Denúncias de Racismo
Todo(a) magistrado(a), servidor(a) ou colaborador(a) do Poder Judiciário Estadual pode comunicar casos de racismo dos quais se perceba alvo ou que tenha conhecimento.
A denúncia pose ser feita pelos seguintes canais:
I – Formulário eletrônico disponível na página da Comissão no portal do TJES;
II – E-mail institucional diversidade@tjes.jus.br;
III – Pessoalmente, mediante agendamento prévio, perante, ao menos, dois membros da Comissão;
IV – Comunicação à Ouvidoria Judiciária ou Ouvidora da Mulher, que a redirecionará à Comissão;
VI – Sala Virtual, mediante agendamento prévio;
VI – Formulário físico, depositado em urna lacrada disponível na sede do TJES.
Composição da Comissão:
I – Valdecio Carlos da Silva Junior, quem presidirá a Comissão;
II – Emilly Pereira Marques – quem substituirá a presidência quando necessário;
III – Silvia Oppenheimer Pitanga Borges;
IV – Carolina de Carvalho Veiga;
V – Gustavo Lino Batista;
VI – Luciana Rocha Lopes;
VII – Adriano Batista Gonzaga de Souza.
Normativas relacionadas:
Ato normativo nº 192/2025 – Institui a Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Ato normativo n° 198/2025 – Disciplina o recebimento e a tramitação de denúncias de racismo no âmbito da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.