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Denúncia de Racismo

Todo(a) magistrado(a), servidor(a) ou colaborador(a) do Poder Judiciário Estadual pode comunicar casos de racismo dos quais se perceba alvo ou que tenha conhecimento.

A denúncia pode ser feita pelos seguintes canais:

I – Formulário eletrônico;

II – E-mail institucional diversidade@tjes.jus.br;

III – Pessoalmente, mediante agendamento prévio, perante, ao menos, dois membros da Comissão;

IV – Comunicação à Ouvidoria Judiciária ou Ouvidora da Mulher, que a redirecionará à Comissão;

V – Sala Virtual, mediante agendamento prévio;

VI – Formulário físico, depositado em urna lacrada disponível na sede do TJES.

 

Fluxo de tramitação das denúncias

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou o Ato Normativo nº 198/2025 (disp. em 24/06/2025), que disciplina o recebimento e a tramitação de denúncias de racismo no âmbito da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos. Em linhas gerais, a condução fica a cargo da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos, que foca no acolhimento e acompanhamento, sem fins disciplinares diretos.

Canais de Denúncia: Magistrados, servidores e colaboradores podem denunciar por formulário eletrônico (no site do TJES), e-mail institucional, reunião presencial ou virtual (com agendamento), Ouvidoria ou formulário físico em urna no Tribunal.

Requisitos: A denúncia não pode ser anônima, deve tramitar sob sigilo no SEI e precisa conter o nome do ofendido, do suposto ofensor e a descrição dos fatos ocorridos no âmbito do TJES.

Tramitação e Prazos: O processo é sigiloso e deve durar no máximo 90 dias. O fluxo inclui:

  • Acolhimento: Escuta humanizada da vítima por membros da comissão.
  • Instrução: Possibilidade de ouvir o acusado (com aval da vítima), sugerir mudanças de lotação, acionar apoio psicossocial ou propor mediação.
  • Deliberação: O colegiado emite parecer sugerindo o arquivamento, medidas organizacionais ou a abertura de processo administrativo (este com aval do denunciante). Crimes de ação pública incondicionada serão enviados às autoridades independentemente de autorização.
  • Monitoramento: A Comissão acompanha a vítima por 6 meses após o término do caso.

 

Sigilo

A confidencialidade do procedimento será assegurada por meio de acesso restrito ao processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), concedido apenas aos membros da Comissão e ao(à) denunciante, pela assinatura de termo de confidencialidade e pela anonimização de dados em relatórios estatísticos. (art. 13 do Ato normativo 198/2025).

 

Responsabilização

As recomendações da Comissão à Presidência, nos termos do inciso II do art. 11 deste Ato Normativo, poderão abranger estratégias de responsabilização nas esferas administrativa, educacional, reparadora e preventiva. (Art. 14 do Ato normativo 198/2025)

 

Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos

Instituída em 2025, através do Ato Normativo 192/2025.

Acesse a página da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos, para demais informações.