ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO 01/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível, da 11ª Vara Criminal, do 3º Juizado Especial Criminal e do 1º Juizado Especial Cível, Adjunto do Procon, todos do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 23 de Dezembro de 2011 (sexta-feira), em razão das referidas Varas funcionarem em edifícios do Poder Executivo Público Municipal e Estadual, onde não haverá funcionamento neste dia, em razão de decretação de ponto facultativo nos órgãos da administração do Poder Executivo Estadual e Municipal, ficando a localização temporária dos servidores a cargo da Direção do Fórum de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 22 de Dezembro de 2011.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente