUETA NO MENU “ASSINATURAS”
Informamos que a solução implementada pelo CNJ para correção da impossibilidade de consulta por etiqueta no menu “assinaturas”, através da Issue PJEVII-5109 – [TJPA], foi homologada para a versão 2.2.0.8 do PJe, sendo incompatível com a versão atual utilizada pelo TJES (2.2.0.3), razão pela qual não poderá ser integrada no momento.
Esclarecemos que nova análise para integração da correção será realizada quando da atualização da versão do sistema PJe neste Tribunal.
Como solução de contorno, no Menu Assinaturas, poderá ser filtrado por etiquetas utilizando outro caminho:
1- No menu ASSINATURAS, clica no tipo de documento que será assinado.
VIDE imagem ( http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/MENU_ASSINATURA_-_ETIQUETAS.png ). |
1G e 2G | Usuário Interno |
30/03/2023 |
EXCLUSÃO DE ETIQUETAS
Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do sistema PJe de 1º grau e Tribunal de Justiça/Turma Recursal que solucionou o ERRO: “Ops! Ocorreu um erro ao tentar remover as etiquetas selecionadas”, que impedia a exclusão de etiquetas.
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1G e 2G | Usuário Interno |
29/03/2023 |
CORREÇÃO IMPLEMENTADA PARA CANCELAR, ARQUIVAR OU ENCAMINHAR PROCESSOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM
Informamos que foram feitas as implementações necessárias para permitir Encaminhar à instância de origem, Cancelar, Arquivar Definitivamente autos que estavam travados em razão de verificações incertas no sistema, razão pela qual os processos já podem ser devidamente movimentados. |
2G | Usuário Interno |
10/03/2023 | PROCESSOS QUE CONSTAM SEM ASSUNTO NO SISTEMA PJe – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PELOS USUÁRIOS INTERNOS
A STI identificou a existência de processos tramitando no sistema PJe sem assunto cadastrado, o que está ocasionando problemas na distribuição de autos por dependência, tendo em vista, entre outros motivos, que a retificação de autuação com alteração da classe nos processos em tramitação pode gerar a ausência de assunto nos autos. Em decorrência disso, quando os referidos feitos são inseridos como “processo de referência” na distribuição de novo processo incidental, o sistema não permite a continuidade do cadastro. Esclarecemos que para a resolução dos casos já existentes anexamos abaixo o link contendo planilha com a relação dos processos sem assunto por Órgão Julgador, e orientamos que os usuários internos dos respectivos órgãos procedam à retificação da autuação, inserindo o assunto pertinente. Assim, a fim de mitigar o surgimento de novos casos, alertamos que, quando for realizada alteração da classe na “Retificação de Autuação”, é necessário observar se o assunto que consta cadastrado no processo pertence à nova classe. Caso contrário, o sistema exibirá a mensagem “O Assunto não pertence à classe escolhida”, e o usuário deverá, também, selecionar um novo assunto correspondente. |
1G e 2G | Usuário Interno |
07/03/2023 | CORREÇÃO DO “ERRO INESPERADO” NA TAREFA [S] INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR
Informamos que foi realizado procedimento técnico de correção do “ERRO INESPERADO – UNHANDLED OU WRAPPER EXCEPTION”, que ocorria Na abertura do processo na tarefa [S] Instância superior – encaminhar , impedindo a remessa dos autos à instancia superior. Alertamos que a aplicação da solução poderá causar a perda de dados já preenchidos e gravados na tarefa para fins de encaminhamento, devendo ser editados pelos usuários. |
1G | Usuário Interno |
28/02/2023 | IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU
Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 (Ediário), foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (28/02/2023), nas Unidades Judiciárias Ibiraçu – 2ª Vara, Iúna – 2ª Vara, Mimoso do Sul – 2ª Vara, Pancas – 2ª Vara, Piúma – 2ª Vara, Santa Maria de Jetibá – 2ª Vara e São Gabriel da Palha – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões. |
1G | Usuário Interno e Externo |
14/02/2023 | IMPLANTAÇÃO DO PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU
Informamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, de 01/02/2023 , foi realizada implantação do sistema PJe, na presente data (14/02/2023), nas Unidades Judiciárias Afonso Cláudio – 2ª Vara, Alegre – 2ª Vara, Anchieta – 2ª Vara, Baixo Guandu – 2ª Vara, Castelo – 2ª Vara, Conceição da Barra – 2ª Vara, Domingos Martins – 2ª Vara e Guaçuí – 2ª Vara, para as competências Infância e Juventude – Seção Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Órfãos e Sucessões. |
1G | Usuário Interno e Externo |
06/02/2023 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PJe NAS COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM 1º GRAU
Comunicamos que, a teor do ATO NORMATIVO Nº 040/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, foi publicado o Cronograma de conclusão da implantação do PJe nas competências Cíveis: Infância e Juventude – Seção Cível, Órfãos e Sucessões e Juizado Especial da Fazenda Pública, previsto para 14 e 28/02/2023. |
1G | Usuário Interno e Externo |
25/01/2023 |
Movimentação de processos travados em tarefas de minuta/assinatura causado pelo erro da sobrescrição do documento existente na tarefa.
Conforme já esclarecido, em 22/11/22 foi corrigido o erro da Sobrescrição de documento existente nas tarefas de minuta/assinatura, quando da juntada de documento via funcionalidade “Juntar documentos” dos autos digitais, e, dessa forma, não haverá mais sua ocorrência.
Todavia, cerca de 1200 processos que já apresentavam o problema, à época, se encontravam travados na tarefa, necessitando ser tratados.
Nesse sentido, INFORMAMOS que dia 14/12/22 foi implementada correção técnica, sendo possível a movimentação dos processos listados
http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/processos_ajustados_homologacao_v1_20221213-1.xlsx.
Todavia, cumpre-nos esclarecer, não ter sido possível recuperar a minuta do documento. |
1G e 2G | Usuário Interno |
23/01/2023 |
CORREÇÃO DE ERRO NA ABERTURA DA TAREFA [S] INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR
Informamos que foi realizada correção do erro que ocorria na abertura da tarefa [S] Instância superior – encaminhar, com a seguinte mensagem “Erro ao iniciar WS-ConsultaPJe, verifique se o endereço do wsdl está configurado na funcionalidade Endereço WSDL. (…)”.
Esclarecemos que, com isso, toda configuração que havia sido gravada na tarefa [S] Instância superior – encaminhar foi perdida, sendo necessário que o usuário realize os registros novamente. |
1G | Usuário Interno |
19/01/2023 |
CORREÇÃO DE ERRO – Não foi possível recuperar o documento do storage
Informamos que dia 18.01.23 foi implantada a correção do erro em diversas tarefas, cujas mensagens de erro eram “Não foi possível recuperar o documento do storage” ou “Erro ao gravar arquivo no storage”. |
1G e 2G | Usuário Externo e Interno |
22/11/2022 |
Informamos que dia 04.11.22 foi implantada, dentre outras, a correção do erro decorrente das juntadas realizadas via funcionalidade Juntar documentos dos Autos Digitais, que sobrescreviam as minutas existentes nas tarefas de assinatura, travando o processo.
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1G e 2G | Usuários internos |
25/10/2022 | Prioridade Legal – deferida medida liminar em MS (Lei nº 12.016)
Informamos a criação da Prioridade Legal na tramitação processual: Deferida medida liminar em Mandado de Segurança, que poderá ser utilizada pelo usuário externo (advogado, procurador, defensor, MP etc) no cadastramento do mandamus.
Capitulação Legal:
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: |
1G e 2G | Usuário Externo e Interno |
08/08/2022 | DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS (CORREÇÃO)
Informamos a correção do erro apresentado pelo sistema PJe na busca por datas para a marcação de audiências, tanto na utilização da opção “designação sugerida”, quanto na marcação automática realizada na distribuição dos processos, para unidades que possuem essa configuração.
Com a solução, todas as ferramentas para a designação de audiências passam a funcionar dentro da normalidade.
Aproveitamos para esclarecer que as salas de audiências podem ser configuradas para não aceitarem marcação em feriados. Selecionada essa configuração, não há necessidade de realizar bloqueios de pauta para todos os feriados existentes no calendário da justiça estadual. Uma vez cadastrado o feriado no calendário do PJe, o sistema não selecionará a data para marcação de audiência.
Feriados nacionais e estaduais são cadastrados automaticamente pela equipe PJe. Alguns feriados municipais devem ser cadastrados por cada Unidade Judiciária afetada. |
1G | Usuários internos |
05/08/2022 | DADOS DO PROCESSO REFERÊNCIA
Informamos que foi implementada a solução do erro que impedia a consulta aos dados do processo referência nos feitos em trâmite neste TJES e nas Turmas Recursais.
Ao acessar a página dos autos digitais em 2º grau, os usuários internos deste sistema poderão visualizar os dados do processo referência em trâmite no PJe, em 1º grau, normalmente. Destacamos que a funcionalidade se restringe aos processos em trâmite no PJe. |
2G | Usuários internos e Externos |
03/08/2022 | PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRESAS
O credenciamento das empresas perante os Tribunais para fins de recebimento de citações/intimações encontra-se normatizado nos termos da Lei nº 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006, tendo sido regulamentado pelo CNJ mediante Resolução nº 234/16, de 13 de julho de 2016 e Resolução nº 335/20, de 30 de setembro 2020, estipuladora da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e ratificado pelo novo CPC (art. 1050 e 1051).
Cumpre registrar que apesar da regulamentação em epígrafe, a implementação dos instrumentos para a comunicação eletrônica ainda se encontra pendente de materialização prática pelo CNJ, e, diante disso, o egrégio Tribunal de Justiça/ES, na esteira de outros tribunais, passou a adotar o MÓDULO PROCURADORIA para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.
Assim, caso o demandante tenha interesse na adesão ao PROGRAMA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, encaminhamos link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Modelo_DADOS_USUARIOS_EXTERNOS_PROCURADORIA_ver_4.0_21_09_21-3.odt do Portal PJe, no qual se encontra disponibilizado o Formulário para atuação, mediante o qual é possível realizar o credenciamento da empresa e da Procuradoria/Gestor. Esclarecemos que deverá ser especificada a instalação de atuação: 1º Grau e/ou Turma Recursal/Tribunal de Justiça (instruções de preenchimento, envio e funcionamento no próprio formulário).
Salientamos, ainda, que os recursos “Cadastros Básicos/Pessoa/Assistente de Procuradoria e Cadastros Básicos/Pessoa/Pessoa Procurador” foram atribuídos aos perfis Procurador/Gestor e Procurador MP/Gestor para permitir que a própria Procuradoria gerencie a concessão de perfis aos usuários de seu Órgão. Alertamos que, após procedermos ao cadastramento da empresa para recebimento de comunicações eletrônicas, cumprirá ao Procurador/Gestor acessar o sistema, com certificado digital tipo A3 (token), no prazo de 05 dias úteis a partir do cadastramento, para habilitar para as Unidades Judiciárias do Estado do Espírito Santo o envio de comunicações via sistema (eletronicamente), sendo necessário efetuar e manter atualizado o cadastro de seus procuradores e dos assistentes de seus procuradores do Sistema PJe (e mesmo se houver substituição do Gestor, o próprio procurador poderá habilitar outro).
Para tanto, encaminhamos anexo o TERMO DE ADESÃO para a hipótese de interesse ao cadastramento da empresa para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica. |
1G e 2G | Usuários internos e Externos |
14/07/2022 | ERRO NO DOWNLOAD DO PROCESSO EM PDF
Verificamos a ocorrência de constantes erros nas tentativas de realização do download dos autos integrais do processo. Observamos que ocorre em casos de processos muito extensos, em que o arquivo PDF gerado fica muito grande. Após a demora no processamento da solicitação, o erro poderá acontecer.
Nesses casos, sugerimos o fracionamento do download dos autos processuais em mais de um PDF. Selecione sequências separadas de documentos para gerar os arquivos em PDF.
Demais erros e inconsistências decorrentes da estabilização da versão 2.2.0.3 estão sendo tratados pela equipe. Tutoriais de ajuda podem ser acessados em http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/. |
1G e 2G | Usuários internos e Externos |
05/07/2022 | 1G ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários do Primeiro Grau estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 01/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf2G ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para os usuários do Tribunal de Justiça e Turma Recursal estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 02/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/2G-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdfExternos: ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – DOCUMENTAÇÃOA atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 foi finalizada neste domingo, dia 03/07/2022, e o sistema já pode ser utilizado pelos usuários normalmente, embora alguns ajustes ainda estejam sendo realizados pela equipe desta STI.Nesse sentido, eventuais inconsistências em telas podem ocorrer nestes primeiros dias e já estão sob tratamento pelos técnicos responsáveis.Informações e orientações atinentes à atualização da referida versão para usuários externos estão documentadas no Aviso de Procedimento nº 03/2022. Acesse: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/EXTERNOS-AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_DE_VERSAO_2203_03-07-2022.pdf |
1G e 2G | Usuários internos e Externos |
05/07/2022 | ATUALIZE O SEU PJEOFFICE!
Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 no próximo fim de semana, dias 02 e 03 de julho.
Para que seja possível realizar login nesta nova versão, é imprescindível a atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual.
Portanto, a fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe .
Informamos, ainda, que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.
A atualização do PJe para a versão 2.2.0.3 possibilita o acesso do nosso Tribunal ao Marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ, instituída pela Resolução nº 335 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da nova arquitetura do sistema, a autenticação dos usuários sofreu alterações, daí a imprescindibilidade de atualização do PJeOffice.
PAPEIS 1G:
Administrador Administrador de Modelos Advogado Assessor Assistente Avançado Assistente Básico Assistente Gestor de Procuradoria Assistente de Advogado Chefe de Conciliação Digitalizador Diretor de Secretaria Distribuidor Juiz Leigo Jus Postulandi Perito Procurador MP Procurador MP/Gestor Procurador/Gestor Representante processual Servidor Contadoria
PAPEIS 2G:
Administrador Administrador de Modelos Advogado Assessor Assessor TJ1 Assessor TJ2 Assistente Avançado Assistente Avançado Cont TJ Assistente Avançado Distr TJ Assistente Avançado NPRE Assistente Avançado TJ Assistente Avançado Taq TJ Assistente Básico Assistente Básico Cont TJ Assistente Básico Distr TJ Assistente Básico NPRE Assistente Básico TJ Assistente Básico Taq TJ Assistente Gestor de Advogado Assistente Gestor de Procuradoria Assistente de Advogado Assistente de Representante Processual Digitalizador Distribuidor Distribuidor TJ Jus Postulandi Magistrado Perito Procurador MP Procurador MP/Gestor Procurador/Gestor Representante processual Secretário Secretário TJ Servidor Contadoria Servidor Contadoria TJ Servidor NPRE Servidor Taquigrafia Servidor Taquigrafia TJ |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
05/07/2022 | ATUALIZAÇÃO DO PJe VERSÃO 2.2.0.3 – ATENÇÃO AOS PRAZOS!
Alertamos aos usuários internos e externos do PJe – ES que haverá atualização do sistema para a versão 2.2.0.3 e, a partir das 19h do dia 1º de julho de 2022, o sistema ficará indisponível. Nos termos do Ato Normativo nº 81/2022, art. 2º, determinou-se a suspensão dos prazos processuais de 1º a 06 de julho, ainda que o sistema volte a ficar disponível antes da referida data.
Seguem algumas informações importantes:
Cadastro da suspensão dos prazos no sistema PJe
2) Atualização dos expedientes (comunicações) já existentes A suspensão de prazo cadastrada no calendário do PJe reflete em todos os processos automaticamente. No entanto, para os expedientes já existentes, frutos de intimações ou citações expedidas em data anterior a esse cadastro, a atualização do prazo final ocorre apenas na data antiga do término de cada evento. Assim, não será necessário peticionar nos autos ou solicitar prorrogação dos prazos. Haverá a alteração da data fim para cada expediente, quando alcançado aquele que seria o dies ad quem do prazo calculado antes do cadastro da suspensão.
3) Atualização do PJeOffice Alertamos, mais uma vez, acerca da necessidade de atualização do PJeOffice para a versão 1.0.26 ou mais atual. A fim de evitar qualquer impedimento no acesso ao PJe, orientamos que os usuários atualizem o PJeOffice em suas máquinas o quanto antes. Informações sobre a atualização estão disponíveis no site PJeOffice – PJe . Informamos que as máquinas dos Fóruns, do prédio do Tribunal de Justiça e demais instalações deste PJES já estão sendo atualizadas pela equipe de infraestrutura de sistemas da STI.
4) Documentação sobre a nova versão Finalizada a atualização do sistema, será disponibilizada documentação completa acerca das mudanças trazidas pela nova versão. |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
04/07/2022 | AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL
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2G | USUÁRIOS INTERNOS |
04/07/2022 | AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – 1º GRAU
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1G | Usuários Internos |
20/06/2022 | IMPLANTAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CÍVEIS EM UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU
Informamos que, a partir do dia 20/06/2022, foram implantadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, competências de natureza cível nas Unidades Judiciárias de 1º Grau discriminadas nos Atos Normativos nº 049/2022, nº 065/2022 e nº 71/2022 e seus anexos, conforme links que seguem:
Ato Normativo nº 049/2022 – Ediário
A relação atualizada de Unidades Judiciárias e competências implantadas pode ser consultada no Portal PJe do site do TJES: Unidades Implantadas |
1G | Usuários Internos e Externos |
25/05/2022 | IMPLANTAÇÃO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA NAS CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS E CRIMINAIS
Conforme determinado pelo Ato Normativo nº 055/2022 (Ediário), informamos que, a partir do dia 26/05/2022, serão implantados, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, os Mandados de Segurança abaixo listados, para tramitação nas competências Cíveis e Criminais Isoladas:
I – Câmaras Cíveis Isoladas:
II – Câmaras Criminais Isoladas: |
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27/04/2022 | REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA MESA DIRETORA OU REMOVIDO
Informamos que a funcionalidade “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido” foi implementada no fluxo [TJ] Distribuição, e tem por finalidade permitir que os processos sejam redistribuídos para Desembargador que não está recebendo distribuição no sistema PJe, por integrar Mesa Diretora ou por ter removido de Órgão Julgador Colegiado.
A funcionalidade está disponível para seleção na tarefa {D} Processos analisar – xxx, opção de transição “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido”, que encaminhará o processo para a tarefa {D} Redistribuir Mesa Diretora/Removido.
Nessa tarefa, será necessário selecionar o motivo de redistribuição, por “Determinação Judicial” (por encaminhamento) ou “Prevenção” (Modificação da competência); Indicar o Órgão Julgador Colegiado do qual o Desembargador saiu para integrar mesa Diretora ou foi removido, e, por fim, designar o “Órgão Julgador”, campo este que listará os Órgãos Julgadores da jurisdição Tribunal de Justiça em que há magistrado titular cadastrado no cargo com a descrição “mesa diretora” ou “removido” que não recebe distribuição.
Além disso, o usuário poderá informar o número de um processo paradigma, quando houver, que pode ser do PJe ou de outro sistema, tratando-se de campo não obrigatório. Esclarecemos que a associação (apensamento) do processo redistribuído com o processo paradigma, se número do PJe, não está sendo realizada automaticamente. Desse modo, quando necessário, a associação deverá ser manual, por meio da tarefa {S} Cumprimentos múltiplos → Associar ou desassociar processo.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, e clicar no botão “salvar”, será possível selecionar as opções “Redistribuir”, para finalizar a atividade, ou “Retornar para analisar processo”, caso em que o processo retornará à tarefa {D} Processos analisar – xxx.
Quando realizada a Redistribuição, o sistema lançará automaticamente a movimentação referente ao tipo realizado, alimentará a aba “Redistribuição” dos autos digitais com os registros pertinentes, e haverá adequação dos pesos da distribuição.
Registre-se, por fim, que a opção “Redistribuir Mesa Diretora ou Removido” não deve ser utilizada quando a distribuição do processo prevento ocorreu em data posterior à remoção do Desembargador, já que, nesse caso, haverá prevenção de câmara, e não de Relator. |
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12/04/2022 | INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe PARA MANUTENÇÃO
Em razão da implantação de uma nova infraestrutura para o sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, que visa incrementar sua capacidade de processamento, será realizada uma manutenção a partir de 19h do dia 13/04/2022, ocasionando a total indisponibilidade dos ambientes de 1º Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça, com previsão de retorno no dia 17/04/2022. Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade gerada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/. |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
23/03/2022 | CONCLUSÃO E ENVIO DE EXPEDIENTES PARA ASSINATURA PARA OUTROS DESEMBARGADORES
Informamos que está habilitada a conclusão de processos e o envio de expedientes para assinatura a todos os Desembargadores e Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), com remessa a partir de qualquer órgão Julgador Colegiado.
Para realizar o envio do expediente, é necessário utilizar a opção “selecionar gabinete – assinatura expediente” na tarefa {S}{A} Preparar expediente – conferir**. Com relação à conclusão para outros Desembargadores, orientamos que, nas tarefas de Triagem, selecione a opção “Registrar conclusão – Selecionar”, e, em seguida, na tarefa {S} Conclusão – selecionar, utilize a transição “Selecionar gabinete conclusão – Outros Desembargadores”.
Alertamos, por fim, que a conclusão e envio de expedientes para assinatura de outros Desembargadores não deverá ser utilizada para fins de remessa de cumprimentos de Decisões ao Vice-Presidente, já que, nesse caso, será implementada a redistribuição dos autos. |
2G | Usuários Internos |
08/03/2022 | DISPONIBILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE RETIFICAR AUTUAÇÃO AO PERFIL “DISTRIBUIDOR”
Informamos que a funcionalidade “Retificar Autuação” foi disponibilizada para o perfil “Distribuidor” no sistema PJe em 1º Grau. Para utilizar a ferramenta, o usuário deverá consultar os autos digitais e acessar o menu no canto superior direito da tela, selecionando a opção “Outras ações” → “Retificar autuação”.
Além disso, considerando que não há registro automático dos dados cadastrais alterados em processos no sistema PJe, orientamos que o usuário certifique nos autos a atividade realizada, utilizando, para tanto, a opção de menu “Juntar documentos” dos autos digitais, Tipo de Documento → Certidão – Juntada, Complemento do Movimento → certidão. |
1G | Usuários Internos |
07/03/2022 | Informamos que foi disponibilizada planilha de consulta contendo a relação completa de classes e assuntos habilitados às competências implantadas no PJe 2G – Jurisdição Tribunal de Justiça do Poder do Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O material poderá ser consultado no Portal PJe → Ajuda → Materiais/Manuais → Arquivos Auxiliares, conforme o link que segue:
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2G | Usuários Internos e Externos |
23/02/2022 | PARADA PROGRAMADA – 03/03/22 (Indisponibilidade do Sistema)
O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada no dia 03/03/2022 (quinta-feira), para ajustes e implantação da 5ª Etapa do projeto de expansão PJe (TRIBUNAL PLENO).
Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 08 às 12h em 03/03/2022, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.
Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nessa data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/. |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
17/02/2022 | O Poder Judiciário do Espírito Santo (TJES) informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe fará parada programada hoje (17/02/2022), para ajustes e implantação da 4ª Etapa do projeto de expansão PJe – Ações Cíveis e Criminais nas Câmaras Reunidas no e.Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Dessa forma, o PJe (1G e 2G) ficará indisponível durante a manutenção do sistema, que será realizada de 19 às 23h, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto.
Alertamos que o sistema não realiza a prorrogação automática de prazos processuais no caso de indisponibilidade de sistema, razão pela qual, caso haja necessidade, a prorrogação poderá ser peticionada nos autos em que houver prazo vencendo nesta data, fazendo juntar a certidão de indisponibilidade que será disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/pje/consulta-indisponibilidade/.
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1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
11/02/2021 | VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS SIGILOSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADORIAS
A STI identificou comportamento inadequado do PJe com relação à visualização dos processos sigilosos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias cadastradas no sistema. Diante disso, alertamos que o usuário interno deverá observar, na aba “Segredo ou Sigilo” dos Autos Digitais, se o MP/Defensoria Pública/Procuradoria está incluído como visualizador nos processos sigilosos, sendo imprescindível que o ícone que caracteriza a vinculação da Procuradoria ao órgão esteja presente, nessa tela. Caso identifique a ausência do referido ícone, o usuário deverá realizar os seguintes procedimentos:
1 – Verificar se o cadastro do MP/Defensoria Pública/Procuradoria como parte foi realizado com a vinculação da Procuradoria ao órgão. Caso contrário, retificar autuação, utilizando as opções de cadastro de parte: tipo de pessoa → jurídica, órgão público → sim, nome → digitar o nome do órgão ou pessoa jurídica (ex: Ministério Público do ES, Estado do Espírito Santo, Município de Vitória, etc.)→ clicar no botão “inserir”. Com relação à Defensoria Pública, a vinculação é realizada através do cadastro da própria parte que a Defensoria assiste, no momento de associar a parte ao processo.
2 – Na aba “Segredo ou Sigilo”, selecionar a opção Liberar a visualização para todas as partes. Tal procedimento faz com que apareça o ícone característico das Procuradorias para o MP/Defensoria Pública/Procuradoria nessa tela, concedendo-lhe visibilidade dos autos sigilosos. Caso exista parte que não possa ter visibilidade dos autos é só clicar na lixeira e excluir da relação de visualizadores.
Informamos, por fim, que a solução é temporária, uma vez que a inconsistência será tratada pela Equipe do PJe, e, tão logo seja desenvolvida adequação técnica, publicaremos novo aviso.
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1G e 2G | Usuários Internos |
10/02/2022 a 09/04/2022 | Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.
O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.
Você sabia? 1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.
2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas. |
2G | Usuários Internos e Externos |
09/02/2022 a 09/04/2022 | Informamos a aplicação de correção no sistema que soluciona erros no cadastro de processos em que o CPF de pessoa física menor era usado no polo ativo. A partir de então, o protocolo de processos cujo polo ativo seja pessoa física menor, seja pela opção “Novo processo” ou “Novo processo incidental”, não enfrenta qualquer falha técnica.
O erro que suscitou a correção ocorreu na tentativa de cadastro de Carta de Ordem Cível como Novo processo incidental, em que o menor figurava no polo ativo.
Você sabia?
1) A opção “Novo processo incidental” é utilizada para o protocolo de processos em que a distribuição deva ocorrer “por dependência” a algum outro processo referência (seja físico ou eletrônico). É a opção correta para os casos de prevenção, por exemplo.
2) Acaso a legitimidade para a ação seja do menor, é importante o seu cadastro como parte, utilizando-se o tipo de parte correspondente. O PJe possui ferramentas específicas para garantia do sigilo. O cadastro do respectivo representante, realizado por equívoco, prejudica controles estatísticos e emissões de certidões negativas. |
1G | Usuários Internos e Externos |
08/02/2022 a 30/12/2022 | Sabemos que a partir da implantação do PJe na Unidade Judiciária, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais estabelecidas, a teor do art. 7º do Ato Normativo nº 64/2021, em conformidade com a Lei 11.419/06 e disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, registramos que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial”.
Mas atendendo a peculiaridades e restrições ainda existentes no PJe, foi estabelecido mediante art. 8º do Ato Normativo nº 64/21 que “o delegatário de serviço público procederá, diretamente no sistema PJe, às suscitações de Dúvida (código 100), devendo acompanhar as movimentações processuais e comunicações no Painel do Usuário disponível no sistema”, porém, cumpre ESCLARECER, “a prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos: (…) III – os casos em que o sistema PJe não viabilizar o cadastramento da ação pelo delegatário de serviço”. |
1G | Usuários Internos e Externos |
25/01/2022 |
A teor do IRDR TJES 100180022749 fixou-se a tese que “Compete às varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal, conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de concessão de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica” (TJES, Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, 100180022749, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 17/10/2019, Data da Publicação no Diário: 23/10/2019).
Esclarecemos que as Unidades de FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA, SERRA e CARIACICA possuem Varas Municipal e Estadual separadas, e as competências associadas condicionava o advogado à escolha da competência FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ou FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL quando propunha ação afeta às matérias internação voluntaria, involuntária e compulsória, sendo que, nos termos da tese firmada no IRDR 100180022749, trata-se de competência concorrente.
Por essa razão, CRIADA no sistema PJe as competência “Fazenda Pública Estadual (exceto internações), Fazenda Pública Municipal (exceto internações) e Fazenda Pública (internações voluntária, involuntária e compulsória)”, visando permitir a distribuição equânime das ações de internação voluntaria, involuntária e compulsória entre todas as varas de Fazenda Pública Estadual e Municipal de VILA VELHA, SERRA, CARIACICA.
Orientamos os usuários a utilizarem pelo menos um dos assuntos abaixo, conforme o caso, no cadastramento de ações relativas às matérias de internação em VILA VELHA, SERRA, CARIACICA, visando à escorreita distribuição: |
1G | Usuários Internos e Externos |
17/01/2022 | CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”
Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.
Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.
Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe, esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL.
Relembramos, por oportuno, que o cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.
O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.
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2G | Usuários Internos e Externos |
17/01/2022 |
CADASTRO DE PARTE “ENTE OU AUTORIDADE”
Sabemos que o PJe permite aos usuários a criação livre de registros para o tipo de pessoa “ENTE OU AUTORIDADE”. Trata-se de comportamento normal do sistema, que, no entanto, exige cuidado do usuário, sobretudo do usuário externo, sobre o qual recai o ônus processual de realizar o cadastro adequado dos autos eletrônicos no momento do protocolo de processos.
Por isso, esclarecemos que a opção de cadastro “Ente ou Autoridade” deve ser utilizada apenas para AUTORIDADES que devam figurar no polo dos processos, como, por exemplo, os entes apontados como coatores em Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.
Nesse sentido, e tendo em vista a recente implantação dos Habeas Corpus no PJe do Tribunal de Justiça (2º grau), esta STI alimentou o banco de dados do sistema com registros dos Juízos que possam figurar como Autoridade Impetrada. O padrão de nomenclatura adotado foi “JUÍZO DE DIREITO DE [CIDADE] – [VARA]”. Exemplo: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL. Esta alimentação já havia acontecido em 1º grau, em relação aos Juízos que usam PJe.
Relembramos, por oportuno, que este cadastro de “ENTE OU AUTORIDADE” é distinto do cadastro de ENTIDADES PÚBLICAS. O cadastro de Entidades representadas em juízo por Procuradorias, como o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e as Pessoas Jurídicas de Direito Público (ESTADO, MUNICÍPIOS, etc), deve ser feito por meio da opção “PESSOA JURÍDICA”.
O uso da opção “Ente ou Autoridade” para cadastro de Municípios, Estado, etc, neste caso, é incorreto e torna necessária a retificação da autuação.
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1G | Usuários Internos e Externos |
17/11/2021 | DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS
Informamos a implantação de solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.
ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, abrirá um fluxo de petições específico.
Para as Secretarias, será aberta a tarefa [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis Magistrado, Diretor de Secretaria e Assistente Avançado.
Para os Gabinetes, será aberta a tarefa [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script, acessos permitidos aos perfis de Magistrado, Diretor de Secretaria e Assessor.
A tarefa avisa a existência de petições e/ou documentos juntados via script, tendo em vista que, em razão de inconsistência do sistema, não ocorreu a juntada à época devida.
Para melhor identificação dos documentos juntados por script, foi acrescentado ao campo “Juntado por” o complemento “SISTEMA #data_da_juntada”.
ATENÇÃO:
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2G | Usuários Internos e Externos |
10/11/2021 | Correção do erro nas variações da tarefa “Ato judicial – minutar” exibidas no painel do usuário
Informamos a correção do erro que gerava a duplicação das variações da mesma tarefa “Ato judicial – minutar” no painel do usuário PJe.
A inconsistência possuia repercussão apenas na exibição das tarefas, sem qualquer prejuízo à tramitação do processo.
Provocava, por exemplo, a exibição da tarefa “[G] Ato judicial – minutar sentença” e também de outra tarefa “[G] Ato judicial – minutar sentença sentença”, ou seja, com os complementos duplicados.
A correção impede a ocorrência de novas falhas. Mas, para a reorganização do painel, com o retorno dos processos para uma única tarefa de minuta (no exemplo dado, para a tarefa “Ato judicial – minutar sentença”), é necessário que o usuário transite com o processo. Pode-se, como sugestão, clicar em “tornar despacho” e depois novamente “tornar sentença” ou pode-se clicar em “designar audiência” e depois “retornar para minuta”. É possível utilizar a movimentação em lote para tal finalidade.
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1G | Usuários Internos |
18/10/2021 | Atenção ao cadastro de Entidades Públicas nos processos eletrônicos
Alertamos aos usuários que, ao protocolarem processos no PJe, estejam atentos à vinculação da respectiva Procuradoria à pessoa jurídica de direito público e às demais Entidades Públicas representadas, a serem cadastradas como partes ou participantes nos autos eletrônicos.
Para facilitar o cadastro, recomendamos que a busca seja realizada por NOME, utilizando-se a opção “Jurídica” para “Tipo de pessoa” e selecionando “SIM” para “Órgão Público”. A partir de tais opções, será possível buscar a Entidade pelo nome. Os registros exibidos neste tipo de pesquisa, após selecionados, indicam a existência de Procuradoria regularmente cadastrada para representação, vinculando-a automaticamente no processo.
O mesmo procedimento é adotado pelos usuários internos, ao retificarem a autuação daqueles processos em que o cadastro foi realizado de maneira equivocada.
Esclarecemos que o cadastro não deve ser efetuado utilizando-se da opção “Ente ou Autoridade”, que, por seu turno, é restrita aos casos em que Autoridades figuram na autuação do processo, como ocorre com o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, por exemplo.
Para mais informação, consulte o manual do usuário externo disponível no link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/apostilas/Apostila_Usurio_Externo_Final.pdf.
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1G | Usuários Internos, Externos, Tribunal de Justiça e Turma Recursal |
18/10/2021 | ALTERAÇÕES EM TAREFAS DO FLUXO “CUMPRIMENTOS”
Informamos que foram realizadas alterações nas tarefas [S] Cumprimentos, [S] Cumprimentos múltiplos e [S] Redistribuir processo.
A tarefa [S] Cumprimentos passou a contemplar em sua interface as opções para seleção das tarefas autônomas. Tais opções compunham, antes, a tarefa [S] Cumprimentos múltiplos, que, por sua vez, foi suprimida do fluxo.
Relembramos que as tarefas autônomas disponíveis para seleção são “Associar ou desassociar processos”, “Audiência”, “Preparar comunicação”, “Preparar expediente”, “Leilão” e “Perícia”.
Portanto, agora, caso deseje abrir múltiplas tarefas autônomas, o usuário deverá selecionar uma ou mais opções desejadas, exibidas na tarefa [S] Cumprimentos e, em seguida, selecionar a transição “Confirmar cumprimentos múltiplos”. As tarefas marcadas serão abertas e o processo seguirá também para a tarefa “[S] Cumprimentos – tarefas autônomas abertas”.
As demais transições destinadas à abertura de outras tarefas a partir de [S] Cumprimentos, continuam disponíveis no ícone “Encaminhar para”, como anteriormente.
Em relação à tarefa [S} Redistribuir processo, a existência de expedientes abertos passa a impedir a redistribuição e, a fim de agilizar a atuação do usuário, foi disponibilizada na tela desta tarefa a funcionalidade para encerramento dos expedientes pendentes.
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1G | Usuários Internos |
04/10/2021 | IMPLEMENTAÇÕES PARA AS CAMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Informamos que esta STI promoveu alterações na estrutura de sistema que corrigiu as restrições de acesso e manipulação dos autos nas Câmaras Cíveis Reunidas, sem, contudo, trazer repercussões nos procedimentos afetos à usabilidade do PJe.
Registre-se que a remessa dos autos pelas Isoladas para a Vice-Presidência realizar a análise de admissibilidade do RESP/RE se dava por simples “deslocamento” no fluxo, sem alterar o Órgão Julgador, razão pela qual o sistema não disponibiliza vários recursos.
Com as implementações, esclarecemos que após feita a remessa dos autos, passarão a constar como Órgão Julgador do processos as CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Colegiado) e a VICE-PRESIDÊNCIA do Tribunal de Justiça. Além disso, as Câmaras Cíveis Reunidas passam a ter amplo acesso aos recursos do sistema, cumprindo destacar:
No entanto, tratando-se de processos já remetidos às Câmaras Cíveis Reunidas, será necessário transitar os autos pelas tarefas TRIAGEM DE PROCESSO EM CURSO OU TRIAGEM DE PROCESSO JULGADO para obtenção do comportamento esperado.
Por fim, considerando a expressiva alteração para promover as referidas correções, caso alguma inconsistência seja detectada – em que se pese muitos testes tenham sido realizados -, solicitamos informar à STI para as devidas adequações.
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2G | Todos os perfis internos 2G (SECRETARIA E GABINETE) |
27/09/2021 | ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS CONFORME TPU/CNJ NO PJe
Informamos que foi realizado cadastro/alteração de classes e assuntos no sistema PJe, conforme atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, com a liberação das classes 12761 Homologação do Penhor Legal, 14695 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, 12389 Ação de Partilha e 1269 Habeas Corpus Cível, e atualizações na associação classe x assunto para as competências Cível, Família, Juizado Especial da Fazenda Pública e Auditoria Militar. O detalhamento das atividades consta descrito no Aviso de Procedimento nº 01/2021 (http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_ATUALIZACAO_TPU_27_09_2021-1.pdf).
Informamos, ainda, que a relação completa de classes e assuntos habilitados por competência no PJe de 1º grau (http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/RELA%C3%87%C3%83O-DE-CLASSES-X-ASSUNTOS-POR-COMPETENCIA-HABILITADOS-NO-PJE-1GRAU_Versao-04_08_21.pdf) será atualizada no Portal PJe -> Ajuda -> Materiais/Manuais em breve.
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1G | Usuários Internos e Externos |
20/09/2021 | PARADA PROGRAMADA HOJE
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada hoje (20/09/21), para publicação de novos fluxos. |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
15/09/2021 | VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – CORREÇÃO
Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do PJe 1º grau e 2º grau que solucionou os erros de visibilidade de documentos pelo Ministério Público Estadual, usuário do sistema MNI.
As comunicações podem ser expedidas normalmente nos processos em envolvam o MP, utilizando-se de forma ampla as funcionalidades “Preparar Comunicação” e MINIPAC.
O uso do MINIPAC, tanto pelos Gabinetes de Desembargador, quanto pelas Secretarias, para a intimação eletrônica (sistema) simultânea dos participantes do processo, incluindo o Ministério Público Estadual, utilizando-se o próprio Ato Judicial como instrumento de comunicação, apresentou o comportamento esperado.
A comunicação é recebida e os documentos (Ato Judicial e Anexos) ficam bloqueados ao membro do MP, usuário do MNI, enquanto pendente o registro de ciência. Após registrada a ciência, os documentos passam a ficar acessíveis.
O comportamento está de acordo com o que ficou definido pelo CNJ na issue PJEVII-3260.
Processos sigilosos
Para visualizar o processo sigiloso, o MP deve constar da lista de visualizadores com o ícone “pessoas”.
Informamos que a inclusão do MP em tal lista ocorre automaticamente, quando realizada a sua intimação eletrônica, via sistema, desde que esteja corretamente cadastrado na autuação do processo.
Caso o ícone “pessoas” não seja exibido na lista de visualizadores (aba Segredo ou Sigilo), consulte o aviso publicado em 03/02/2021.
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2G | TJES, Usuários internos, Distribuição e Gestor MP |
15/09/2021 | VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – CORREÇÃO INTEGRAL
Informamos que foi aplicada correção técnica nos ambientes do PJe 1º grau e 2º grau que solucionou os erros de visibilidade de documentos pelo Ministério Público Estadual, usuário do sistema MNI.
As comunicações podem ser expedidas normalmente nos processos em envolvam o MP, utilizando-se de forma ampla as ferramentas da tarefa Preparar Comunicação, inclusive a vinculação de documentos como anexos.
O membro do MP, usuário do MNI, passa a visualizar o documento principal da comunicação e seus anexos, em relação ao seu expediente, após o registro de ciência. Enquanto pendente de ciência, o conteúdo é omitido.
O comportamento está de acordo com o que ficou definido pelo CNJ na issue PJEVII-3260.
Como intimar o Ministério Público?
Os meios de comunicação “pessoalmente” ou “telefone” não enviam as intimações via integração, devido a uma característica específica daquele sistema interno. Portanto, sugere-se evitar o uso de tais meios de comunicação para o MP.
Processos sigilosos
Para visualizar o processo sigiloso, o MP deve constar da lista de visualizadores com o ícone “pessoas”.
Informamos que a inclusão do MP em tal lista ocorre automaticamente, quando realizada a sua intimação eletrônica, via sistema, desde que esteja corretamente cadastrado na autuação do processo.
Caso o ícone “pessoas” não seja exibido na lista de visualizadores (aba Segredo ou Sigilo), consulte o aviso publicado em 03/02/2021.
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1G | Usuários internos e Gestor MP |
15/09/2021 | ATOS DINÂMICOS – Ofício Circular nº 70/14
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito recomendou, mediante Ofício-Circular nº 70/2014, que os magistrados expeçam atos judiciais dinâmicos, por meio das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos.
Esclarecemos que os chamados “atos dinâmicos”, utilizados desde dos idos de 2006 por nossos Magistrados, se tornou uma ferramenta ainda mais importante com o uso do sistema PJe, pois permitem, à Secretaria, eliminar etapas na rotina de trabalho, uma vez que não será necessário confeccionar os documentos de comunicação ( podendo utilizar o próprio ato do magistrado para as citações e intimações).
Este é um convite de adesão à Campanha “PRA QUE FAZER DUAS VEZES? TJES PRÓ ATOS JUDICIAIS DINÂMICOS” que visa, especialmente, aos seguintes pontos:
a) reduzir o retrabalho e fortalecer as equipes das unidades judiciárias através da eliminação de atos intermediários de cunho essencialmente burocrático;
b) criar mecanismos de racionalização das providências, tomando mais eficientes os atos processuais;
c) assegurar a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, promovendo a economia de tempo .
Contamos com a colaboração de todos! |
1G | Usuários Internos |
14/09/2021 | NOVA FUNCIONALIDADE PARA DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E ENVIO DE OFÍCIOS
Esta STI informa a disponibilização de funcionalidade que permite ao usuário interno juntar, nos moldes de protocolo interno, Cartas Precatórias a serem devolvidas e Ofícios diretamente no processo em trâmite no Órgão Julgador destinatário, deflagrando a tarefa “Petições não lidas – protocolo interno”, com os complementos “CP devolvida” ou “Ofício recebido”, a depender do tipo de documento.
Atividade semelhante já estava disponibilizada aos usuários com perfil de Distribuidor e ensejava a abertura da tarefa “Petições não lidas – central de abertura”, que, agora, passará a ser chamada de “Petições não lidas – protocolo interno”, nas variações comum ou “certificar”.
A nova funcionalidade está habilitada ao Diretor de Secretaria e ao Assistente Avançado. O usuário deverá acessar o processo de destino em “Pesquisar” –> “Processo” e, na página daqueles autos digitais, utilizar a opção “Juntar documentos”, procedendo à respectiva juntada e, logo em seguida, clicando na opção “Iniciar atividade de digitalização”, tudo no bojo do processo da Vara destinatária do documento.
Por esta razão, poderá ser utilizada para a devolução de Precatórias ou protocolo de Ofícios apenas quando se tratar de processos públicos, já que, via de regra, os servidores não possuem acesso aos processos sigilosos de outras Varas.
Ao proceder à juntada, é importante que o servidor selecione os tipos de documentos “Carta Precatória devolvida” ou “Ofício recebido”. Apenas esses tipos estão parametrizados para abrir a tarefa “Petições não lidas”, nestes moldes.
Ressaltamos, ainda, que a tarefa “Petições não lidas – protocolo interno”, com o complemento “CP devolvida”, contém ferramenta que permite registrar a ciência ou encerrar o expediente imediatamente. Considerando que a juntada é efetuada diretamente pelo Juízo Deprecado (art. 11, §3º, do Ato Normativo nº 64/2021), o servidor do Juízo Deprecante poderá alimentar a função de controle de prazos com agilidade, registrando a ciência com a data efetiva da juntada ou com a data da comunicação, a depender da situação processual.
Por fim, atenta-se que a tarefa “Petições não lidas” é aberta para usuários da Secretaria e também poderá ser assinalada aos usuários do Gabinete, quando o processo estiver concluso.
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1G | Usuários Internos |
13/09/2021 | MELHORIAS NAS TAREFAS DE TRIAGEM E NO FLUXO DE PROCESSOS INERTES
Esta STI informa a realização de alterações e melhorias nas tarefas de Triagem, bem como em algumas tarefas que compõem o fluxo de processos inertes (suspensão, cancelamento e arquivamento provisório).
Nas tarefas [S] Triagem inicial, [S] Triagem de processo em curso e [S] Triagem de processo julgado, foi incluída ferramenta que permite o encerramento imediato dos expedientes do processo.
A existência de expedientes abertos impede a suspensão do processo, seu cancelamento, o encaminhamento à Instância Superior, o arquivamento provisório e o arquivamento definitivo. Havendo necessidade de encerrar os expedientes nas Triagens, basta selecionar o(s) ato(s) de comunicação exibido(s) e clicar em “encerrar expedientes selecionados”. Para que eventual transição, antes oculta, passe a ser exibida, é necessário abrir novamente a tarefa.
Ainda com relação às Triagens, foram atualizados os avisos sobre as condições para o Cancelamento, o Arquivamento provisório e o Arquivamento definitivo do processo. Ressaltamos que, quando o processo não atende às condições necessárias, as opções respectivas são ocultadas, impedindo sua seleção.
Houve, também, alteração no nome das transições para “Selecionar motivo de cancelamento” e “Selecionar motivo de suspensão”.
Para o cancelamento, o tipo de cancelamento selecionado na nova tarefa [S] Cancelado – selecionar implicará o lançamento do movimento processual correspondente.
Para a suspensão, o tipo de suspensão selecionado na tarefa [S] Suspensão – selecionar será informado como complemento ao nome da tarefa [S][I] Suspenso (~tipo de suspensão).
Além disso, foi disponibilizada nova ferramenta que permite registrar uma data final para o controle do tempo de suspensão. Após selecionado o tipo de suspensão, o usuário poderá (é opcional) selecionar o tipo e a quantidade de prazo, salvando a data final escolhida.
Após clicar em “salvar data”, o processo será encaminhado para a nova tarefa [S][I] Suspenso com data fim (~tipo de suspensão). Mas, atenção! Para visualizar o processo nesta nova tarefa, é necessário atualizar a página.
Vencida a data final registrada, o sistema encaminhará o processo para a nova tarefa [S][I] Suspensão – prazo finalizado (~tipo de suspensão), que funciona como um alerta ao usuário. É importante informar que o processo permanece com a situação “suspenso”. Tais atividades prestam-se a mero controle interno. Não geram movimento processual, nem qualquer informação ao usuário externo. Veja o vídeo explicativo na página de Ajuda do Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/usuario-interno/).
Para os processos que estão suspensos atualmente, será disponibilizada a transição “migração”, pela qual poderão ser encaminhados à nova tarefa com a ferramenta de registro de data fim.
As alterações estão em fase de observação e eventuais correções serão realizadas sem qualquer prejuízo à utilização do sistema pelas Unidades Judiciárias.
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1G | Usuários Internos |
10/09/2021 | ADVOGADO DATIVO
Orientamos que o Advogado Dativo, nomeado para atuação no feito, deve ser vinculado ao processo eletrônico, utilizando-se o tipo de parte “Advogado”, mesmo tipo usado para a vinculação de quaisquer Advogados.
O tipo de parte específico “Advogado Dativo” apresentou mau comportamento no sistema e, portanto, encontra-se inativo. A falha está em análise pelo CNJ, na issue PJEVII-4755, e, tão logo solucionada, publicaremos novo aviso.
Ressaltamos às chefias que se atentem à existência de algum Advogado porventura cadastrado nos autos com o tipo de parte “Advogado Dativo”, para que procedam à alteração da denominação.
Para regularizarem os processos, o “Advogado Dativo”, assim denominado na autuação, deverá ser inativado (excluído) e, em seguida, vinculado novamente, sob a denominação “Advogado”.
As Unidades poderão utilizar ferramentas como etiquetas e lembretes para identificar com maior visibilidade os processos que possuem atuação de Advogados Dativos. |
1G e 2G | Usuários Internos |
30/08/2021 | CUSTAS PROCESSUAIS (CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO)
RECOMENDAMOS que os advogados realizem o cadastro e distribuição das ações primeiramente para, depois disso, realizarem o cálculo das custas (SALVO se o procedimento exigir preparo prévio), visto que esse procedimento vincula a Guia ao processo, dada a obrigatoriedade constante no Art. 8°, § 2° do Ato Normativo 64/2021.
ALERTA-SE que caso não haja a vinculação das custas, o Juízo não tem como aferir se houve recolhimento em relação aos autos. Diante disso, o processo ficará paralisado “aguardando o recolhimento”, podendo culminar no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO por ausência do recolhimento.
Caso a Secretaria da vara constate não ter havido a vinculação das custas aos autos e tenha acessos ao número da Guia, deverá realizar a vinculação conforme orientações constantes no Portal do PJe: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CustasVincGuias.mp4.
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1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
24/08/2021 | ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS (TURMA RECURSAL)
Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.
A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.
Além disso, foi disponibilizada ferramenta que permite ao Magistrado marcar determinado ato judicial como sigiloso, bem como foi acrescentado o complemento dinâmico “corrigir” ao nome da tarefa [G] Ato judicial – minutar, que será preenchido quando o processo “retornar para minuta”.
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2G | Usuários Internos e Turma Recursal |
24/08/2021 | ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.
A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.
Além disso, foi disponibilizada ferramenta que permite ao Magistrado marcar determinado ato judicial como sigiloso, no momento da sua minuta.
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2G | Usuários Internos e Tribunal de Justiça |
23/08/2021 | ALTERAÇÕES NO FLUXO DE PREPARAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS
Esta STI informa a realização de alterações e melhorias no fluxo composto pelas tarefas de minuta e assinatura dos atos judiciais.
A alteração realizada permite o controle pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, do Conselho Nacional de Justiça, dos atos judiciais vinculados aos movimentos que registram a suspensão processual por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por Recurso Especial Repetitivo, por IRDR ou por Suspensão em IRDR (SIRDR) determinada pelos Tribunais Superiores.
Além disso, foram disponibilizadas ferramentas que permitem ao Magistrado marcar determinado ato judicial como urgente ou como sigiloso, bem como assinar atos já nas tarefas de minuta e também encaminhar o processo diretamente à Secretaria após a assinatura.
Por fim, foi criada nova tarefa que permite a designação de Audiências no momento da minuta dos atos Judiciais, disponibilizando ao usuário com perfil de Gabinete a opção de realização desta tarefa, antes restrita ao fluxo de Secretaria.
Processos que se encontram atualmente nas tarefas “Ato judicial – minutar” e “Ato judicial – confirmar” deverão transitar pela “migração” para que as respectivas atividades possam ser concluídas. Alertamos, desde já, que a migração não implicará perda das minutas porventura salvas anteriormente. |
1G | Usuários Internos |
20/08/2021 |
Informamos que foi disponibilizada uma planilha de consulta contendo a relação CLASSE X ASSUNTOS associados às competências implantadas no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito. |
1G | Usuários Internos e Externos |
09/08/2021 |
Documentos inválidos
Informamos que esta STI realizará nova exclusão do registro de documentos inválidos na tela dos autos digitais.
Conforme informado anteriormente, no aviso publicado em 02/06/2021, tratam-se de documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.
A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-3.pdf.
Os documentos corrompidos, neste caso, possuem outros documentos anexos válidos que, no entanto, não serão afetados pela correção técnica.
Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.
Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.
A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso. |
1G | Usuários Internos e Externos |
06/08/2021 |
PROBLEMA DE VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS PARA AS COMPETÊNCIAS FAMÍLIA E INFÂNCIA E JUVENTUDE
A STI identificou problema no sistema com relação a processos não sigilosos que, quando redistribuídos para Unidades Judiciárias de competência sigilosa (Família e Infância e Juventude), geram a perda de visibilidade dos autos das partes cadastradas.
Diante disso, enquanto não implementada solução definitiva, orientamos os usuários atuantes em Unidades Judiciárias de competência de Família e Infância e Juventude que, ao analisarem os processos recebidos na tarefas [S] Processos redistribuídos, verifiquem se as partes cadastradas constam como visualizadores, e, caso identifiquem sua ausência, realizem a inclusão dos visualizadores pertinentes na aba Segredo/Sigilo dos autos digitais.
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1G | Usuários Internos |
27/07/2021 | VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP – NOVO AVISO
Após reiterada análise dos erros de visibilidade de documentos pelos usuários do sistema MNI, juntamente com equipe técnica do Ministério Público Estadual, informamos que o bloqueio de visibilidade ocorre, atualmente, apenas na seguinte situação:
Qualquer documento do processo, quando vinculado como anexo à comunicação expedida, passa a ficar inacessível ao Ministério Público, enquanto o expediente estiver pendente de ciência pelos destinatários.
A visibilidade é reestabelecida após o encerramento do expediente ao qual foram vinculados os documentos.
A vinculação de documentos como anexos à comunicação ocorre na última etapa da tarefa Preparar Comunicação e presta-se, apenas, a facilitar a impressão de documentos, para as comunicações enviadas via correios, e a facilitar a identificação de documentos anexos, na intimação eletrônica.
Portanto, sugerimos que os usuários não vinculem documentos como anexos às comunicações, quando o Ministério Público estiver atuando no processo.
Como forma de identificar eventuais anexos, basta mencionar os ID’s dos documentos na própria comunicação.
Tão logo solucionada esta questão por completo, novo aviso será publicado.
Atenção! A falha mencionada restringe a visibilidade de documentos vinculados ao expediente. Não restringe o acesso ao processo inteiro. Portanto, acaso o erro seja de acesso ao processo, verifique as configurações de Segredo e Sigilo. Vide aviso publicado a respeito em 03/02/2021.
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1G | Usuários Internos, Procuradorias e Defensorias |
27/07/2021 | IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tendo em vista a publicação do Ato Normativo nº 64/2021, vimos informar que, em 26/08/2021, haverá expansão do PJe para as Unidades especificadas no anexo ao referido ato (vide relação completa da implantação em http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/), trazendo, também novas regras de procedimento para todo o Poder Judiciário/ES, entre as quais destacamos:
1) As entidades da administração pública indireta, vinculadas à União, ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo também devem se cadastrar no PJe, encaminhando formulário à STI, para atuar via “Módulo Procuradoria” e receberem citação/intimações eletrônicas. Caso não estejam cadastradas (não apresentem aquele ícone representativo), recomendamos fazer a intimação pelos meios ordinários, alertando a respeito do dispositivo normativo m vigor (art. 3º, § 2º, incisos I e II).
2) Em regra, cumpre à parte interessada a prática dos atos processuais, mas além das exceções já regulamentadas pelo Ato Normativo nº 37/21, este ato ainda estabeleceu que cumpre ao DISTRIBUIDOR o cadastro das ações recebidas por declínio de competência e das cartas precatórias/ordem de juízos que não utilizam o PJe/ES quando o ato for do interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública de qualquer esfera; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros Estados e Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo (art. 8º, § 1º, IV e V C/C art. 11,§ 1º, II in fine). |
1G, Tribunal e Turma Recursal. | Usuários Internos e Externos |
21/07/2021 |
Vimos ALERTAR que se utilizada uma decisão/documento como documento principal (ou quando vinculado ao expediente) para a intimação simultânea de várias partes, a sua visualização na lista de documentos do processo passa a ficar indisponível para quem utiliza o Módulo de Nacional de Interoperabilidade – MNI, enquanto os expedientes que têm este documento como principal estiverem com a ciência pendente. Ou seja, o usuário de MNI fica sem visibilidade do documento, muito embora ao acessar o expediente o sistema já registre ciência, disparando prazo para A sua manifestação.
Nesse sentido, temos constatado muitas ocorrências envolvendo o Ministério Público Estadual/ES, vez que utiliza o MNI para integração do sistema GAMPS com o PJe.
Diante disso, RECOMENDAMOS às Secretarias que: 1) não utilizem como documento principal uma decisão/despacho/sentença (ou qualquer outro documento) para realizar, no mesmo expediente, intimações a diversas partes, se entre elas estiver presente alguma parte que utilize o MNI;
Por todo exposto, para garantir a visualização de documentos pelo MP (ou de qualquer usuário do MNI), até uma solução definitiva pelo CNJ, ORIENTAMOS que na sua intimação seja feita em separado, usando “documento novo”, e não adicionem anexos ao expediente (somente mencionem os id’s). |
1G e 2G | TODOS INTERNOS |
20/07/2021 | Vimos informar, conforme decisão do Exmº Sr. Presidente deste e. Tribunal de Justiça, nos autos do PROCESSO SEI Nº 7003612-90.2021.8.08.0000, que o CADASTRO e DISTRIBUIÇÃO da Carta PRECATÓRIA/ORDEM ficará a cargo do cartório DISTRIBUIDOR destinatário quando a deprecata for expedida em autos que não tramitem no PJe/ES, e visem a prática de ato do interesse do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Pessoa Jurídica de Direito Público de outros estados e de municípios que não componham o estado do Espírito Santo; ou do interesse de Juízos que não utilizam o PJe/ES.
Reiteramos que caberá ao representante da parte interessada, nos demais casos, a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, a teor do Ato Normativo nº 37/2021.
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1G | Todos |
19/07/2021 | RESTRIÇÃO DE VISIBILIDADE DE DOCUMENTOS PELO MP
A Procuradoria Geral de Justiça/ES tem noticiado, reiteradas vezes, que o PJe – Processo Judicial Eletrônico vem apresentando problemas de visualização dos documentos pelos membros do Ministério Público (Vide OF/SPGI /nº0205956-SEI 7002040-36.2020.8.08.0000 e OF/SPGI /nº0205956 – SEI 7002932-42.2020.8.08.0000, além de inúmeros chamados), impedindo que o membro se manifeste tempestivamente. Nos testes de verificação e análise normativa afetas ao PJe, constatamos que o documento objeto de intimação realmente fica oculto “quando vários atores processuais forem simultaneamente intimados”, para quem utiliza o MNI.
Mas há outros detalhes determinantes para essa ocorrência, conforme esclarecimentos que seguem: 1. ERRO DE SISTEMA: O sistema PJe apresenta inconsistência quando a comunicação é realizada via MNI se a decisão for utilizada como documento principal para realizar a intimação, enquanto não esgotada a ciência por todas as partes do expediente. Em outras palavras, disparada a intimação para várias partes/interessados, e estando o MPES entre elas, somente depois que todas as outras partes tomarem ciência da intimação no sistema (seja expressa ou presumida), a visibilidade do documento será disponibilizada para o MPES (pois o MP não opera diretamente no sistema PJe, pois usa o MNI). Nessa hipótese, muito embora consiga registrar a ciência da intimação, não tem visibilidade do documento/decisão, e o sistema abre o prazo para a sua manifestação.
RESPONSABILIDADE PELA SOLUÇÃO (DEFINITIVA): Cumpre exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça atuar para uma solução definitiva para o caso em apreço, e, nesse sentido, informamos que o problema já está sendo tratado na ISSUE PJE Versão 2.0 – Heliodora PJEVII-3260, e que este tribunal a está acompanhando para promover à atualização no PJe/ES, assim que disponibilizada a solução.
Mas, além desse fundamento para as constatadas restrições de visibilidade do Ministério Público, ou seja, o uso do MNI, o PJe traz várias outras regras de visibilidade de documentos que também impactam o acesso às decisões, não se tratando, porém, de erro de sistema (é bom que se diga), sendo, na verdade, regras de negócio aplicadas ao sistema PJe em razão de definição estabelecida pelo CNJ, a exemplo da RN 584 regra geral de intimação, in verbis:
RN 584 Item 1. Quando um documento for utilizado como documento principal de um expediente (Visualização de expedientes), a sua visualização na lista de documentos do processo passa a ficar indisponível para todos os usuários externos ao sistema enquanto os expedientes que têm este documento como principal estiverem com a ciência pendente (Registrar Ciência);
RN 584 Item 2. Documentos associados ao expediente, mas que não foram utilizados como documento principal do expediente não deverão ter a sua visibilidade alterada, se já eram visíveis antes, permanecem visíveis aos usuários, mesmo que o expediente esteja pendente de ciência;
RN 584 Item 3. Caso um mesmo documento seja utilizado para dois expedientes diferentes como documento principal, quando o destinatário de um dos expedientes registrar a ciência pelo painel do advogado ou pela aba expedientes (detalhes do processo) ele terá acesso ao conteúdo deste documento principal e poderá visualizar o conteúdo deste documento principal apenas pelo painel do advogado ou pela aba expedientes (detalhes do processo), não podendo visualizar o conteúdo do documento pela lista de documentos (detalhes do processo) enquanto ainda houver expedientes pendentes de ciência que utilizem este documento como documento principal.
Temos constatado que, muito embora haja a restrição de visibilidade apontada pelo MP – seja por inconsistência descrita na ISSUE CNJ PJEVII – 3260 ou em razão do comportamento do sistema em função das regras de negócio do PJe expostas– , em alguns casos, recebemos chamados nos quais a alegada restrição de visualidade de documentos não se enquadra em qualquer dos casos narrados – o que nos faz inferir tratar-se de uma questão de adaptação na usabilidade da ferramenta, razão pela qual esta STI sugeriu uma vídeo conferência com a Procuradoria Geral de Justiça para maiores esclarecimentos.
Interna corporis, RECOMENDAMOS que este Tribunal adote medidas de contorno para viabilizar ao MPES a visibilidade das decisões (mesmo na hipótese do erro apontado ISSUE CNJ PJEVII – 3260), como condição inafastável para garantir a sua plena atuação.
Seguem orientações:
GABINETE: até a solução da ISSUE CNJ PJEVII – 3260 pelo CNJ, recomendamos ao Gabinete que se exima de realizar intimações que envolvam o MPES (sendo esta feitas exclusivamente pelas Secretarias). Justificativa: só é possível disparar a intimação no “MINI PAC” usando a decisão como documento principal (o que impede a relatada visibilidade de documentos pelo MPES via MNI).
OUTROS ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES: 1. MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade. 2. Registre-se que ainda que tomemos todas as providências mencionadas para permitir a visibilidade, caso o membro do MP não registre ciência da intimação, não terá visibilidade do documento, uma vez que essa é uma condição/RN aplicada à integração via MNI (e temos constatado hipóteses que se enquadram nesse caso).
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2G | Usuários Internos |
15/07/2021 | Erro na liberação do voto do Relator após pedido de vista, adiamento ou retirada de pauta (Turma Recursal)
Em decorrência de análise realizada primeiramente no âmbito do TJ, identificamos algumas situações em que o voto do Magistrado Relator, embora anteriormente liberado, passa a ficar bloqueado aos Vogais, e até mesmo para o próprio Relator, após o encerramento da Sessão, nos processos com pedido de vista, adiados ou retirados de pauta, em Turma Recursal.
A ocorrência do erro é sinalizada nas tarefas “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais” e “[JC] Vogal – minutar voto” pela mensagem “Voto do relator não liberado. Somente é possível votar neste colegiado com voto prévio do relator.”
A fim de viabilizar com celeridade a correção e o acesso ao voto do Relator, será disponibilizada apenas nos processos com o referido erro a transição “Liberar voto (caso voto não disponível)” na tarefa “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais”.
Portanto, identificado o problema, basta que o Relator encaminhe o processo até a tarefa “[JC] Relator – aguardando sessão – com liberação para vogais” e, em seguida, clique na transição “Liberar voto (caso voto não disponível)”.
Papeis: Administrador |
2G | Usuários internos (Turma Recursal) |
07/06/2021 | Publicação da lista de processos distribuídos no Tribunal de Justiça
Informamos que a lista de processos distribuídos no sistema PJe/TJES (processos que tramitam no E. Tribunal de Justiça) passou a ser disponibilizada pela Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Tribunal, no Diário da Justiça. |
2G | Usuários Internos e Externos |
02/06/2021 | Documentos inválidos
Informamos que esta STI localizou diversos documentos inválidos, desprovidos de assinatura e com conteúdo indisponível, que, no entanto, por erro de sistema, constam com data de juntada nos processos eletrônicos.
A presença de tais documentos nos autos ocasiona erros em algumas tarefas do fluxo, tais como Preparar comunicação e Instância Superior – encaminhar, bem como impossibilita o acesso a algumas abas dos autos digitais.
Para a respectiva correção técnica, será realizada a exclusão do registro de tais documentos corrompidos na tela dos autos digitais. A listagem dos processos que possuem documentos nessa situação pode ser acessada neste link http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/DOCS_JUNTADOS_NAO_ASSINADOS-1.pdf.
Reforçamos que a exclusão consiste em mera adequação técnica dos autos digitais às regras de negócio do PJe, que exigem a assinatura do documento para sua exibição no processo eletrônico, sobretudo considerando que o conteúdo do documento encontra-se indisponível e corrompido. Pontuamos, ainda, que não é possível a recuperação do documento, em virtude da ausência de assinatura.
Esclarecimentos sobre cada processo específico poderão ser solicitados pontualmente a esta STI, por meio da abertura de chamado junto ao HelpDesk ou à Central de Serviços.
A correção técnica será realizada 05 (cinco) dias úteis após a divulgação deste aviso.
Observação: A presença de documento inválido nos autos pode impedir também a minuta de outros documentos, a partir de alguns modelos específicos. Nessa situação, acaso verificado tal erro, outros modelos podem ser utilizados para a respectiva minuta.
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1G | Usuários Internos e Externos |
18/05/2021 | CADASTRO DE ADVOGADO
Foram realizados diversos testes para a aferição do atual comportamento do PJe quanto ao Cadastramento do advogado e repercussões da atuação no sistema, pautados nas respectivas regras de negócio definidas pelo CNJ (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio).
O cadastro do usuário advogado no sistema PJe (versão 2.1.5.0), atualmente, é definido no momento da realização de login no sistema, com o uso do Certificado Digital.
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrário o usuário será cadastrado com JusPostulandi.”
No entanto, alertamos que, a partir do login no sistema com o certificado digital, o usuário já está, inclusive, habilitado para o recebimento de intimações eletrônicas, caso seja vinculado a algum processo (independentemente da assinatura do referido Termo de Compromisso). A respeito, citamos a Regra de Negócio CNJ nº 501:
RN 501: |
1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
16/04/2021 | MOVIMENTAÇÃO EM LOTE DE PROCESSOS NA TAREFA “ATO JUDICIAL – CONCLUIR” – ERRO REPORTADO AO CNJ
Conforme conhecido, a movimentação em lote de processos na tarefa “Ato Judicial – concluir” vem apresentando erro quando, anteriormente, o ato judicial é assinado por meio do menu “Assinaturas”, ferramenta que permite a assinatura em lote dos atos judiciais.
Ou seja, uma vez realizada a assinatura do ato judicial por meio do “assinador”, os processos transitam para a tarefa “Ato Judicial – concluir” e, então, a movimentação em lote passa a não funcionar. O erro impede, por exemplo, que esses processos assinados em lote sejam encaminhados à Secretaria também em lote.
Na realidade, observamos que a referida “movimentação em lote” volta a funcionar após clicarmos nos processos assinados, abrindo a tarefa Ato Judicial – concluir. Também é possível movimentar em lote quando os atos judiciais são assinados dentro da tarefa “Ato Judicial – confirmar”.
Esclarecemos que, após esgotadas as tentativas internas de correção, esta STI reportou a questão ao CNJ, por meio da issue “PJEVII-4944 [TJES] Movimento em lote só funciona após clicar nos processos (Problema ocorre nos processos que foram assinados pelo menu assinatura na tarefa anterior)”.
Neste momento, aguardamos a manifestação da equipe técnica do CNJ e, tão logo solucionado o problema, publicaremos novo aviso.
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1G | Usuários Internos |
15/04/2021 | VINCULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE OAB PRINCIPAL DO ADVOGADO
“O PJe exibe a OAB principal que é informada no momento do cadastro do advogado no sistema (vinculação realizada pelo advogado quando do seu credenciamento no sistema), não sendo possível que a alteração seja feita diretamente pelo usuário ou pelo advogado, razão pela qual a solução de problemas semelhantes sempre dependerá da abertura de chamado, para que a STI possa realizar a referida modificação.
Esclarecemos que a alteração do cadastro de advogado quando realizada pela STI impacta todos os processos que tramitam no PJe/ES no ambiente em que seja executada – e não somente os autos do processo atinente à demanda do chamado.
Entendemos a necessidade de melhoria no sistema para solução definitiva do problema, e faremos a solicitação junto ao CNJ, porém, temos que aguardar uma nova versão (sem prazo), quando será noticiado no Quadro de Avisos.”
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1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
14/04/2021 | DOCUMENTOS/PETIÇÕES NÃO JUNTADOS
“Implantamos nesta data uma solução para as petições e/ou documentos que não estão sendo juntados automaticamente pelo sistema, até que o CNJ corrija o problema definitivamente.
ALERTAMOS aos usuários internos e externos que, ao verificarem que a petição/documento não foi juntado, NÃO REITEREM A JUNTADA, pois a correção dessa inconsistência será realizada por script todos os dias, às 22h, e, ainda, dispará um fluxo de petições específico:
Tarefas:
SECRETARIA: [S] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
GABINETE: [G] Petições ou documentos não lidos – juntados por script
ATENÇÃO: |
1G | Usuários Internos e Externos |
26/03/2021 | CADASTRO DAS PARTES – EXIGÊNCIA CPF/CNPJ
Informamos que o Requerente, de forma imprescindível, deverá informar ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial o CPF ou CNPJ, visando à sua regular identificação, a teor do Art. 15 da Lei 11.419/06, in verbis:
Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE CNPJ/CPF DO REQUERENTE
USUÁRIOS EXTERNOS – CADASTRAMENTO DO REQUERENTE:
Diante dessa restrição, o advogado terá que dirigir-se à central de atermacao/distribuição da comarca, a quem caberá o cadastro e distribuição do feito, uma vez que somente ao perfil de usuário interno é habilitada a possibilidade de cadastro da ação sem o CNPJ/CPF.
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1G e 2G | Usuários Internos e Externos |
18/03/2021 | INSTÂNCIA SUPERIOR – ENCAMINHAR (PROCESSOS COM PARTES INATIVAS OU BAIXADAS)
Informamos que a tarefa “Instância Superior – encaminhar”, na aba “partes”, exibe todas as partes do processo, inclusive aquelas “inativas” e “baixadas”. Conforme a Regra de Interface 22 (RI 22), este é o comportamento normal do sistema. No entanto, verificamos que tais dados, algumas vezes, podem impedir a efetiva remessa do processo ao TJ ou à Turma Recursal.
Portanto, orientamos que, verificada a impossibilidade na remessa, o usuário siga o seguinte procedimento:
A respeito da exclusão de partes da tarefa “Instância Superior – encaminhar”, alertamos que, após a migração para a versão 2.1.5.0, essa funcionalidade passou a apresentar inconsistência, conforme esclarecido na Documentação sobre a migração, disponível no site do TJES. Para a exclusão, orientamos que o usuário preencha todas as configurações de remessa, sem excluir a parte, e avance até a última aba para GRAVAR a configuração. Em seguida, saia da tarefa e, após, retorne ao mesmo processo. Nesse momento, dirija-se diretamente para a aba “partes” e realize a exclusão. Avance até a última aba, clique em gravar e clique em remeter. O mesmo procedimento se aplica à inversão ou duplicação de polos.
Por fim, é importante que o usuário se atente à diferença entre “inativar” e “baixar” partes no PJe. Em resumo, quando a exclusão da parte se deve a erro de cadastro, deve ser utilizada a opção “INATIVAR”. A opção “BAIXAR”, por sua vez, deve ser utilizada nas hipóteses de exclusão processual, como, por exemplo, por ilegitimidade da parte ou para formação de outros autos. Confira todas as diferenças detalhadas no aviso publicado no Quadro de Avisos do PJe em 01/06/2020.
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1G | Usuários Internos |
18/03/2021 | Erro na liberação do voto do Relator após pedido de vista, adiamento ou retirada de pauta
Recentemente, identificamos algumas situações em que o voto do Desembargador Relator, embora anteriormente liberado, passa a ficar bloqueado aos Vogais, e até mesmo para o próprio Relator, após o encerramento da Sessão, nos processos com pedido de vista, adiados ou retirados de pauta.
A ocorrência do erro é sinalizada nas tarefas “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado” e “{JC} Vogal- minutar voto” pela mensagem “Voto do relator não liberado. Somente é possível votar neste colegiado com voto prévio do relator.”
A fim de viabilizar com celeridade a correção e o acesso ao voto do Relator, será disponibilizada apenas nos processos com o referido erro a transição “Liberar voto (caso voto não disponível)” na tarefa “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado”.
Portanto, identificado o problema, basta que o Relator encaminhe o processo até a tarefa “{JC} Relator – aguardando sessão voto liberado” e, em seguida, clique na transição “Liberar voto (caso voto não disponível)”.
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2G – Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
19/02/2021 | CADASTRO DE NOVO PROCESSO – IDENTIFICAÇÃO DA PARTE NO POLO ATIVO
Atenção!
Segundo o art. 15 da Lei nº 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, deverá ser informado, no ato da distribuição, o CPF ou o CNPJ da parte que figure no polo ativo da ação.
Nesse sentido, a identificação do polo ativo é obrigatória nos protocolos de processos realizados no PJe por Advogados, bem como por Procuradores e Defensores Públicos.
A permissão de cadastro do polo ativo do processo sem documentos foi concedida apenas aos usuários internos deste E. TJES.
Portanto, havendo impossibilidade na informação do CPF ou CNPJ, a distribuição poderá ser feita, presencialmente, perante o servidor Distribuidor, por meio de petição fundamentada. A rigor, a procedência da impossibilidade poderá ser analisada pelo juiz da causa após a distribuição. |
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários internos |
04/02/2021 | VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS SIGILOSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADORIAS
A STI identificou comportamento inadequado do PJe com relação à visualização dos processos sigilosos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias cadastradas no sistema.
Diante disso, alertamos que o usuário interno deverá observar, na aba “Segredo ou Sigilo” dos Autos Digitais, se o MP/Defensoria Pública/Procuradoria está incluído como visualizador nos processos sigilosos, sendo imprescindível que o ícone que caracteriza a vinculação da Procuradoria ao órgão esteja presente, nessa tela. Caso identifique a ausência do referido ícone, o usuário deverá realizar o seguinte procedimento:
1 – Verificar se o cadastro do MP/Defensoria Pública/Procuradoria como parte foi realizado com a vinculação da Procuradoria ao órgão. Caso contrário, retificar autuação, utilizando as opções de cadastro de parte: tipo de pessoa → jurídica, órgão público → sim, nome → digitar o nome do órgão ou pessoa jurídica (ex: Ministério Público do ES, Estado do Espírito Santo, Município de Vitória, etc.)→ clicar no botão “inserir”. Com relação à Defensoria Pública, a vinculação é realizada através do cadastro da própria parte que a Defensoria assiste, no momento de associar a parte ao processo.
2 – Na aba “Segredo ou Sigilo”, tornar o processo público e, logo em seguida, atribuir sigilo novamente. Tal procedimento faz com que apareça o ícone característico das Procuradorias para o MP/Defensoria Pública/Procuradoria nessa tela, concedendo-lhe visibilidade dos autos sigilosos.
Informamos, por fim, que a solução é temporária, uma vez que a inconsistência será tratada pela Equipe do PJe, e, tão logo seja desenvolvida adequação técnica, publicaremos novo aviso. |
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
02/02/2021 | Você sabia?
Distribuição de processos no PJe
O PJe apresenta um método típico de distribuição de processos que busca evitar desequilíbrios e direcionamentos equivocados. A rigor, exigindo a lei que a distribuição seja imediata e não sendo possível ao Judiciário passar ao Advogado a responsabilidade de conhecer todos os detalhes das normas internas de organização de competência, cabe ao sistema identificar se uma causa faz ou não parte da competência de um determinado Órgão e, conforme for, realizar a distribuição por sorteio, à exceção dos casos de distribuição por dependência.
No momento da configuração do Órgão Julgador no sistema, as definições de competência são previamente cadastradas pelos técnicos do TJES, considerando as dimensões territorial, procedimental (classes processuais), material (assuntos processuais), pessoal (tipo de pessoa que compõe o processo) e funcional. É realizada, ainda, uma associação entre as classes e os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, de acordo com a competência de cada Unidade.
Ao protocolar um novo processo, o usuário externo (Advogado) ou interno (Servidor) deverá selecionar os dados necessários e suficientes para a identificação de alguma competência já existente.
Portanto, escolhida uma jurisdição para protocolo, são disponibilizadas ao usuário as classes definidas para as competências dos Órgãos Julgadores daquele local. De acordo com a classe selecionada, são disponibilizados os assuntos respectivos definidos. E assim, sucessivamente.
Havendo mais de uma competência potencialmente possível, conforme os dados selecionados, será exibido o aviso “Há mais de uma competência possível referente à classe, assuntos ou partes selecionadas” e habilitada uma lista na caixa de combinação “Selecione uma competência”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.
Desse modo, caso o usuário informe, por exemplo, classe, assuntos ou partes incompatíveis com a competência disponível para determinada jurisdição, a distribuição não será possível ou poderá ocorrer incorretamente.
Fonte: Manual do usuário externo
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1G | Todos |
07/01/2021 | AVISO:
As ações distribuídas pelo Ministério Público estão sem a informação do valor da causa no cadastro, em razão de inconsistências detectadas na integração dos sistemas. Atualmente, somente o Ministério Público Estadual está fazendo uso do Módulo Nacional de Interoperabilidade – MNI para comunicação com o PJe, o que propicia ao MPES utilizar o seu próprio sistema, sem precisar intervir diretamente no PJe, porém, ainda estamos em fase de ajustes para a seu efetivo funcionamento. Como solução temporária, até a implementação necessária pelo MPES, foi determinado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Processo SEI Nº 7006831-48.2020.8.08.0000, “que as Secretarias das Unidades Judiciárias, Turma Recursal e Tribunal de Justiça procedam à retificação da autuação para fins de inserir o valor da causa nos processos distribuídos pelo Ministério Público Estadual”.
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1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça. | Todos |
04/11/2020 | MIGRAÇÃO VERSÃO 2.1.1.1 PARA 2.1.5.0
Informamos que os tutoriais e esclarecimentos sobre os impactos decorrentes da atualização da versão do sistema para a versão 2.1.5.0 estão disponíveis no AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA Nº 002/2020. Dúvidas ou inconsistências detectadas deverão ser reportadas via abertura de chamado, exclusivamente à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação (27) 3334-2201
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2G | Usuários Internos |
04/11/2020 | MIGRAÇÃO VERSÃO 2.1.1.1 PARA 2.1.5.0
Informamos que os tutoriais e esclarecimentos sobre os impactos decorrentes da atualização da versão do sistema para a versão 2.1.5.0 estão disponíveis no AVISO DE PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA Nº 001/2020. Dúvidas ou inconsistências detectadas deverão ser reportadas via abertura de chamado, exclusivamente à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação (27) 3334-2201 |
1G | Usuários Internos |
11/09/2020 | ERRO NO COMANDO “MOVIMENTAR EM LOTE” ENTRE TAREFAS DE MINUTA E ASSINATURA Alerta-se quanto à existência de inconsistência na funcionalidade “movimentar em lote” das tarefas de minuta e assinatura de Atos Judiciais. Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ através da ISSUE PJEII-25912 [TJES].No ambiente do Tribunal de Justiça, ao se utilizar da movimentação em lote entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – assinar minuta (em todas as suas variações), tanto para “Enviar para assinatura Desembargador”, quanto para “Retornar para minuta”, é possível que a minuta realizada ou o movimento selecionado sejam perdidos. Acaso alterado o movimento previamente escolhido, é possível, ainda, que mais de um movimento seja lançado no processo.Idêntico comportamento é verificado no ambiente de Turma Recursal, entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – confirmar (em todas as suas variações), tanto para “enviar ao magistrado”, quanto para “retornar para minuta”. Portanto, recomenda-se que o envio de processos para assinatura e o eventual retorno para minuta, nessas tarefas, sejam realizados individualmente, no ícone “Encaminhar para” presente na tarefa, ou por meio da “minuta em lote”, evitando-se a utilização da ferramenta “movimentar em lote”. |
Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
11/09/2020 | ERRO NO COMANDO “MOVIMENTAR EM LOTE” ENTRE TAREFAS DE MINUTA E ASSINATURA Alerta-se quanto à existência de inconsistência na funcionalidade “movimentar em lote” das tarefas de minuta e assinatura de Atos Judiciais. Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ através da ISSUE PJEII-25912 [TJES]. Ao se utilizar da movimentação em lote entre as tarefas Ato Judicial – minutar e Ato Judicial – confirmar (em todas as suas variações), tanto para “enviar ao magistrado”, quanto para “retornar para minuta”, é possível que a minuta realizada ou o movimento selecionado sejam perdidos. Acaso alterado o movimento previamente escolhido, é possível, ainda, que mais de um movimento seja lançado no processo.Portanto, recomenda-se que o envio de processos para assinatura e o eventual retorno para minuta, nessas tarefas, sejam realizados individualmente, no ícone “Encaminhar para” presente na tarefa, ou por meio da “minuta em lote”, evitando-se a utilização da ferramenta “movimentar em lote”. |
1G | Usuários Internos |
20/08/2020 | ERRO EVENTUAL NA TAREFA PREPARAR COMUNICAÇÃO A presente versão do PJe encontra-se com um erro na tarefa Preparar Comunicação, quando pretendida a expedição de mais de uma comunicação simultaneamente. O erro ocorre sempre que o usuário seleciona, para o primeiro destinatário, “documento do processo” e, para algum outro, “documento novo”. Trata-se de demanda já submetida à análise do CNJ mediante ISSUE PJEVII-3197 [TSE][PJE 1ºGrau].Enquanto ainda pendente a solução, orientamos os usuários a tomada das seguintes medidas paliativas: 1) Poderá o usuário expedir várias comunicações simultaneamente, desde que selecione, para o primeiro destinatário da lista, “documento novo”. Poderá também selecionar, para todas as comunicações, o mesmo tipo de instrumento (apenas documentos do processo ou apenas documentos novos). 2) É possível expedir as comunicações separadamente, após excluir os eventos elaborados na tarefa antes do erro. |
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
>13/02/2020 | CORREÇÃO DE ERRO – MOVIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSO NO DECURSO DE PRAZO Foi implementada a correção do erro que impedia a movimentação automática dos processos com prazo decorrido. ORIENTAÇÕES: a Secretaria terá que realizar a verificação dos processos, considerando as seguintes situações e procedimentos: 1. Processos que entraram na tarefa [S] Prazo – aguardar até a data de 05/02/2020 (inclusive): – Se estiverem com prazo finalizado até a data atual: deverão ser movimentados manualmente pela Secretaria para a tarefa a tarefa [S] Prazo – analisar. – Tratando-se de processos que não tenham finalizado o prazo até a data atual: caso o usuário realize a movimentação dos processos para outra tarefa, e depois retorne para a tarefa, serão corrigidos para que tramitem automaticamente quando expirar o prazo. 2. Processos que entrarem na tarefa [S] Prazo – aguardar a partir de 05/02/2020 serão movimentados automaticamente para tarefa [S] Prazo – analisar ao finalizar o prazo, independentemente de ação do usuário. O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
13/02/2020 | VISIBILIDADE DAS INTIMAÇÕES Foi habilitada a aba EXPEDIENTES nos Autos Digitais para Advogados, Procuradores e Defensores visando permitir o acompanhamento das intimações. O presente aviso expira em: 28/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
06/02/2020 | HABILITAÇÃO DA CONTADORIA RESPONSÁVEL PELAS TURMAS RECURSAIS Informamos que, nesta data, foi solicitado e devidamente atribuído o acesso dos servidores da 1ª Contadoria de Vitória, com vistas a responder pelos processos da competência das Turmas Recursais, em atendimento à determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais. |
Turmas Recursais | Usuários Internos |
05/02/2020 | COMPETÊNCIAS IMPLANTADAS NO PJe 1º GRAU CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico foi implantado tão-somente nas Unidades da competência do Juizado Especial Cível, Execução Fiscal Municipal e Estadual listados no endereço eletrônico http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/ e Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (Comarca da Capital); CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 23/2019, de 20 de setembro de 2019, modificou a esfera de competência da 13ª Vara Cível do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e, a partir de então, passou a responder, EXCLUSIVAMENTE, por processos da competência de Recuperação Judicial e de Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital; SOLICITAMOS os bons préstimos de observar, para fins de distribuição, que só serão admitidas ações cujas matérias tenham pertinência com as competências já implantadas no PJe, e, dessa forma é VEDADO, por ora, o peticionamento em relação às matérias cíveis de um modo geral, fazenda pública, empresarial, registro público, sucessão, criminal, fazendinha, entre outras. |
1G | Usuário Interno |
05/02/2020 | CORREÇÃO DE ERRO – MOVIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSO NO DECURSO DE PRAZO Foi implementada a correção do erro que impedia a movimentação automática dos processos com prazo decorrido. ORIENTAÇÕES: a Secretaria terá que realizar a verificação dos processos, considerando as seguintes situações e procedimentos: 1. Processos que entraram na tarefa [S] Prazo – aguardar até a data de 02/02/2020 (inclusive): – Se estiverem com prazo finalizado até a data atual: deverão ser movimentados manualmente pela Secretaria para a tarefa a tarefa [S] Prazo – analisar. – Tratando-se de processos que não tenham finalizado o prazo até a data atual: caso o usuário entre na tarefa e clique sobre o processo, serão corrigidos para que tramitem automaticamente quando expirar o prazo. 2. Processos que entrarem na tarefa [S] Prazo – aguardar a partir de 03/02/2020 serão movimentados automaticamente para tarefa [S] Prazo – analisar ao finalizar o prazo, independentemente de ação do usuário. O presente aviso expira em: 20/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
1G | Usuários Internos |
28/01/2020 | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe Informamos que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo foi cadastrada no PJe no ambiente de 2º grau em 24/01/2020. Dessa forma, orientamos aos usuários internos que verifiquem se a “Defensoria” consta vinculada às partes por ela representadas nos processos já distribuídos. Caso identifiquem inconsistência no cadastro, sugerimos que seja realizada a retificação da autuação, (clicando no ícone do “lápis” – editar, localizado ao lado do nome da parte, selecionar a “Defensoria Pública do Espírito Santo” ao final da tela de complementação de cadastro e clicar no botão salvar), uma vez que a vinculação da Defensoria permite a realização de atos de comunicação via painel eletrônico, considerando-se vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 19, § 1º da Resolução nº 185/2013 do CNJ c/c os arts. 9º, § 1º e 5º, § 6º da Lei nº 11.419/13). O presente aviso expira em: 12/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-internos/) após essa data. |
Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários Internos |
24/01/2020 | VÍDEO SOBRE IMPRESSÃO DE MANDADOS E SEUS ANEXOS Informamos que foi disponibilizado no Portal PJe vídeo demonstrando a impressão de Mandados e seus anexos, atividade exercida pela Central de Mandados, conforme item 6.1.1 do link que segue: http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/usuario-interno/ . O presente aviso expira em: 08/02/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/usuarios-internos/) após essa data. |
Tribunal de Justiça | Central de Mandados |
13/01/2020 | CONCLUSÃO DE PROCESSOS PARA OUTROS DESEMBARGADORES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR Informamos que foi disponibilizada atualização de fluxo referente à conclusão de processos para outros Desembargadores do mesmo Órgão Julgador, procedimento a ser realizado conforme detalhado no Aviso de Procedimento nº 001/2020 (Portal PJe -> Ajuda -> Avisos). O presente aviso expira em: 28/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
Tribunal de Justiça | Usuários internos |
13/01/2020 | Aviso de Procedimento nº 001/2020 (13/01/2020)
Informações e procedimentos atinentes à atualização do fluxo referente à conclusão de processo para outros Desembargadores do mesmo Órgão Julgador. |
Tribunal de Justiça | Usuários internos |
10/01/2020 | PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CADASTRADA NO PJe Informamos que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo já está cadastrada no PJe no ambiente de 2º Grau. Dessa forma, orientamos aos usuários internos que verifiquem se a “procuradoria” consta vinculada à parte “Estado do Espírito Santo” nos processos distribuídos. Caso identifiquem inconsistência no cadastro, sugerimos que seja realizada a Retificação da Autuação (conforme orientação constante no 1min40s do vídeo http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/CadastroNovoProcessoDistribuicao_parte2.mp4), uma vez que a vinculação da Procuradoria permite a realização de atos de comunicação via painel eletrônico, considerando-se vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 19, § 1º da Resolução nº 185/2013 do CNJ c/c os arts. 9º, § 1º e 5º, § 6º da Lei 11.419/13). O presente aviso expira em: 25/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
Tribunal de Justiça | Usuários internos |
10/01/2020 | FERIADOS 2020 Cadastrados os feriados de 2020 conforme publicação do calendário oficial do Tribunal de Justiça, por meio do Ato Normativo nº 191/2019 . NOTA: 1) Os feriados municipais, exceto os previstos no Ato Normativo nº 191/2019, bem como as intercorrências excepcionais, que afetam o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pelo próprio órgão (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Configuracao-Cadastro-Suspensao-Prazo-OJ.mp4 ), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018. 2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem. O presente aviso expira em: 25/01/2020, ficando disponível no Portal PJe (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/comunicados/) após essa data. |
1G, Turma Recursal e Tribunal de Justiça | Usuários internos |
08/11/2019 | Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 165/2019, disponibilizado no Diário da Justiça em 08/11/2019, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo dos dias 06/11/2019, 07/11/2019 e 08/11/2019 no PJe. O presente aviso expira em: 25/11/2019. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos e externos |
30/07/2019 | ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1 Informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à atualização de versão do PJe para a versão 2.1.1.1, estão previstas no Aviso de Procedimento nº 005/2019. O presente aviso expira em: 15/08/2019. |
1G | Usuários internos |
30/07/2019 | TAREFAS DE VOGAL Solicitamos que os usuários não realizem qualquer tarefa de Vogal no ambiente de Turma Recursal, até posterior liberação. O presente aviso expira em: 15/08/2019. |
Turma Recursal | Usuários internos |
30/07/2019 | ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1 Informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à atualização do PJe para a versão 2.1.1.1, estão previstos no Aviso de Procedimento nº 006/2019. O presente aviso expira em: 15/08/2019. |
Turma Recursal | Usuários internos |
29/07/2019 | Aviso de Procedimento nº 006/2019 (30/07/2019, Republicado em 05/08/2019)
Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.1, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019. |
Turma Recursal | Usuários internos |
29/07/2019 | Aviso de Procedimento nº 005/2019 (30/07/2019, Republicado em 05/08/2019)
Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.1, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019. |
1G | Usuários internos |
26/07/2019 | VÍDEOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.1 DISPONIBILIZADOS Informamos que os vídeos tutoriais sobre a atualização do sistema PJe para a versão 2.1.1.1 estão disponíveis no Portal PJe, conforme link: http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/videos/atualizacao-da-versao-2-1/. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
18/07/2019 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça prorrogou o prazo para envio do relatório de inspeção judicial de todas as Unidades Judiciárias que utilizam o sistema PJe para até 30/08/2019, conforme Provimento nº 26/2019, de 18/07/2019. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
11/07/2019 | ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO PJe PARA A VERSÃO 2.1.1.0 Considerando a data prevista de 27/07/2019 para instalação da versão 2.1.1.0 em todas as Unidades Judiciárias que utilizam o PJe, nos termos do Ato Normativo nº 093/2019, informamos que as orientações referentes aos procedimentos a serem adotados pelos usuários, atinentes à referida atualização de versão, estão previstas no Aviso de Procedimento nº 004/2019. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
10/07/2019 | Aviso de Procedimento nº 004/2019 (10/07/2019)
Informações e procedimentos atinentes à atualização do sistema da Versão 1.7.2.23 para a versão 2.1.1.0, em observância ao Ato Normativo nº 93/2019, de 09/07/2019. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
09/07/2019 | SUSPENSÃO DE PRAZO – Atualização PJe para a Versão 2.1.1.0 Informamos que a STI procedeu ao cadastro da suspensão de prazo relativa ao período de 27/07/2019 a 11/08/2019, tendo em vista a atualização do sistema PJe para a Versão 2.1.1.0, nos termos do Ato Normativo nº 93/2019, disponibilizado no Diário da Justiça de 09/07/2019. Importante: ainda que os trabalhos de migração sejam concluídos antes da data aprazada, a suspensão dos prazos manter-se-á inalterada. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
08/07/2019 | FERIADOS 2020 Cadastrados os feriados de 2020 constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 234/2002, Lei 11.010/2019 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC: Feriados Móveis: 24/02/2020 a 25/02/2020 – Carnaval 26/02/2020 – Quarta-feira de cinzas 09/04/2020 – Quinta-feira Santa 10/04/2020 – Sexta-feira da Paixão 20/04/2020 – Nossa Senhora da Penha Feriados Fixos (repetem anualmente): 11/08 – Dia do advogado 12/10 – Padroeira do Brasil 08/12 – Dia da justiça 20/12/2019 a 06/01/2020 – Recesso Forense Suspensão de Prazo: 07/01/2020 a 20/01/2020 – Suspensão de prazos do Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16) NOTA: 1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018. 2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem. |
1G e Turma Recursal | Usuários internos |
18/06/2019 | ATENDIMENTO AO USUÁRIO Sugestões, dúvidas ou problemas afetos à operação do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Seção de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante encaminhamento para o e-mail atendimentopje@tjes.jus.br ou contato pelo telefone (27)3334-2201. Em caso de problema, enviar descrição detalhada com o passo-a-passo para sua reprodução, bem como anexar o print screen da tela do sistema com o erro. Tratando-se de usuário interno, a abertura do chamado poderá ser realizada, ainda, diretamente, conforme tutorial constante no Portal (http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/). |
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22/05/2019 | PONTO FACULTATIVO CADASTRADO NO PJe Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 071/2019, disponibilizado no Diário da Justiça em 22/05/2019, a STI realizou o cadastro do ponto facultativo do dia 23/05/2019 no PJe. |
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22/05/2019 | ATUALIZAÇÃO DE CLASSES E ASSUNTOS Informamos que foi realizada a atualização de classes e assuntos do sistema PJe, decorrentes da atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, disponibilizada em 15/01/2019, conforme Aviso de Procedimento nº 003/2019, que detalha referidas atualizações. |
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17/05/2019 | Aviso de Procedimento nº 003/2019 (17/05/2019)
Atualização da tabela de Classes e Assuntos no sistema PJe. |
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24/04/2019 | CADASTRO DE FERIADOS MUNICIPAIS NO PJe Reiteramos que a STI realiza o cadastro dos feriados e suspensões de prazo que afetem todo o Poder Judiciário do Estado, mas os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018. |
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24/04/2019 | ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS Informamos que foi realizada a atualização dos movimentos do sistema PJe, decorrentes da atualização das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, disponibilizada em 15/01/2019, conforme Aviso de Procedimento nº 001/2019 e Aviso de Procedimento nº 002/2019, que detalha referidas atualizações e sua repercussão no sistema. |
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11/04/2019 | INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Informamos que as comunicações/intimações do MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL devem ser realizadas por meio eletrônico. Para tanto, SELECIONE a tarefa [S] Preparar comunicação e preencha os campos da seguinte forma: Comunicação: Intimação- Eletrônica Meio: Sistema Demais campos: proceda da maneira habitual Capitulação legal: – RESOLUÇÃO 185/13 Art. 19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, ou nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se e destruindo-se posteriormente o documento físico. – LEI 11.419/06 Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. (…) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.]. – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. |
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09/04/2019 | Aviso de Procedimento nº 002/2019 (09/04/2019)
Atualização da tabela de Movimentos do sistema PJe. |
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12/03/2019 | Aviso de Procedimento nº 001/2019 (12/03/2019)
Atualização da tabela de Movimentos do sistema PJe. |
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19/12/2019 | [S] Instância superior – encaminhar Considerando o fim da regionalização nas Turmas Recursais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 900/2018, e a realização do cadastro das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais no PJe para atender a nova estrutura, informamos que,caso o sistema apresente o erro “Jurisdição Turma Recursal inativa” ao tentar subir os processos que já se encontravam na tarefa “[S] Instância superior – encaminhar” quando da implantação da nova estrutura das Turmas (14/12/18), o usuário deverá proceder da seguinte forma: 1) Selecionar, dentro da referida tarefa, na aba “processo”, o botão “Deletar”, para que sejam apagadas as configurações de remessa anteriores. 2) Após realizar esse procedimento, o usuário deverá preencher, novamente, a aba “Dados iniciais” da tarefa [S] Instância superior – encaminhar, e prosseguir normalmente com o encaminhamento. |
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12/11/2018 | SUSPENSÃO DE PRAZO CADASTRADA NO PJe Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 209/2018, disponibilizado no Diário da Justiça em 12/11/2018, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo do dia 09/11/2018 no PJe. Reiteramos que A STI realiza o cadastro dos feriados e suspensões de prazo que afetem todo o Poder Judiciário do Estado, mas os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018. |
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07/11/2018 | SUSPENSÃO DE PRAZO CADASTRADA NO PJe Informamos que, nos termos do Ato Normativo nº 203/2018, disponibilizado no Diário da Justiça de 06/11/2018, a STI realizou o cadastro da suspensão de prazo do dia 05/11/2018 no PJe. |
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01/11/2018 | CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS – JEC Informamos que, a partir desta data, na contagem de prazos para manifestação nos Juizados Especiais Cíveis, o sistema PJe vai computar somente os dias ÚTEIS, em atendimento ao comando da Lei nº 13.728/18, publicada em 1º/11/2018. ALERTA: COMPORTAMENTO DO SISTEMA QUANTO AOS PRAZOS ABERTOS/INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI O sistema vai manter a contagem em dias corridos para os prazos que já se iniciaram, conforme pode ser verificado na Aba “Expedientes”, mas em razão da alteração implementada hoje, quando houver o vencimento desses prazos, o sistema vai ignorar o decurso do prazo e promover o recálculo automático da contagem em dias úteis, OU SEJA, será aplicada a nova regra também a todos os prazos que estiverem abertos. PRAZO PARA CIÊNCIA: o cômputo do prazo de 10 dias para a consulta das intimações eletrônicas (prazo para ciência) manter-se-á em dias CORRIDOS, a teor do art. 5º, §3º da Lei 11.419/06 c/c o art. 21 da Resolução CNJ nº 185/13, OU SEJA, não será alterada a forma da contagem. |
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19/09/2018 | RETIRADA DA FUNCIONALIDADE DE MINUTAR ATO JUDICIAL EM LOTE Informamos que, nesta data, será RETIRADA a funcionalidade de MINUTAR ATO JUDICIAL EM LOTE. Salientamos que esse procedimento de prevenção de erro prende-se ao fato de o sistema não verificar se houve seleção de movimento pelo usuário quando a minuta do ato judicial é realizada em lote, o que culmina, muitas vezes, na ausência de registro de movimento associado ao ato judicial.Somado a isso, verificamos que a última versão do PJe (Versão 1.7.2.23), instalada em 23/04/18, trouxe inconsistências para carregar o movimento – ainda que selecionado -, se a minuta do ato é realizada em lote, razão pela qual será temporariamente desabilitada a funcionalidade de “MINUTAR EM LOTE” de todas as tarefas “[G] Ato judicial – minutar xxx”, até que o CNJ proceda às correções devidas.É importante registrar que as tarefas de confirmar ato judicial não apresentam a referida inconsistência (podendo ser utilizadas regularmente), porém, os atos judiciais já minutados em lote até 18/09/18 podem apresentar o mesmo erro, e, diante disso, recomendamos seja verificado, antes da assinatura, se os processos que constam nesta data nas tarefas “[G] Ato judicial – confirmar xxx” estão com o movimento selecionado.Maiores orientações de como proceder para regularização dos processos que se encontram sem movimento serão oficiadas pela Administração. |
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31/08/2018 | FERIADOS 2019 Cadastrados os feriados de 2019 constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 234/2002 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC:Feriados Móveis: 04/03/2019 a 05/03/2019 – Carnaval 06/03/2019 – Quarta-feira de cinzas 18/04/2019 – Quinta-feira Santa 19/04/2019 – Sexta-feira da PaixãoFeriados Fixos (repetem anualmente): 11/08 – Dia do advogado 12/10 – Padroeira do Brasil 08/12 – Dia da justiça 20/12/2018 a 06/01/2019 – Recesso ForenseSuspensão de Prazo: 07/01/2019 a 20/01/2019 – Suspensão de prazos do Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16)NOTA: 1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os feriados municipais, bem como as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4), conforme orientações constantes na RN 005 e RN 006 do Aviso de Procedimento nº 003/2018. 2) O cadastramento de feriados promove o bloqueio de pauta de audiência e a suspensão automática de prazo se contado em dias úteis (se contado em dias corridos, o feriado será computado no prazo). O cadastramento da suspensão de prazo repercute na contagem de prazo em dias úteis e na contagem de prazo em dias corridos, sendo desconsiderado o período da suspensão na contagem. |
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26/04/2018 | CONFIGURAÇÃO DO CALENDÁRIO DE FERIADOS MUNICIPAIS Em virtude do Ato Normativo nº 77/2018 que tornou público o CALENDÁRIO DE FERIADOS e pontos facultativos de 2018, realizaremos em 02/05/18 (quarta-feira) a EXCLUSÃO de alguns feriados cadastrados no PJe, a saber:23/05 (quarta-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense;31/05 (quinta-feira) – Corpus Christi;1º/06 (sexta-feira) – Ponto Facultativo;08/09 (sábado) – Nossa Senhora da Vitória.Esclarecemos que, tão logo realizemos a exclusão dos feriados acima listados, o sistema passará a permitir marcação de audiência/sessão nas referidas datas.Ocorre que se existente lei municipal (art. 2º, do Ato Normativo nº 77/18), esses e outros feriados locais poderão ser mantidos, e, diante disso, visando viabilizar o controle pela própria Unidade Judiciária, a configuração do “Calendário de Feriados”, a partir desta data, ficará a cargo de cada Vara, que poderá realizar o cadastramento de todos os feriados estabelecidos no Município sede da Comarca no sistema, conforme orientações constantes no Aviso de Procedimento nº 003/2018. |
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24/04/2018 | Aviso de Procedimento nº 003/2018 (24/04/2018)
Em virtude do Ato Normativo nº 77/2018 que tornou público o CALENDÁRIO DE FERIADOS e pontos facultativos de 2018, realizaremos em 27/04/18 (sexta-feira) a EXCLUSÃO de alguns feriados cadastrados no PJe, a saber: |
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23/04/2019 | ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA A VERSÃO 1.7.2.23 Principais alterações do sistema decorrentes de melhorias e correções realizadas no PJe, com a implantação da versão 1.7.2.23: Audiência – Cadastro de salas de audiência/sessão Consulta de documentos Paginador Permissão para que o usuário crie “ente ou autoridade” no cadastro de ação A descrição detalhada das alterações pode ser consultada no Aviso de Procedimento nº 002/2018, através do link: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/AVISO_DE_PROCEDIMENTO_002_18VERSAO_1.7.2.23.pdf. |
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10/04/2018 | Aviso de Procedimento nº 002/2018 (10/04/2018)
Atualização do sistema: Da versão 1.7.2.22 para a versão 1.7.2.23 |
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26/02/2018 | Tarefas em Lote – assinatura Correção de erro na versão 1.7.2.22, possibilitando a assinatura em lote nas tarefas: Conferência inicial – assinatura Preparar expediente – assinatura diretor Preparar expediente – assinatura magistrado Prazo – analisar – assinatura Prazo – Juntar diligências devolvidas – assinatura |
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26/02/2018 | Aviso de Procedimento nº 001/2018 (26/02/2018)
Tarefas de assinatura em lote – processo na mesma tarefa mais de uma vez – Erro |
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06/02/2018 | CADASTRO DE FERIADOS Informamos que a STI realizou o cadastro dos feriados nacionais, estaduais e municipais (das comarcas que enviaram o calendário de feriados relativo ao ano de 2018) no sistema PJe.Caso tenha ocorrido a marcação de audiência em alguma dessas datas antes do cadastro dos feriados, é necessário que o usuário da unidade judiciária realize as providências cabíveis relativas à redesignação. |
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09/01/2018 | DOCUMENTO ASSINADO E NÃO JUNTADO AO PROCESSO Informamos que, ao realizar assinatura em uma das tarefas listadas abaixo, se o documento for assinado, porém não for juntado ao processo, o usuário deverá acessar a tarefa novamente e selecionar a próxima ação “juntar documento assinado”. Segue a listagem de tarefas em que, desde o dia 06/12/2017, foi disponibilizada a funcionalidade: – [G] Preparar expediente – assinatura magistrado ** – [S] Preparar expediente – assinatura diretor ** – [S] Conferência inicial – assinar – [S] Conferência inicial – assinar (urgente) – [S] Prazo – analisar – assinatura – [S] Prazo – juntar diligências devolvidas – assinatura |
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20/11/2017 | SUSPENSÃO – alteração da situação do processo A partir de segunda-feira (20/11/2017), a alteração da SITUAÇÃO de suspenso do processo (iniciar e encerrar) poderá ser realizada, também, pela Secretaria da Unidade, ou seja, o perfil Diretor de Secretaria e o Assistente Avançado poderão sobrestar ou mesmo dessobrestar os processos nas tarefas de Suspensão. A situação de “suspenso” pelo Magistrado passará a ser retirada nas tarefas de confirmação de Ato Judicial, se o movimento selecionado for: 12067 – Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (quando tratar-se de retirada de suspensão dado por despacho – Código 11025) 12068 – Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, respectivamente, (quando tratar-se de retirada de suspensão dado por Decisão – Código 25) Também foi alterado o rol de “tipos de suspensão” para melhor gerenciamento dos processos na tarefa, abrangendo as seguintes hipóteses: Suspenso – por demandas repetitivas Suspenso – acordo das partes Suspenso – artigo 40 da LEF Suspenso – parcelamento Suspenso – execução frustrada Suspenso – por recuperação judicial Suspenso – outras O detalhamento de cada tipo de suspensão poderá ser verificado acessando os Materiais Produzidos pelo TJES → Público Interno → Fluxos → Suspensão, no link do Portal PJe http://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/materiaismanuais/ |
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16/11/2017 | DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA “As Cartas Precatórias, ordem e rogatórias têm tramitação eletrônica nas Unidades Judiciárias que utilizam o sistema PJe, a teor do art. 7º da Lei 11419/06”.Diante disso, foi deliberado pelo Comitê de Juízes/ES do PJe que, no âmbito das Unidade Judiciárias usuárias do PJe, tratando-se das matérias atinentes às competências implantadas (atualmente de Execução Fiscal Estadual, Municipal e Juizado Especial Cível), as Cartas Precatórias, Ordem e Rogatórias DEVEM TRAMITAR NO PJe, mesmo que advindas de processos físicos.REGRAS DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS POR UNIDADE JUDICIÁRIA USUÁRIA DO PJe, tratando-se de matérias atinentes às competências implantadas:–> Para Unidade também usuária do PJe: as Cartas Precatórias serão distribuídas pela própria Secretaria da Unidade Judiciária DEPRECANTE (Perfil: Diretor de Secretaria), cadastrando diretamente no PJe em “Processo–>Novo Processo” (vide http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/pje/files/manual/Interno/PETICIONAMENTO_-CARTA_PRECATORIA_101215.pdf a partir da página 11).–> Para Unidade NÃO usuária do PJe: o encaminhamento das cartas seguirá os moldes ordinários – correio ou malote digital.NOTAS: ao receber Cartas Precatórias, de Ordem e Rogatórias na forma física (correio ou malote), o Cartório Distribuidor deverá observar:1 – Se o Juízo Deprecante NÃO POSSUI PJe e enviou deprecata relativa à competência Execução Fiscal Estadual, Municipal ou Juizado Especial Cível para Unidade que possui PJe:PROCEDIMENTO: o distribuidor receberá a carta fisicamente ou por malote digital e procederá ao cadastro e distribuição da carta no sistema PJe.2 – Juízo deprecante POSSUI PJe e enviou deprecata relativa à competência da execução Execução Fiscal Estadual, Municipal ou Juizado Especial Cível para Unidade que possui PJe:PROCEDIMENTO: as cartas deverão ser devolvidas para cadastro e distribuição diretamente pela Secretaria da Unidade Judiciária deprecante, não havendo atuação do distribuidor. |
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16/11/2017 | MIGRAÇÃO DE TAREFAS – URGENTE Reiteramos o comunicado publicado neste quadro de avisos em 30/08/2017, para fins de SOLICITAR que as Unidades Judiciárias procedam à migração dos processos constantes nas tarefas [S] “Arquivado definitivamente, Arquivado provisoriamente, Baixado, Cancelado, Suspensão, Suspenso – artigo 40 da LEF, Suspenso – parcelamento e Suspenso – outras”. PROCEDIMENTO: entrar no processo e movimentá-lo clicando em “Migrar tarefa” ou realizar “movimentação em lote”.(*) Esse procedimento não registra movimento no processo nem altera a situação. PRAZO: até 22/11/2017 ADVERTÊNCIA: após a data aprazada, a STI realizará modificação no fluxo, o que impedirá o acesso aos processos constantes nas referidas tarefas. |
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14/11/2017 | ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO EM GRAU DE RECURSO À TURMA RECURSAL Informamos que o encaminhamento de processo em grau de recurso à Turma Recursal deverá ser realizado eletronicamente a partir da “Triagem Processo Julgado”, levando o processo para a tarefa [S] Encaminhar para Instância Superior, com realização dos demais procedimentos subsequentes. Perfis com acesso à tarefa: Magistrado, Diretor de Secretaria, Assistente Avançado. Condições: não ter mais de uma tarefa aberta; não haver nenhum “Expediente” aberto; e haver registro do movimento de julgamento nos autos. |
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30/10/2017 | FERIADOS 2018 Cadastrados os feriados de 2018 constantes do art. 141 da Lei Complementar n.º 234/2002 e a suspensão de prazo estabelecida no art. 220 do CPC: Feriados móveis: 12 e 13/02/18 – Carnaval 14/02/18 – Quarta-feira de Cinzas conforme 29/03/18 – Quinta-feira Santa 30/03/18 – Sexta-feira da Paixão Feriados fixos (repetem anualmente): 11/08 – Dia do Advogado 08/12 – Dia da Justiça 20/12/17 a 20/01/18 – Art. 220 do CPC (Res. CNJ nº 244/16) NOTA: 1) Os demais feriados de âmbito estadual serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ. Os municipais, à medida que Diretorias de Foro enviarem os calendários (http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/).Já as intercorrências excepcionais, que afetem o expediente de determinada Unidade, deverão ser alimentadas no sistema PJe pela própria Vara (Vide: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Calendario.mp4). 2) Estes cadastramentos promovem a suspensão automática de prazo e o bloqueio de pauta de audiência. |
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27/10/2017 | CONTROLE DE PRAZO Disponibilizamos no Portal PJe o Manual do Fluxo “Controle de Prazo”, que permite juntar diligências ( resposta à citação/intimação/notificação feitas por AR, CP, Mandado ou Ofício), registrar a ciência da parte e controlar o prazo de manifestação. Vide TJES–> PJe–>AJUDA–>Materiais/Manuais–> PUBLICO INTERNO. Para acessar, CLIQUE AQUI: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Manual-Fluxo-de-Prazo.pdf |
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06/10/2017 | PARADA PROGRAMADA O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fará parada programada neste sábado (07/10/17) para atualização da última versão do sistema. Dessa forma, o PJe ficará indisponível durante a manutenção, que será realizada das 8 às 18 horas, podendo o serviço ser restabelecido antes do horário previsto. |
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04/10/2017 | INTIMAÇÃO POR DIÁRIO Os serviços de conexão com o Diário da Justiça foram interrompidos no período de 27/09 a 03/10/2017. Com a correção do problema nesta data, o sistema promoveu a regularização dos expedientes encaminhados para o Diário nesse período automaticamente, realizando o lançamento do movimento de disponibilização dos expedientes, bem como do movimento de publicação, inclusive nas hipóteses em que o sistema apresentou a mensagem de erro. Alertamos que na hipótese de multiplicidade de encaminhamento de expediente para o Diário, com o mesmo fim, a Secretaria deverá encerrar os excedentes, deixando tão somente um aberto. |
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06/09/2017 | CONSULTA DE DOCUMENTOS Informamos que a “Consulta de documentos” disponibilizada no Portal PJe (https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), via chave de acesso, não está permitindo o acesso aos documentos PDF do processo. Diante disso, as citações, intimações, autorizações para saque deverão ser encaminhadas devidamente acompanhadas do respectivo documento (petição inicial, ato judicial, alvará), até que seja corrigido o erro desta versão. |
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05/09/2017 | PETIÇÃO SEM VINCULAÇÃO A PROCESSO Identificado problema de geração de petição sem vinculação a processo. Está sendo realizado tratamento automático, mas caso ocorra tal situação enquanto aguardamos a solução definitiva por parte do CNJ, solicitamos abrir chamado nomeando no campo Resumo: PETIÇÃO SEM VINCULAÇÃO. |
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05/09/2017 | TAREFA MINUTAR ATO JUDICIAL COM MOVIMENTO OBRIGATÓRIO A partir de 1º/09/2017, foi atualizada a tarefa de minutar ato judicial, tornando obrigatório selecionar pelo menos um movimento na tarefa. Diante disso, mesmo na opção “tornar Despacho/Decisão/Sentença” é preciso selecionar, além do tipo de documento, algum movimento (que depois poderá ser alterado, quando da confecção da minuta). Informamos que o procedimento adotado decorre da constatação de diversas inconsistências na movimentação do processo para a tarefa “confirmar ato judicial”, diante da ausência de seleção de movimento ao minutar ato. |
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05/09/2017 | MOVIMENTOS INDEVIDOS Está ocorrendo um movimento indevido nos processos que já passaram pela tarefa “certificar trânsito em julgado”. Se o usuário identificar a ocorrência desse movimento, pode utilizar a opção “ajustar movimentação”, dentro do menu “processo” -> “outras ações” para regularização. |
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30/08/2017 | COMUNICADO Procedemos à alteração na nomenclatura e na forma como são dispostas as tarefas [S] “Arquivado definitivamente, Arquivado provisoriamente, Baixado, Cancelado, Suspensão, Suspenso – artigo 40 da LEF, Suspenso – parcelamento e Suspenso – outras”, as quais passarão a ser precedidas de [S] [I] de forma a expressar que são tarefas de Secretaria e se encontram “inativas ou inertes”. Para garantir melhor visualização e gerenciamento das tarefas, e, ainda, permitir a otimização da performance do sistema, SOLICITAMOS que as Unidades procedam, manualmente, à migração do acervo constante nas referidas tarefas. Para isso, entrar no processo e movimentá-lo clicando em “Migrar tarefa”, atividade que pode ser realizada em lote. Para tanto, recomendamos que a migração seja realizada até 30/10/2017. Informamos que enquanto o procedimento não for realizado, as tarefas já abertas serão mantidas com essa nomenclatura e não estarão agrupadas às tarefas [S] [I]. |
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18/08/2017 | Feriados 2018 Cadastrados os feriados de 2018, abaixo relacionados, constantes do art. 141 da Lei Complementar n.º 234/2002. Os demais feriados serão cadastrados após a publicação do calendário oficial do TJ e à medida que as comarcas enviarem os calendários municipais. Feriados móveis: 12 e 13/02/18 – Carnaval 14/02/18 – Quarta-feira de Cinzas conforme 29/03/18 – Quinta-feira Santa 30/03/18 – Sexta-feira da Paixão Feriados fixos (repetem anualmente): 11/08 – Dia do Advogado 08/12 – Dia da Justiça |
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14/08/2017 | Ente ou Autoridade O Sistema PJe não está permitindo que servidores e advogados criem o tipo de parte “ente ou autoridade”. Se o ente ou autoridade já estiver contemplado no PJe, é possível utilizá-lo no cadastro da ação ou retificação de autuação. Havendo necessidade de criar novos entes, favor solicitar à equipe técnica do PJe, mediante contato pela Central de Atendimento – (27) 3334 2201. |
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21/07/2017 | Paginador com erro A versão 1.7.2.21, instalada em 01/07/2017, trouxe o paginador com erro. Enquanto aguardamos a correção por parte do CNJ, utilize a aba Documentos ou Download de documentos em PDF. |
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17/07/2017 | Procedimentos a serem adotados com os documentos físicos apresentados pela parte Cumpre à parte interessada retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os documentos apresentados. Findo o prazo, a Unidade Judiciária poderá inutilizar os documentos, a teor do art. 15, parágrafo único da Resolução CNJ nº 185/13, pois cumpre à parte a preservação dos originais até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória (art. 11, §3º, da Lei 11419/06). |
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10/07/2017 | COMUNICADO: Intimação via diário Informamos que as intimações processuais poderão ser realizadas pelo Diário da Justiça, selecionando a tarefa [S] Preparar comunicação: Comunicação – Intimação Diário e Meio – Diário Eletrônico. Comportamento do sistema: Os movimentos de expedição de documento, disponibilização e publicação serão dados automaticamente, havendo registro da comunicação na aba “Expedientes”, para controle da ciência e manifestação do advogado. |
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24/11/2016 | AVISO DE PROCEDIMENTO Nº 02/2016 Finalidade: Alterar tarefas PJe para fins de imprimir uniformidade de comportamento às tarefas abertas para o cumprimento paralelo; permitir disparar diversos tipos de expedientes de forma simultânea; e possibilitar acesso rápido às tarefas de uso mais frequente (atalho). |
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24/11/2016 | Aviso de procedimento nº 002/2016 (24/11/2016)
Alterar tarefas PJe para fins de imprimir uniformidade de comportamento às tarefas abertas para o cumprimento paralelo; permitir disparar diversos tipos de expedientes de forma simultânea; e possibilitar acesso rápido às tarefas de uso mais frequente (atalho) |
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06/05/2016 | Intimação Eletrônica Ao proceder à intimação eletrônica via sistema, recomendamos que a “Certidão – Intimação” identifique o(s) expediente(s) a que se refere, fazendo constar o número do “ID”, visto que o Painel do Advogado/Procurador/Defensor não permite a visualização de documentos vinculados, na aba “Expedientes”. |
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14/04/2016 | HABILITAÇÃO/VINCULAÇÃO DO DEFENSOR AOS AUTOS Informamos que a Habilitação do Defensor Público nos autos é realizada exclusivamente pelo servidor do Cartório, conforme orientação detalhada no Manual do Usuário Interno constante no endereço eletrônico http://www.tjes.jus.br/pje/files/formularios/Interno/09092015/MANUAL_USURIO_INTERNO_-_Cumprimentos.pdf (páginas 4 a 8). Tratando-se de propositura de Processo novo ou Novo processo incidental, a vinculação é realizada pelo próprio Defensor no ato do peticionamento. |
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