Todo(a) magistrado(a), servidor(a) ou colaborador(a) do Poder Judiciário Estadual pode comunicar casos de racismo dos quais se perceba alvo ou que tenha conhecimento.
A denúncia pode ser feita pelos seguintes canais:
I – Formulário eletrônico disponível na página da Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos, no portal do TJES;
II – E-mail institucional diversidade@tjes.jus.br;
III – Pessoalmente, mediante agendamento prévio, perante, ao menos, dois membros da Comissão;
IV – Comunicação à Ouvidoria Judiciária ou Ouvidora da Mulher, que a redirecionará à Comissão;
V – Sala Virtual, mediante agendamento prévio;
VI – Formulário físico, depositado em urna lacrada disponível na sede do TJES.








