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Súmula 02

Súmula 02
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento 10/12/2009
Data da Publicação DJ 11/12/2009 (ver)
Enunciado “É permitida a sustentação oral nos Recursos do Conselho da Magistratura julgados pelo Tribunal Pleno.”
Referência Legislativa
  • art. 5º, LIV da CF/88;
  • art. 5º, LV da CF/88 e;
  • art. 50, “q” do RITJES.
Precedente(s) Questão de Ordem suscitade durante a Sessão do Tribunal Pleno do dia 15/01/2009.